DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012000089 89 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO N° .AUTO DE INFRAÇÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LOCALIDADE (Município/UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA INFRAÇÃO . .MANOEL ALVES DE OLIVEIRA .095..-34 .02002.000892/2020-14 .8N3J7CRK .Caçar e matar 02 (duas) onças-pintadas (Panthera onça), espécie nativa da fauna silvestre ameaçada de extinção e constante nos anexos da lista CITES, sem permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente conforme consta no Proc. 02202.001417/2019-13 .Rio Branco-AC .09°57'46,7" 67°54'56,9" .Não houve . .MANOEL ALVES DE OLIVEIRA .095..-34 .02002.000828/2020-25 .JJ1ORQ1 .Ter em depósito 2,100 kg de carne de porco-do-mato (pecaro Tacaju), animal nativo da fauna silvestre, sem permissão licença ou autorização da autoridade ambiental competente conforme consta no Proc. 02002.001417/2019-13 .Rio Branco-AC .09°57'46,7" 67°54'56,9" .Não houve . EDVAN DE JESUS DA SILVA 050..-47 02002.002774/2023-85 Z6R7HDMM Destruir 97,31 hectares de floresta nativa, em área de reserva legal, sem autorização prévia do órgão ambiental competente, no lapso temporal de 2022 a 2023, Fe i j ó - AC 08°35'46,82"S 70°11' 1,303"W 97,31 ha . . . . . . no polígono de ID 23VR0512FJ14, coordenadas geográficas 08°35'46,82"S 70°11' 1,303"W. Os vértices do polígono encontram-se inserido no mapa com análise temporal de imagem anexo. . . . . EDVAN DE JESUS DA SILVA 050..-47 02002.002774/2023-85 0 E I 6 3 LQ U Destruir 44,48 hectares de floresta nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização prévia do órgão ambiental competente, no lapso temporal de 2022 a 2023, Fe i j ó - AC 08°35'33"S 70°10' 53"W 44,48 ha . . . . . .no polígono de ID 23VR0512FJ13, coordenadas geográficas 08°35'33"S 70°10' 53"W. Os vértices do polígono encontram- se inserido no mapa com análise temporal de imagem anexo. . . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, Vossas Senhorias poderão apresentar defesa ou impugnação contra o respectivo auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso Vossas Senhorias tenham interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverão requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO Superintendente EDITAL Nº 5/2025 - SUPES-AC Processo nº 02002.000047/2025-45 EDITAL Nº 5/2025 - Supes-AC/Difis-AC A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital o EMBARGO PREVENTIVO na área pública da Floresta Estadual do Rio Gregório, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, localizada no município de Tarauacá-AC. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO N° .LO C A L I DA D E (Município/UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .MEDIDA DO EMBARGO EM HEC TARES . .Governo do Estado do Acre .04../0001-54 .02002.001179/2023-22 .T a r a u a c á - AC .07°58'34"S 71°13'5"W .29.983,03 ha Descrição do Embargo lavrado em 29/05/2023 "Fica a partir dessa data embargada uma área de 29.983,03 hectares, na Floresta Estadual do Rio Gregório Unidade de Conservação de Uso Sustentável, localizada no Município de Tarauacá, do km 45 ao km 80 sentido Cruzeiro do Sul, criada pelo Decreto Estadual 9.716/2004, para impedir a ocupação e continuidade dos danos ambientais que vem ocorrendo na referida área. no polígono de ID 23VR1905FGRE, coordenadas geográficas 07°58'34"S 71°13'5"W. Conforme os art. 16 parágrafo 1°, art. 49 e art 108 parágrafo 1° e 2° do Decreto Federal n. 6514/2008". Por fim, esclareço que, nos termos do art. 13 e 14 da IN IBAMA n. 15/2023, o levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade desenvolvida na área a ser desembargada. E, sempre que caracterizada a responsabilidade individual pela infração ambiental, essa será apurada em processo administrativo próprio, sendo lavrado novo embargo, desmembrando-o do embargo geral preventivo. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 - SUPES-AC Processo nº 02001.041585/2023-38 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca do Auto de Infração lavrado em seu desfavor, referente aos processos administrativo em trâmite nesta Superintendência, relativo ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .Nº AUTO I N F R AÇ ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LO C A L I DA D E (Município/UF) .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m³ . .Manoel Freitas Oliveira da Silva .966..-91 .02001.041585/2023-38 .E300VC10 .Art. 50, §2, Decreto 6.514/2008 .Manoel Urbano-AC .8º59'2,578"S e 69º29'12,714" .Embargo de 110,52 hectares, conforme Termo de Embargo nº 3AZ2MJLH. No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste edital, Vossa Senhoria poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso Vossa Senhoria tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seu representante. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 3/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002146/2024-41 EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo 57 da IN 17/11 IBAMA. Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito tributário, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina o Decreto nº 9.194/2017, ou autos serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais relativas à cobrança. . .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J .NLCT TCFA . .BETEL MARMORES LTDA ME .02006.002146/2024-41 .24.548.829/0001-91 .16319611 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172- 1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA