DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 1044/2026
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base na Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica REVOGADA a DELEGAÇÃO de PODERES DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS concedida à servidora KELLY ALVES BEZERRA , inscrita no CPF Nº: 279.048.008-70 e RG Nº: 345752405, ocupante de cargo de provimento em comissão, da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência - SDPD , assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.
Parágrafo único - Fica REVOGADA a GRATIFICAÇÃO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA , enquanto perdurar a delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 37 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 22AAEF98
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 1045/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014 ,
RESOLVE:
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 8D31EAAC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 126, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.404, DE 22 DE MAIO DE 2019 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, REVOGANDO EXPRESSAMENTE O DECRETO N° 29, DE 12 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO que o Decreto n° 29, de 12 de junho de 2019, foi editado com a finalidade de regulamentar a Lei Municipal n° 1.404, de 22 de maio de 2019, estabelecendo normas e procedimentos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.290, de 7 de agosto de 2026, promoveu alterações na Lei Municipal n° 1.404, de 22 de maio de 2019, tornando necessária a correspondente atualização das disposições regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar integralmente a regulamentação municipal às alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 2.290, de 7 de agosto de 2026, conferindo unidade, coerência e segurança jurídica às normas que disciplinam a matéria; e
CONSIDERANDO , por fim, que se mostra necessária a consolidação das disposições regulamentares em consonância com a legislação municipal vigente, de modo a garantir maior clareza, uniformidade e efetividade na aplicação das normas relativas às Organizações Sociais no âmbito do Município de Irauçuba. DECRETA:
CAPÍTULO I
DA QUALIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Seção I
Da Habilitação à Qualificação
Art. 1°. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas:
I – à educação;
II – à pesquisa científica, tecnológica, social e urbanística;
III - ao desenvolvimento tecnológico;
IV - à proteção e preservação do meio ambiente;
V – à cultura;
Art. 1º - EXONERAR, a senhora KELLY ALVES BEZERRA , inscrita no CPF Nº: 279.048.008-70 e RG N°: 345752405 do cargo de provimento em comissão de Secretaria Adjunto da Fazenda Municipal – código CGS–1, com lotação na Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
VI – à saúde;
VII – à assistência social;
VIII – ao esporte; e
IX – ao desenvolvimento de modelos inovadores de gestão pública, atendidos os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.404, de 22 de maio de 2019, e suas posteriores alterações.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo Poder Executivo como Organizações Sociais serão submetidas ao controle externo dos órgãos competentes, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.
Art. 2°. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo 1° deste decreto habilitem-se à qualificação:
I - Comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
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