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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2026 · pág. 13

DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034

II – formações continuadas;

III – conselhos de classe;

IV – atendimento às famílias;

V – atividades previstas no calendário escolar;

VI – avaliações institucionais;

VII – outras atividades determinadas pela Secretaria Municipal da Educação ou pela gestão da unidade escolar, no interesse do serviço público.

Art. 6º. A Secretaria Municipal da Educação de Assaré (SEDUC) regulamentará a execução do Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar, observando:

I – a organização da jornada de trabalho dos profissionais do magistério;

II – as necessidades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino; III – o calendário escolar;

IV – a garantia da qualidade do ensino;

V – os mecanismos de acompanhamento, controle e comprovação das atividades desenvolvidas.

Art. 7º. O Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar não caracteriza teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer modalidade de alteração do regime jurídico dos profissionais do magistério.

Art. 8º. Compete ao gestor da unidade escolar pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de Assaré acompanhar o cumprimento das atividades desenvolvidas no Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar, observadas as normas expedidas pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 9º. A Secretaria Municipal da Educação de Assaré poderá suspender temporariamente o Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar, de forma geral ou específica, durante períodos que exijam a presença integral dos docentes nas unidades escolares, por necessidade do serviço, interesse público ou relevante justificativa pedagógica.

Art. 10. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o servidor às medidas administrativas previstas na legislação municipal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 13 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 18(dezoito) dias do mês de agosto do ano de 2026 (dois mil e vinte seis).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: F732DFDF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 06.006/2026-DL

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 06.006/2026-DL

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.07.29.01. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N°

06.006/2026-DL. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR, DESTINADOS AS UBS E PONTOS DE APOIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚCE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. GESTOR ORDENADOR, WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE . VALOR DO CONTRATO: R$ 57.750,00 (CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) . CONTRATADO: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 16.902.612/0001-00. REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO ERNESTO NOBRE DE MELO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE JULHO DE 2026. VIGÊNCIA: ATÉ 12 (DOZE) MESES.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 94495D6E

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretária Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 06.006/2026-DL , a seguir: Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR, DESTINADOS AS UBS E PONTOS DE APOIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Em favor da Empresa: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 16.902.612/0001-00, cujo valor global é de R$ 57.750,00 (CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação de Licitação e ratificada pelo Sr. Weyber Douglas Silva Nobre.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 2F322B03

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA

PORTARIA Nº 13.08.001/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica de Município;

CONSIDERANDO a competência do Município para implementar políticas públicas voltadas à promoção do direito à moradia e à redução do déficit habitacional;

CONSIDERANDO a política municipal de habitação de interesse social e a necessidade de adoção de procedimentos transparentes, objetivos e impessoais para a seleção das famílias beneficiárias de programas habitacionais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 , que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e estabelece diretrizes para a promoção do direito à moradia;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13