DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
estabelecidos na legislação federal aplicável, nas normativas complementares e nas disposições deste instrumento. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital estabelece as normas e procedimentos para o processo de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na modalidade Faixa Urbano 1, em conformidade com a Lei Federal nº 14.620/2023, Portaria MCID nº 738/2024 e a Portaria MCID nº 333/2026, bem como demais normativas aplicáveis.
2.2. Este Edital possui caráter público e será amplamente divulgado, sendo obrigatória a sua leitura integral por parte dos interessados. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as condições aqui estabelecidas, não podendo o candidato alegar desconhecimento posterior.
2.3. A participação no processo de seleção é gratuita e destinada aos cidadãos que atendam aos critérios de elegibilidade previstos neste Edital.
2.4. O candidato é integralmente responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como pela veracidade e comprovação documental dos dados declarados.
2.5. As famílias pré-selecionadas terão seus dados e documentos encaminhados à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise, validação e definição da relação final de beneficiários do Programa.
2.6. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos: I. Cronograma de Atividades; II. Cronograma de Atendimento para Realização das Inscrições; III. Quadro de Vagas; IV. Formulário de Interposição de Recurso; V. Modelo de Declaração de Residência.
DAS VAGAS OFERTADAS
3.1. Este Edital visa a seleção de 150 (cento e cinquenta) famílias para compor o quadro de beneficiários das unidades habitacionais do empreendimento Dr. Antônio Correia ofertadas no âmbito Programa Minha Casa Minha Vida.
3.2. 3.2. Serão selecionadas 150 (cento e cinquenta) famílias para ocupação das unidades habitacionais disponíveis, sendo constituído cadastro de reserva com 45 (quarenta e cinco) famílias, correspondente a 30% (trinta por cento) do número de unidades habitacionais. A relação hierarquizada, composta pelas famílias selecionadas e pelo cadastro de reserva, totalizará 195 (cento e noventa e cinco) famílias, correspondentes a 130% (cento e trinta por cento) do número de unidades habitacionais, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal.
3.3. Serão destinadas 50 (cinquenta) vagas à ampla concorrência.
3.4. Do total de unidades habitacionais, serão reservadas 100 (cem) vagas para o sistema de cotas, seguindo o disposto na Portaria MCID nº 738/2024 e na resolução do Conselho Municipal de Habitação.
3% (05 vagas) para pessoas idosas titulares do benefício habitacional; 3% (05 vagas) para pessoas com deficiência, conforme Lei Municipal nº 2.736 de 12 de agosto de 2003;
50% (75 vagas) para pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e para famílias que possuem pessoas com microcefalia na composição e 10% (15 vagas) para pessoas residentes em áreas de risco (deslizamentos, inundações ou eventos geológicos/hidrológicos)
4.1. Poderão se inscrever no processo de seleção os candidatos que atendam aos seguintes requisitos, conforme disposto na Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, do Ministério das Cidades:
Não possuir imóvel residencial próprio, nem financiamento habitacional ativo em qualquer parte do território nacional;
Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais com recursos da União, ressalvados os casos de distrato motivado por situação de violência ou ocupação irregular por terceiros, devidamente comprovados e comunicados ao órgão competente;
Possuir Número de Identificação Social (NIS) ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com vínculo no Município de Barbalha/CE;
Não possuir pendências junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); Não possuir pendências de regularização junto à Receita Federal do Brasil;
Atender a, no mínimo, 01 (um) dos critérios de déficit habitacional, conforme estabelecido neste Edital.
4.2. A renda bruta familiar mensal deverá ser de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme disposto na Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026.
DOS CRITÉRIOS DE DÉFICIT HABITACIONAL PARA ELEGIBILIDADE AO PROGRAMA
5.1. Para fins de inscrição no processo de seleção de beneficiários, o candidato deverá comprovar, por meio da documentação prevista neste Edital, o enquadramento em, no mínimo, uma das situações de déficit habitacional abaixo descritas:
Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;
Encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração;
Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do domicílio;
Encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;
Encontrar-se em aluguel social ou habitacional provisório; Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua.
DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, conforme descritas a seguir e detalhadas nos Capítulos 7 e 8 deste Edital:
Inscrição : realizada de forma presencial, mediante entrevista socioeconômica e preenchimento de formulário próprio, destinado à coleta e ao registro das informações necessárias à identificação e caracterização socioeconômica do(a) interessado(a);
Análise das informações declaradas na inscrição : consistirá na verificação e validação das informações prestadas pelo(a) interessado(a), mediante confronto com os dados constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, quando necessário e aplicável, com informações disponíveis em outras bases de dados oficiais.
DA INSCRIÇÃO E DA ENTREVISTA SOCIOECONÔMICA
3.5. Se as vagas destinadas ao sistema de cotas não forem preenchidas, elas serão redistribuídas para as vagas de ampla concorrência.
DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE DO PROGRAMA
7.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em eventuais comunicados complementares a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.2. Poderão realizar a inscrição os(as) candidatos(as) que atendam aos critérios de elegibilidade previstos neste Edital, devendo o procedimento ser realizado pelo(a) candidato(a) Responsável Familiar
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