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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 212

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700212 212 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência"; 3.5 Os(as) Candidatos(as) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004; 3.6 Os(as) Candidatos(as) com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior; 3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS): 4.1 Ficam assegurados aos(as) Candidatos(as) negros (as), 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020. 4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração, fornecido na sede da DPU em Bagé/RS, que deverá ser preenchido, assinado manualmente e protocolado na sede da DPU em Bagé/RS no período de inscrição. 4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda. 4.4 Os candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo. 4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato(a) candidato cotista posteriormente classificado(a). 4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência; 4.7 As candidatos(as) autodeclarados(as) negras e negros aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os(as) que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos. § 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma servidora pública ou um servidor público lotado(a) no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão externo(a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento: I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negros(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome da candidata e do o candidato; b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra. § 3º Será confirmada a condição dos(as) candidatos(as) autodeclarado(a) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão. § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral. 4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.9 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas negras serão entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital. 4.10 Os candidatos(as) serão informados(as) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros. 4.11 Os candidatos(as) reprovados(as) pela Comissão de Verificação, poderão solicitar acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente na sede da DPU em Bagé/RS. 4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS: 5.1 Ficam assegurados aos(as) candidatos(as) indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2 A condição de indígena aos(as) candidatos(as), que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 Os(as) Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão protocolar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, na sede da DPU em Bagé/RS. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pelos Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios da DPU/Bagé/RS e/ou pelo Defensor Público Federal-Chefe da unidade, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 6.2. Caberá à DPU Bagé/RS entrar em contato com os(as) candidatos(as) interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. DA CONTRATAÇÃO 7.1 São requisitos para a contratação: I - Estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o . II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a desistência. 7.3 Os/as residentes exercerão suas atividades na unidade da Defensoria Pública da União em Bagé/RS em regime presencial, remoto ou híbrido de trabalho (presencial e remoto) conforme necessidade da unidade da DPU em Bagé/RS. 7.4 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1 - O(a) residente será supervisionado(a) por Defensor(a) da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 - É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de Defensor(a), servidor(a) da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau. 8.2 - São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático aos defensores públicos(as); I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete defensores(as), tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio aos(as) Defensores(as); VI - atuação no setor de atendimento em auxílio aos(as) defensores(as); VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Defensoria Pública da União em Bagé/RS não está obrigada à totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor(a) Público(a) Federal- Chefe ou Defensor(a) Público(a) Chefe- Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União em Bagé/RS; 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. 9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. TALITA DA ROSA MOURA BRASIL ANEXO I - CRONOGRAMA RESUMIDO . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições na sede da DPU em Bagé/RS .Dias: 22 a 24/01/2025 . .Publicação na sede da DPU em Bagé/RS da Relação de currículos aprovados e do Banco de Currículos .Dia: 27/01/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de currículos aprovados .Dia: 28/01/2025 . .Previsão para publicação na sede da DPU em Bagé/RS das respostas aos recursos .Dia: 29/01/2025 . .Previsão para publicação na sede da DPU em Bagé/RS do resultado final .Dia: 30/01/20