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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2026 · pág. 3

DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034

Pesca. Fundamento Legal: Artigo 107, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, ACORDAM em prorrogar, o prazo de vigência do Contrato original até o dia 16/08/2027. Signatários: Francisco Ferreira da Costa e Diego Rafael.

Altaneira/CE, 14 de agosto de 2026.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 9E8CFE28

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 153/2026

DECLARA A NULIDADE DA PORTARIA Nº 759/2024, RESTABELECE O VÍNCULO FUNCIONAL DO SERVIDOR ALDEMIR RIBEIRO DE SOUSA COM O CARGO EFETIVO DE DIGITADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor ALDEMIR RIBEIRO DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Professor da Rede Municipal de Ensino, por meio do qual pleiteou a anulação da Portaria nº 759/2024;

CONSIDERANDO que o servidor foi regularmente investido no cargo efetivo de Digitador no ano de 2010, mediante aprovação em concurso público, exercendo suas atribuições funcionais regularmente até o ano de 2024;

CONSIDERANDO que, no ano de 2024, o servidor foi aprovado em novo concurso público e posteriormente empossado no cargo efetivo de Professor da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que, em razão da nova investidura, foi editada a Portaria nº 759/2024, que promoveu a exoneração do servidor do cargo efetivo de Digitador;

CONSIDERANDO que a referida exoneração foi realizada sem a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração da situação funcional do servidor, bem como sem a garantia do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que submete a Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal assegura o devido processo legal e, nos processos administrativos, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de exercer o controle de legalidade de seus próprios atos, nos termos das Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão administrativa proferida nos autos do requerimento, datada de 07 de agosto de 2026, que reconheceu a nulidade da Portaria nº 759/2024, diante da inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

Art. 2º Fica RESTABELECIDO o vínculo funcional do servidor ALDEMIR RIBEIRO DE SOUSA com o cargo efetivo de Digitador, para o qual foi regularmente investido mediante concurso público.

Art. 3º O restabelecimento do vínculo funcional de que trata esta Portaria produzirá todos os efeitos jurídicos e funcionais decorrentes da nulidade do ato exoneratório, devendo ser restituída ao servidor a situação funcional existente anteriormente à edição da Portaria nº 759/2024, observados os registros funcionais e financeiros pertinentes.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não prejudica a permanência do servidor ALDEMIR RIBEIRO DE SOUSA no cargo efetivo de Professor da Rede Municipal de Ensino, no qual foi regularmente investido em razão de aprovação em concurso público, sem prejuízo da necessária observância das disposições constitucionais e legais relativas à acumulação de cargos públicos.

Art. 5º Fica determinado ao setor competente da Administração Municipal que proceda às devidas anotações e retificações nos assentamentos funcionais do servidor, inclusive quanto à situação cadastral, tempo de serviço e demais registros decorrentes do restabelecimento do vínculo com o cargo de Digitador.

Art. 6º Os efeitos financeiros eventualmente decorrentes do restabelecimento do vínculo funcional serão apurados pelo setor competente, observada a legislação aplicável e os registros funcionais do servidor, sem prejuízo da análise quanto à efetiva prestação de serviço no período correspondente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2026, revogando as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 759/2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de agosto de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal de Altaneira

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 22367875 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 38/2026 – SEDUC

Institui e designa a Comissão Executiva responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Altaneira/CE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO ADEILTON DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e administrativas,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.014/2026, que criou o Fórum Municipal de Educação de Altaneira – FMEA;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Altaneira - FMEA;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, acompanhamento e sistematização dos trabalhos relacionados à elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º Fica DECLARADA A NULIDADE da Portaria nº 759/2024, por vício de legalidade decorrente da inobservância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 1º Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Altaneira/CE.

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