DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012000086 86 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000035202581 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000036202526 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000037202571 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo n. 08016.021532/2024-07. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (29821762) e PLANO DE TRABALHO (29822396) - SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS / Ministério Público do Estado da Paraíba - Objeto: parceria entre as partes para colaboração na realização da troca de informações sobre pessoas privadas de liberdade e as ocorrências durante o cumprimento da pena, através da plataforma SISDEPEN Indivíduos. Com recebimento, vindo do MPPB, de acessos ao sistema Pandora. Vigência: 60 meses a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termos aditivos. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS EDITAL Nº 6/2024 PROJETO BRA/15/009 No âmbito do Projeto BRA/15/009 "Gestão Nacional das Políticas sobre Drogas e Desenvolvimento Humano", a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), torna pública a presente: OBJETO: Seleção de 04 (quatro) consultores(as), pessoa física, para monitorar e avaliar projetos selecionados no âmbito do Edital Senad nº 2/2023 - Justiça Racial na Política sobre Drogas. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS - Formação superior, em Direito, Ciências Sociais, Psicologia, Serviço Social, Políticas Públicas, Segurança Pública, Pedagogia ou áreas correlatas, comprovada por diploma emitido por instituição de ensino superior; - Experiência profissional comprovada mínima de 5 (cinco) anos, contada a partir da conclusão do curso superior. REQUISITOS DESEJÁVEIS PONTUÁVEIS - Pós-graduação (stricto ou lato sensu): Comprovar o desenvolvimento de estudos ou pesquisas em políticas públicas sobre drogas, de segurança pública, de prevenção à violência, de assistência social, de promoção da igualdade racial e de gênero ou estudos relacionados. Estudos divergentes das temáticas citadas neste parágrafo não serão considerados para pontuação. - Experiência profissional em avaliação de projetos e/ou políticas públicas, em atividades de pesquisa científica, em desenvolvimento de projetos ou atuação, de forma geral, nas políticas públicas sobre drogas, de segurança pública, de prevenção à violência, de assistência social, de promoção de igualdade racial e de gênero ou temas afins. - Publicação de artigos, livros ou capítulos de livros relacionados a políticas públicas sobre drogas, de segurança pública, de prevenção à violência, de assistência social, de promoção de igualdade racial e de gênero ou temas afins. - Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas. APOIO FINANCEIRO O valor total das consultorias deste edital é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), distribuídos conforme tabela a seguir: . .Consultor(a) .Eixo .Projetos Atendidos .Remuneração . .1 .Pesquisa e Educação .4 .R$ 90.000,00 . .2 .Juventude .3 .R$ 60.000,00 . .3 .Reinserção Social .4 .R$ 90.000,00 . .4 .Cultura .3 .R$ 60.000,00 PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO TRABALHO O prazo para execução do trabalho e consequente entrega dos produtos listados é de 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do contrato, respeitando-se os prazos definidos por produto, conforme o "Produto 1 - Plano de trabalho da consultoria (Tabela 1)" deste termo de referência, podendo ser prorrogado por igual período, sendo o limite máximo de vigência até 31/12/2025. PROCESSO SELETIVO Os(as) interessados(as) em participar do processo seletivo deverão encaminhar currículo indicando o preenchimento dos requisitos obrigatórios e desejáveis, conforme formulário padrão constante no Anexo I, para o endereço eletrônico [email protected] com o título "PROCESSO SELETIVO: Pessoa Física - Consultoria de Avaliação (Edital Justiça Racial)", indicando o eixo para o qual se inscreve, até o dia 28 de fevereiro de 2025. A indicação para o eixo inscrito (1, 2, 3 ou 4) poderá ser feita no título ou corpo do e-mail. Também deverá ser enviado o material comprobatório dos requisitos que forem atendidos pelo(a) candidato(a), juntamente com o referido currículo, conforme orientações constantes no edital.