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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2026 · pág. 16

DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034

constante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do Município, ou por representante legal devidamente habilitado, quando cabível.

7.3. A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial, no período de 24 a 28 de agosto de 2026 , das 8h às 12h e das 13h às 16h, no Ginásio Poliesportivo, localizado no Parque da Cidade, com acesso pela Avenida General Costa Cavalcante, e será efetivada mediante entrevista socioeconômica, com preenchimento de formulário próprio, destinado ao registro das informações socioeconômicas e habitacionais do(a) candidato(a) e de seu núcleo familiar.

7.4. O atendimento para a realização das inscrições observará a ordem alfabética dos nomes dos(as) candidatos(as) que constem como Responsáveis Familiares no Cadastro Único, conforme cronograma de atendimento estabelecido no Anexo II deste Edital.

7.5. O procedimento de inscrição compreenderá:

A realização de entrevista socioeconômica, durante a qual será preenchido formulário próprio contendo informações relativas ao(à) candidato(a), à composição familiar e à situação socioeconômica e habitacional do núcleo familiar, com vistas à verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade e aos demais requisitos estabelecidos neste Edital;

A apresentação da documentação comprobatória exigida neste Edital, quando aplicável;

A declaração expressa de ciência e responsabilidade quanto à veracidade, integralidade e exatidão das informações prestadas e dos documentos apresentados;

A finalização da inscrição mediante assinatura do formulário pelo(a) candidato(a) e/ou confirmação do atendimento pelo responsável pela inscrição, conforme procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.6. Para fins de análise, serão consideradas as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, as quais serão confrontadas com os dados constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observando-se a situação cadastral, a atualização dos dados e os demais requisitos estabelecidos neste Edital.

7.7. Somente serão consideradas válidas as inscrições realizadas presencialmente no local, nas datas e horários estabelecidos neste Edital, mediante a realização da entrevista socioeconômica e a apresentação da documentação exigida, quando for o caso.

7.8. O não preenchimento integral do formulário, a ausência de informações essenciais ou o descumprimento dos procedimentos estabelecidos neste Edital poderão resultar na invalidação da inscrição.

7.9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas, bem como apresentar a documentação comprobatória exigida para a realização da inscrição.

7.10. A Secretaria Municipal de Assistência Social não se responsabilizará por informações incorretas, incompletas ou omitidas pelo(a) candidato(a), quando decorrentes de declaração ou documentação apresentada pelo próprio interessado.

7.11. Os(as) candidatos(as) que prestarem declarações falsas ou inexatas, omitirem informações relevantes ou não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital poderão ter a inscrição indeferida, bem como anulados os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

7.12. Para esclarecimento de dúvidas relativas ao processo de inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Setor de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS NA INSCRIÇÃO

8.1. A segunda etapa do processo consistirá na análise e validação das informações declaradas durante a inscrição e registradas na entrevista socioeconômica, mediante cruzamento de dados com as informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como com outras bases de dados oficiais, quando necessário e aplicável.

8.2. A análise terá por finalidade verificar a compatibilidade das informações declaradas pelo(a) candidato(a) com os dados oficiais disponíveis e com os critérios de elegibilidade e demais requisitos estabelecidos neste Edital.

8.3. Serão consideradas deferidas as inscrições que, após a análise das informações e da documentação apresentada, quando cabível, estiverem em conformidade com os dados constantes do CadÚnico, das demais bases oficiais consultadas e com os critérios estabelecidos neste Edital.

8.4. Poderão ser INDEFERIDAS as inscrições que apresentarem informações incompatíveis com os dados oficiais, ausência de documentação exigida, descumprimento dos critérios de elegibilidade ou qualquer outra irregularidade que impeça a comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.

8.5. A identificação de divergências entre as informações declaradas na inscrição e aquelas constantes nas bases de dados oficiais poderá ensejar diligência, solicitação de esclarecimentos ou apresentação de documentação complementar, quando cabível, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

8.6. O resultado preliminar da análise das inscrições será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: https://www.barbalha.ce.gov.br, conforme cronograma estabelecido neste Edital.

8.7. Após a divulgação do resultado preliminar, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo no prazo de 01 (um) dia útil, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.

8.8. O recurso deverá ser apresentado presencialmente no setor de Habitação, localizado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Avenida Coronel João Coelho, nº 207, 4º andar, bairro Centro, devendo o(a) candidato(a) apresentar, de forma clara e fundamentada, os motivos do recurso, bem como, quando cabível, os documentos comprobatórios pertinentes.

8.9. A equipe técnica responsável analisará os recursos interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, observados os critérios e requisitos estabelecidos neste Edital .

8.10. O resultado final da análise das inscrições, após o julgamento dos recursos, será divulgado conforme o cronograma deste Edital, por meio do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: https://www.barbalha.ce.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial do Município.

8.11. A conclusão da segunda etapa e o deferimento da inscrição não implicam, por si só, a garantia de contemplação ou contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, ficando o(a) candidato(a) sujeito(a) às demais regras, critérios de seleção, disponibilidade de unidades habitacionais e demais procedimentos previstos neste Edital e na regulamentação aplicável.

DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. A classificação dos(as) candidatos(as) observará os critérios de hierarquização familiar estabelecidos na Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024.

9.2. Será atribuída a pontuação de 1 (um) ponto para cada critério de Hierarquização Familiar listado no subitem 9.4

9.3. A pontuação será cumulativa quando houver incidência de mais de um critério, observado o limite máximo de 10 (dez) pontos por família.

9.4 . Seguem os critérios de Hierarquização Familiar, conforme Portaria MCID nº 738/2024: Mulher na condição de chefe familiar, declarada no CadÚnico; Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico; Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial;

Idoso na composição familiar, comprovado por documentação civil;

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