DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026 , publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, que atualizou os limites de renda bruta familiar admitidos para atendimento às famílias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão específica para assegurar a regularidade, transparência, isonomia e adequada análise da documentação apresentada pelos candidatos ao processo seletivo habitacional;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão de Avaliação do Processo Seletivo do Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Município de Barbalha/CE composta pelos servidores adiante designados:
| CARGO | MEMBRO |
CPF |
|---|---|---|
| PRESIDENTE | ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO |
025.XXX.XXX-65 |
| VICE-PRESIDENTE | EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR |
069.XXX.XXX-27 |
| SECRETÁRIA | ELICIABETH FEITOSA SANTANA | 026.XXX.XXX-12 |
| MEMBRO | ADRIANA LOPES DOS SANTOS | 256.XXX.XXX-92 |
| MEMBRO | THIAGO JOSÉ MACÊDO SANTANA | 062.XXX.XXX-07 |
| MEMBRO | SAMIRA MOREIRA COELHO | 007.XXX.XXX-80 |
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo do Programa Minha Casa, Minha Vida, observadas a legislação federal, as normas do Programa, os regulamentos aplicáveis e os atos administrativos municipais pertinentes:
I – analisar a documentação apresentada pelos candidatos inscritos no processo seletivo;
II – verificar o atendimento aos critérios de elegibilidade, habilitação, prioridade e seleção estabelecidos para o empreendimento habitacional;
III – proceder à conferência das informações declaradas pelos candidatos, mediante análise documental e, quando necessário, diligências junto aos órgãos e sistemas oficiais competentes;
IV – avaliar a situação socioeconômica e habitacional dos candidatos; V – aplicar os critérios de seleção, classificação, priorização e desempate previstos na legislação e nos atos normativos que disciplinam o empreendimento;
VI – elaborar e encaminhar os resultados das análises para os procedimentos administrativos subsequentes;
VII – analisar eventuais recursos apresentados pelos candidatos, diante do indeferimento de sua habilitação, emitindo manifestação fundamentada;
VIII – registrar em atas, relatórios ou documentos próprios as decisões e ocorrências relevantes verificadas durante os trabalhos da Comissão;
IX – assegurar tratamento isonômico aos candidatos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e razoabilidade;
X – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades, inconsistências ou indícios de fraude identificados durante o processo de avaliação;
XI – desempenhar outras atividades necessárias à adequada execução do processo seletivo, desde que relacionadas às atribuições da Comissão e compatíveis com a legislação vigente. Art. 3º A Comissão deverá atuar de forma colegiada, mediante análise dos documentos e informações pertinentes, devendo suas decisões e manifestações ser devidamente fundamentadas e registradas nos autos do processo administrativo correspondente. Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:
I – coordenar os trabalhos da Comissão;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – distribuir os processos e documentos entre os membros para análise;
IV – promover a organização dos trabalhos e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
V – representar a Comissão perante os órgãos e setores da Administração Pública Municipal envolvidos no processo seletivo; e VI – assinar, juntamente com os demais membros, atas, relatórios, pareceres e demais documentos produzidos pela Comissão. Art. 5º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou afastamentos, exercendo, nessa condição, todas as atribuições inerentes à Presidência.
Art. 6º Compete à Secretária organizar os expedientes da Comissão, elaborar atas, manter os registros dos trabalhos, organizar a documentação produzida e prestar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades.
Art. 7º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade e observância dos princípios que regem a Administração Pública, declarando eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua atuação no processo seletivo.
Art. 8º A Comissão poderá solicitar informações, documentos, esclarecimentos e apoio técnico aos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, sempre que necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 9º A Comissão poderá, quando necessário e mediante autorização da autoridade competente, solicitar apoio de servidores de outras unidades administrativas do Município para a realização de diligências, análises técnicas ou atividades de suporte relacionadas ao processo seletivo.
Art. 10. Os trabalhos da Comissão deverão observar os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação federal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida, nos atos normativos expedidos pelo Ministério das Cidades, nos regulamentos específicos do empreendimento e nos demais atos administrativos municipais pertinentes.
Art.11. A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das atividades relacionadas ao processo seletivo objeto desta Portaria, sem prejuízo de eventual alteração de sua composição ou prorrogação de seus trabalhos por ato da autoridade competente. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 13 de agosto de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha, em 13 de agosto de 2026.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 45EF5910
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
Torna público o presente Edital de Chamamento Público para a seleção de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida e estabelece as diretrizes e normas aplicáveis ao processo seletivo.
O Município de Barbalha/CE, por meio da Secretaria de Assistência Social, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público destinado à seleção de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), subsidiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), referente ao empreendimento Residencial Dr. Antônio Correia, localizado no bairro Malvinas. O presente certame rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.620/2023, da Portaria MCID nº 738/2024, Portaria MCID nº 333/2026, da Resolução do Conselho Municipal de Habitação nº 06.08/2026 e demais normas municipais aplicáveis.
OBJETO
1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de candidatos a beneficiários de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), subsidiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), referente ao empreendimento Residencial Dr. Antônio Correia, localizado no bairro Malvinas, no Município de Barbalha/CE.
1.2. A seleção de que trata este Edital observará critérios de elegibilidade, hierarquização, enquadramento e classificação
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