Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2026 · pág. 35

DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034

l) 01 (um) representante das famílias e/ou pais dos estudantes; m) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.

XII – O Comitê de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização de Fortim atuará com os seguintes objetivos:

a) Acompanhar o desenvolvimento da política de alfabetização do município de Fortim;

b) Propor ações de melhorias na política de alfabetização do Município de Fortim;

c) Estudar e conhecer os dados de alfabetização do Município de Fortim;

d) Constituir o Regimento Próprio, orientando-se para tanto com o Conselho Municipal de Educação do Município e Conselho Estadual do Ceará.

XIII – O (A) Secretário (a) Municipal de Educação designará por meio de Portaria os membros do Comitê de Acompanhamento da Política de Alfabetização de Fortim.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Fortim, juntamente com o Comitê de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, apresentará o Plano Municipal de Alfabetização, que deverá conter:

I – Objetivos; II – Metas;

III – Estratégias.

Parágrafo Único. As metas e estratégias apresentadas no Plano Municipal da Política de Alfabetização deverão estar incluídas no Plano Municipal de Educação para a próxima década.

Art. 11. Os recursos para a execução da Política Municipal de Alfabetização serão os recursos do FUNDEB, Recursos Próprios, Salário Educação e/ou provenientes de Convênio com o Estado e a União.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: C6D33DEB

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1224/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a Criação do Programa Bolsa Estágio na Rede Púbica de Ensino do Município para o desenvolvimento de ações destinadas ao fortalecimento das ações de recomposição das aprendizagens no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1o. Fica criado o Programa Bolsa Estágio na Rede Púbica de Ensino do Município, destinado ao fortalecimento das ações pedagógicas voltadas à recomposição, consolidação e ampliação das aprendizagens dos estudantes do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Fortim.

Parágrafo único. O Programa Bolsa Estágio tem por finalidade apoiar as escolas municipais no desenvolvimento de ações pedagógicas de intervenção, acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental.

Art. 2º. Poderão ser concedidas bolsas aos profissionais selecionados e aprovados em editais específicos para o desenvolvimento de ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino Fundamental de Fortim, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I – possuir graduação completa em Pedagogia; ou

Art. 12. Constituem mecanismos de monitoramento e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização de Fortim: I – Análise de diagnósticos realizados pela Secretaria Municipal de Educação;

II – Análise de diagnóstico realizados pelos professores e coordenadores das escolas; III – Análise dos dados coletados por meio das avaliações externas, estadual e federal;

IV – Propor ações de intervenção pedagógica em escolas/turma e alunos, quando os dados evidenciarem defasagem de aprendizagem; V – Acompanhar a implementação de todas as ações previstas, nesta Lei;

VI - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática; VII – avaliação da qualidade e efetividade dos programas e ações implementadas pela Secretaria Municipal da Educação.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação dará ciência a todas as Escolas Municipais da rede municipal, e cuidará para que cada escola execute as ações necessárias para que a Política de Alfabetização de Fortim cumpra a meta de alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação, articular, em regime de colaboração com o Estado e a União, para executar colaborativamente a Política de Alfabetização do Município de Fortim- CE.

Art. 16. Caso seja necessário, a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de agosto de 2026.

II – estar regularmente matriculado a partir do 6º semestre do curso de Pedagogia, mediante comprovação documental; ou

III – possuir formação em áreas específicas da educação, desde que apresente comprovação de experiência, formação ou atuação em processos de alfabetização, letramento e recomposição das aprendizagens.

Art. 3º. A seleção dos bolsistas ocorrerá por meio de Processo Seletivo Simplificado, regulamentado por edital específico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

§1º. O edital será amplamente divulgado e estabelecerá o número de vagas, cadastro de reserva, critérios de classificação, cronograma e demais normas da seleção.

§2º. Somente poderão celebrar o Termo de Concessão de Bolsa os candidatos que atenderem aos critérios previstos nesta Lei, no respectivo edital, e na respectiva ordem de aprovação.

§3º. O resultado final será divulgado em ordem de classificação dos candidatos aprovados.

§4º. Os candidatos classificados dentro do número de vagas firmarão Termo de Concessão de Bolsa junto ao Município de Fortim, representado pela Secretaria Municipal de Educação, no qual constarão as atribuições, carga horária, vigência e demais condições de participação no programa.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – elaborar e publicar o edital do Processo Seletivo Simplificado; II – acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos bolsistas; III – organizar e arquivar a documentação dos participantes;

IV – definir as escolas e as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas;

V – adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Programa Específico de Recomposição das Aprendizagens no Ensino Fundamental.

Art. 5º. O prazo de concessão da bolsa será definido em cada edital, que definirá a etapa e ações específicas de Recomposição de Aprendizagem.

§1º. A concessão da bolsa poderá ser rescindida unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§2º. O Município poderá suspender ou cancelar a bolsa caso seja constatado o descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Concessão.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35