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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2026 · pág. 40

DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 1044/2026

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base na Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica REVOGADA a DELEGAÇÃO de PODERES DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS concedida à servidora KELLY ALVES BEZERRA , inscrita no CPF Nº: 279.048.008-70 e RG Nº: 345752405, ocupante de cargo de provimento em comissão, da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência - SDPD , assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.

Parágrafo único - Fica REVOGADA a GRATIFICAÇÃO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA , enquanto perdurar a delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 37 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 22AAEF98

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 1045/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014 ,

RESOLVE:

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 8D31EAAC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 126, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.404, DE 22 DE MAIO DE 2019 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, REVOGANDO EXPRESSAMENTE O DECRETO N° 29, DE 12 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO que o Decreto n° 29, de 12 de junho de 2019, foi editado com a finalidade de regulamentar a Lei Municipal n° 1.404, de 22 de maio de 2019, estabelecendo normas e procedimentos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.290, de 7 de agosto de 2026, promoveu alterações na Lei Municipal n° 1.404, de 22 de maio de 2019, tornando necessária a correspondente atualização das disposições regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar integralmente a regulamentação municipal às alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 2.290, de 7 de agosto de 2026, conferindo unidade, coerência e segurança jurídica às normas que disciplinam a matéria; e

CONSIDERANDO , por fim, que se mostra necessária a consolidação das disposições regulamentares em consonância com a legislação municipal vigente, de modo a garantir maior clareza, uniformidade e efetividade na aplicação das normas relativas às Organizações Sociais no âmbito do Município de Irauçuba. DECRETA:

CAPÍTULO I

DA QUALIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Seção I

Da Habilitação à Qualificação

Art. 1°. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas:

I – à educação;

II – à pesquisa científica, tecnológica, social e urbanística;

III - ao desenvolvimento tecnológico;

IV - à proteção e preservação do meio ambiente;

V – à cultura;

Art. 1º - EXONERAR, a senhora KELLY ALVES BEZERRA , inscrita no CPF Nº: 279.048.008-70 e RG N°: 345752405 do cargo de provimento em comissão de Secretaria Adjunto da Fazenda Municipal – código CGS–1, com lotação na Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

VI – à saúde;

VII – à assistência social;

VIII – ao esporte; e

IX – ao desenvolvimento de modelos inovadores de gestão pública, atendidos os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.404, de 22 de maio de 2019, e suas posteriores alterações.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo Poder Executivo como Organizações Sociais serão submetidas ao controle externo dos órgãos competentes, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.

Art. 2°. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo 1° deste decreto habilitem-se à qualificação:

I - Comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

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