DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700206 206 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.706, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de janeiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 15.1.2025 a 15.2.2025 são, respectivamente: 1,0498% (um inteiro e quatrocentos e noventa e oito décimos de milésimo por cento), 1,00877301 (um inteiro e oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e um centésimos de milionésimos) e 0,1710% (mil, setecentos e dez décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 42.704, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 3/2/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 16 de janeiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .03/02/2025 .02/05/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 . .03/02/2025 .03/11/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 42.705, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16 de janeiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 16/1/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 16/1/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 17/1/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 22/4/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 16/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe Em exercício CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PELO CRSFN PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000007/2015-25 PARTE INTIMADA: SAG MOTOS - LTDA-ME (atualmente identificada pelo nome empresarial Bissoli e Mello Negócios Imobiliários Ltda.), CNPJ 04.756.311/0001-36. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Renovar comunicação anteriormente endereçada a interessada, sobre sua intimação na forma do Ofício SEI nº 1397/2022/COAF, tendo em vista que figurou como parte interessada no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento realizado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em 28 de maio de 2019, nos termos do Acórdão CRSFN 125/2019, também disponibilizado pela página do CRSFN na internet, atualmente acessível pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional, ao apreciar recurso interposto contra decisão deste Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no mencionado PAS. Comunica-se mais uma vez essa empresa da Decisão Monocrática CRSFN-MF nº 11/2020, firmada em 14 de julho de 2020, constante dos autos digitais do Processo nº 10372.100046/2020-13, anexados aos autos do Processo nº 11893.000007/2015-25, nos termos da qual se negou seguimento à impugnação manejada por essa empresa em 9 de setembro de 2019, por petição datada de 30 de agosto de 2019, contra o referido Acórdão CRSFN 125/2019, decisão monocrática essa que foi publicada pela página do CRSFN na internet em 15 de julho de 2020, concluindo em definitivo o procedimento sancionador. Consequentemente, deveria ter sido efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do mencionado Ofício SEI nº 139 7 / 2 0 2 2 / COA F no endereço nele indicado, o recolhimento da multa firmada nos termos do Acórdão CRSFN 125/2019 e da Decisão Monocrática CRSFN-MF nº 11/2020, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações que foram encaminhadas com aquele ofício e que podem ser solicitadas por mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected]. Ressalta-se que cabe aos que figuram como parte interessada ou como seus procuradores em PAS instaurados no Coaf manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de intimações como a veiculada no Ofício SEI nº 1397/2022/COAF (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaca-se, ademais, que o não recolhimento do valor devido no prazo indicado acima implicou a incidência de encargos ou acréscimos previstos na legislação aplicável, de modo que, em consonância com o art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002: (i) sobre ele incidiram juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao mês em que se realizar o pagamento devido, e de 1% no mês de pagamento; e (ii) incidiu, ainda, multa de mora de 2%, desde o primeiro dia após o vencimento do mencionado prazo, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre o valor atualizado. Ademais, a ausência de recolhimento do montante devido em decorrência das citadas decisões no prazo de 30 (trinta) dias indicado acima, tornou o débito passível de inscrição em Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito tornou- se passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em até 30 (trinta) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, conforme § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 2002, com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 14.973, de 2024, ressalvada, por evidente, a hipótese de que já tivesse sido anteriormente realizada a inscrição ou de que já se houvesse indicado que ela seria efetivada conforme o previsto nessa mesma disposição legal. Os autos digitais do PAS em referência permanecem à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, do qual podem ter vista e obter cópia: pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal Coaf (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Procedimentos decorrentes do inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de partes interessadas, pessoalmente ou por intermédio de representantes legais ou procuradores. Brasília, 15 de janeiro de 2025 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo