DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700203 203 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA DUDA VANZETTO LTDA, 13.512.635/0001-10, , FREVP01010582024, 773-0; TRANSMAC TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 29.600.421/0001- 35, , FREVP01009002024, 773-0; TRANSPORTADORA LAONI LTDA, 09.435.477/0001-74, , FREVP01011462024, 773-0; , FREVP01011452024, 773-0; , FREVP01012112024, 773-0; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, , FREVP01014742024, 773-0; , FREVP01014532024, 773-0; TRANSCRIVA DISTRIBUIDOR DE GAS E AGUA LTDA, 00.028.149/0001-89, , FREVP01015922024, 773-0; TRANSPORTADORA H. ANDRADE LTDA, 12.004.841/0001-56, , FREVP01014082024, 773-0; , FREVP01013882024, 773-0; , FREVP01013922024, 773-0; , FREVP01021012024, 773-0; , FREVP01021022024, 773-0; , FREVP01021082024, 773-0; , FREVP01021122024, 773-0; TRANSDEFA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.330.752/0001-89, , FREVP01016312024, 773-0; TRANSPORTADORA CANCAO NOVA LTDA, 19.975.313/0001-93, , FREVP01016682024, 773-0; TRANSCHAFFEL TRANSPORTES LTDA, 34.084.811/0001-30, , FREVP01016882024, 773-0; TIMOTEO FU MIN MA, *.662.210-, , FREVP01021512024, 773-0; GREGORI TRANSPORTES LTDA, 12.051.069/0001-23, , FREVP01021522024, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393001 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 50500.014608/2023-53. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES . Contratado: 10.947.243/0001-95 - LINEAR COMUNICACAO LTDA. Objeto: PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 23/01/2025 e término em 23/01/2026, ou até a conclusão de nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 002/2023, de prestação de serviços de monitoramento televisivo e radiofônico diário, inclusive sábados, domingos e feriados, de notícias, reportagens, programas e mídias online de interesse da Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Vigência: 23/01/2025 a 23/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 45.000,00. Data de Assinatura: 16/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2025). DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE CONTRATO Nº 881/2024 - UASG 393003 Nº Processo: 50600.001267/2024-17. Pregão Nº 90355/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORT ES . . Contratado: 00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA . Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de níveis médio e superior, em apoio à coordenação-geral de operações rodoviárias - cgpert e setoriais subordinadas, na sede do dnit, em brasília/df, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 14/01/2025 a 14/01/2028. Valor Total: R$ 48.070.796,23. Data de Assinatura: 14/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 004/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 80.823 (oitenta mil oitocentos e vinte e três). LEONARDO FELLIPE DOMINGOS DA SILVA Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 005/2025- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 108.786 (cento e oito mil setecentos e oitenta e seis). LEONARDO FELLIPE DOMINGOS DA SILVA Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 006/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 95 (noventa e cinco). LEONARDO FELLIPE DOMINGOS DA SILVA Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 002/2025 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 60.000 (sessenta mil) LEONARDO FELLIPE DOMINGOS DA SILVA Autoridade de Trânsito do DNIT AV I S O DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA Trata-se de uma situação emergencial identificada nas Instalações Portuárias pertencentes às calhas dos Rios Solimões, Madeira, Juruá e Negro/Branco conforme descrito no Relatório (SEI nº 20042741). Tal situação decorre da iminência do término dos prazos de execução dos Contratos nº 352/2021, 353/2021, 354/2021 e 032/2021 atualmente vigentes, bem como da Impossibilidade de celebração de Termos Aditivos conforme parecer conclusivo da PFE nos respectivos processos, quais sejam, Contrato nº 352/2021 [Nota Jurídica n. 00003/2025/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 19992437)], Contrato nº 353/2021 [Nota Jurídica n. 00005/2025/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 19991560)], Contrato nº 354/2021 [Nota Jurídica nº 00004/2025/CCON/PFE-D N I T / P G F/ AG U (SEI nº 19991842)], Contrato nº 032/2021 [Nota Jurídica nº 00002/2025/CCON/PFE- DNIT/PGF/AGU (SEI nº 19988912)], impede a continuidade dos serviços essenciais, deixando as IP4s sem cobertura contratual. Conforme detalhado no relatório em questão, o prazo originalmente estipulado para a elaboração do Termo de Referência do novo contrato foi excedido. Além disso, os Editais nº 529/2022 (SEI nº 13230734) e nº 329/2023 (SEI nº 15266290), em conjunto com os obstáculos administrativos decorrentes da judicialização da fase de licitação, contribuíram para a complexidade na conclusão do processo licitatório. Adicionalmente, durante os anos de execução do modelo MACRO, implementado pelas empresas, foi identificada a necessidade urgente de aprimoramento dos procedimentos, o que resultou nas revogações dos Editais nº 529/2022 (SEI nº 13230734) e nº 329/2023 (SEI nº 15266290). Diante dessas circunstâncias, torna-se imperativa a contratação emergencial de serviços de Operação e Manutenção das IP4s, com o objetivo de evitar a descontinuidade de cobertura contratual que resultaria na interrupção de suas operações. Isso se faz necessário, uma vez que os Contratos nº 352/2021, 353/2021, 354/2021 e 032/2021 terão sua execução finalizada no mês de janeiro do ano de 2025. Diante disso, considerando as informações constantes no presente processo, e após conhecimento da situação, em observância ao determinado no art. 15, da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, e nos termos da Resolução n. 20, 16 de dezembro de 2021, DECLARO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte, localizadas nos municípios de Benjamin Constant, Coari, Fonte Boa, Japurá, Jutaí, Santo Antônio do Iça, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Tonantins, Borba, Cai n' Água, Guajará-Mirim, Humaitá, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Apuí, Urucurituba, Novo Aripuanã, Alvarães, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tefé (Lago de Tefé), Autazes, Barcelos, Caracaraí, Careiro da Várzea, Itacoatiara (Antigo Terminal), Itacoatiara (Novo Terminal), Novo Airão, Santa Isabel do Rio Negro e São Raimundo (Manaus), no Estado do Amazonas, Rondônia e Roraima, pertencentes às calhas dos Rios Solimões, Madeira, Juruá e Branco/Negro, evoluindo os autos para ciência e deliberação, entendendo ser necessária a ratificação do ato, bem como, a publicação da declaração de emergência no Diário Oficial da União. EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Infraestrutura Aquaviária Substituto DAQ/DNIT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2025 - UASG 393027 Número do Contrato: 879/2014. Nº Processo: 50605.000863/2014-50. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 292/2014. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 03.318.115/0001-17 - AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Vigésimo segundo termo aditivo de rerratificação e reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato o presente termo é em decorrência da elevação extraordinária e imprevisível dos custos de aquisição dos materiais betuminosos.. Vigência: 17/01/2025 a 24/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 265.309.422,51. Data de Assinatura: 13/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025).