DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de nascimento, de guarda ou de tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico; Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, comprovado por medida protetiva;
Integrantes de povos indígenas ou quilombolas, declarados no CadÚnico;
Residentes em área de risco de deslizamento e/ou inundações, comprovado por laudo da defesa civil estatual ou municipal; Beneficiário de programa habitacional cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, declaração do agente financeiro;
9.5. As famílias selecionadas serão aquelas que obtiverem a maior pontuação entre os critérios acima elencados.
9.6. No caso de empate na pontuação final, será adotado o critério de desempate estabelecido pela Portaria MCID nº 738/2024: I - MAIOR idade do titular, considerando: dia, mês e ano.
DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 Documentos obrigatórios do Responsável Familiar
Documento oficial de identificação com foto (RG), cópia e original, devendo estar legível e dentro do prazo de validade; CPF, cópia e original ;
Comprovante de residência, cópia e original; Comprovante de cadastro no CadÚnico (NIS) do responsável familiar, cópia e original;
Carteira de Trabalho ou CTPS Digital, cópia e original. No caso da CTPS Digital, deverá ser apresentada a versão impressa em PDF. (Caso possua renda formal);
Caso seja beneficiário de BPC, aposentadoria, auxílio-doença, auxílioacidente, seguro-desemprego ou outro benefício de natureza previdenciária, apresentar a respectiva declaração de benefício cópia e original. O documento poderá ser obtido pelo sistema Gov.br ou em uma agência do INSS;
Assinatura de Termo de Responsabilidade no ato da efetivação do cadastro habitacional.
10.2 Documentação conforme situação civil
Solteiro(a): cópia e original da certidão de nascimento legível; Casado(a):cópia e original da certidão de casamento legível e do RG atualizado, se houver alteração no nome;
Casado(a) e separado(a) de corpos: cópia e original da certidão de casamento legível;
Separado(a)/divorciado(a):cópia e original da certidão de casamento com averbação legível e cópia e original do RG atualizado, se houver alteração no nome.
Viúvo(a): cópia e original da certidão de casamento legível e cópia e original da certidão de óbito do cônjuge legível;
União estável: cópia e original da certidão de nascimento legível e/ou certidão de casamento averbada, declaração de união estável (modelo da Caixa Econômica Federal, disponibilizada no momento do Cadastro Habitacional Presencial) e apresentação de duas testemunhas.
Documentação obrigatória da Composição Familiar
Certidão de Nascimento, cópia e original; CPF, cópia e original; RG, cópia e original;
Carteira de Trabalho ou CTPS Digital (a versão digital deve ser impressa em PDF). (Se a renda for formal);
Caso seja beneficiário de BPC, aposentado, auxílio-doença, auxílioacidente, seguro-desemprego, entre outros benefícios de natureza previdenciária é necessário apresentar a declaração de benefício (pode ser acessada pelo sistema gov.br).
10.4. Documentos de comprovação dos critérios de déficit habitacional conforme disposto na Portaria 738 de 22 de julho de 2024 do Ministério das cidades.
Habitação precária: cópia e original do laudo técnico social com registro fotográfico que ateste as condições de moradia.
Situação de coabitação involuntária: comprovada por meio de autodeclaração, essa informação deve estar informada no CadÚnico, indicando claramente a separação de renda e despesas.
Situação de adensamento excessivo em domicílio alugado: apresentação de Folha Resumo que comprove o número de residentes e o número de dormitórios do domicílio.
Situação de ônus excessivo com aluguel: deve ser apresentado:
Cópia e original de recibo, de contrato ou de declaração de aluguel, cujo documento informe o valor e a data do aluguel;
folha resumo do CadÚnico, visto que esta informação deve constar no sistema do Cadastro Único; e
cópia e original de documentos que comprovem a renda familiar, para verificar que o aluguel compromete mais de 30% de sua renda familiar.
Aluguel social ou habitacional ativo: apresentar declaração oficial emitida pelo setor de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente assinada e carimbada pela técnica do setor, para comprovação de sua inclusão no programa.
Situação de rua ou com trajetória de rua: deve ser apresentada a Folha Resumo do CadÚnico, na qual conste como endereço de referência um equipamento da Assistência Social (CREAS) e Declaração de acompanhamento social pelo CREAS municipal.
10.5. Documentação para comprovação dos critérios de hierarquização conforme disposto na Portaria 738 de 22 de julho de 2024 do Ministério das cidades.
Família chefiada por mulher: apresentar Folha Resumo do CadÚnico informando ser a Responsável Familiar (RF); Pessoa negra na composição familiar: desde que informada no CadÚnico;
Pessoa com deficiência na composição familiar: apresentar cópia e original de laudo médico contendo o número do CID e a informação também deve constar no CadÚnico.
Idoso na composição familiar: comprovado por cópia e original de documento civil no qual conste a data de nascimento. Ressalta-se que a pessoa idosa deve integrar a composição familiar ou ser o Responsável Familiar (RF) no CadÚnico, apresentando assim a Folha Resumo.
Criança ou adolescente na composição familiar: apresentar cópia e original do documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela. Deve-se apresentar a Folha Resumo, pois deve constar na composição familiar no CadÚnico. No caso de guarda ou tutela, é necessário apresentar cópia e original da documentação que comprove que a criança ou adolescente está sob sua responsabilidade, e essa informação também deve estar registrada no CadÚnico.
Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa: apresentar cópia e original do laudo médico contendo o número do CID.
apresentar cópia e original, quando cabível, de documentação que comprove a situação de violência, podendo ser aceitos, entre outros: medida protetiva de urgência; boletim de ocorrência; decisão judicial; registro de atendimento policial; documento expedido por órgão público de atendimento ou proteção à mulher; relatório ou declaração de acompanhamento emitido por serviço especializado da rede socioassistencial ou por serviço público integrante da rede de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência; ou outro documento oficial apto a comprovar a situação alegada. Apresentar também a Folha Resumo do Cadastro Único, que confirma a composição familiar.
Integrantes de povos indígenas e quilombolas: apresentar Folha Resumo do Cadastro Único, visto que tal informação deverá constar na última atualização do CadÚnico.
Residentes em área de risco: apresentar cópia e original do laudo da defesa civil com relatório técnico social com registro fotográfico que ateste as condições de moradia.
Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente: apresentar cópia e original do documento que comprove o distrato.
DOS RECURSOS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17