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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2026 · pág. 43

DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034

II – esteja omissa no dever de prestar contas de recursos públicos anteriormente recebidos do Município;

III – esteja impedida de contratar ou celebrar ajustes com a Administração Pública em decorrência de decisão administrativa ou judicial vigente, nos limites e pelo período do respectivo impedimento;

IV – não comprove a regularidade fiscal, trabalhista e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma estabelecida no edital.

§2º. A comprovação das condições previstas neste artigo será realizada mediante a apresentação dos documentos e declarações exigidos no edital de Chamamento Público.

Art. 19. Concluído o procedimento público de seleção e antes da assinatura do Contrato de Gestão, o respectivo instrumento deverá ser previamente:

I – aprovado pelo Conselho de Administração da Organização Social selecionada;

II – aprovado pelo titular da Secretaria Municipal interessada; III – analisado pela Procuradoria Adjunta do Município quanto à juridicidade do procedimento e da minuta do Contrato de Gestão. Parágrafo único. Somente poderá ser celebrado Contrato de Gestão com entidade previamente qualificada como Organização Social pelo Município de Irauçuba na área de atuação correspondente ao objeto. Seção II

Da Comissão Especial de Seleção

Art. 20. A Comissão Especial de Seleção, responsável pela condução do Chamamento Público, será instituída mediante Portaria da Chefe do Poder Executivo Municipal e composta por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente servidores públicos municipais, indicados pela Secretaria Municipal competente na respectiva área de atuação.

Parágrafo único. Sempre que possível, pelo menos um dos membros da Comissão deverá possuir conhecimento técnico relacionado à área objeto do Contrato de Gestão.

Art. 21. Compete à Comissão Especial de Seleção:

I – receber os documentos e os programas de trabalho apresentados no procedimento de seleção;

II – analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e os critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do procedimento de seleção;

III – receber e apreciar os requerimentos apresentados no âmbito do procedimento de seleção;

IV – receber e processar os recursos interpostos, manifestando-se previamente ao seu encaminhamento à autoridade competente para decisão;

V – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões surgidas durante o procedimento.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências destinadas a verificar a autenticidade das informações apresentadas ou a esclarecer dúvidas, omissões ou aspectos necessários à adequada instrução do procedimento, vedada a alteração substancial da proposta apresentada.

Art. 22. As Organizações Sociais interessadas deverão apresentar, na forma, no prazo e pelos meios estabelecidos no edital de Chamamento Público, a documentação exigida e o respectivo programa de trabalho. Art. 23. Dos atos de recebimento e abertura das propostas e documentos, quando realizados em sessão pública, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e, quando cabível, pelos representantes das Organizações Sociais presentes.

Parágrafo único. Na hipótese de adoção de procedimento eletrônico, os atos praticados deverão ser devidamente registrados nos autos do processo administrativo, de modo a assegurar sua publicidade, integridade e rastreabilidade.

Seção III

Do Processo Seletivo

Subseção I

Da Instauração do Processo Seletivo

Art. 24. O procedimento de seleção, realizado mediante Chamamento Público, observará, no mínimo, as seguintes etapas: I – publicação e divulgação do edital de Chamamento Público;

II – recebimento da documentação e dos programas de trabalho apresentados pelas Organizações Sociais participantes;

III – análise, julgamento e classificação dos programas de trabalho; IV – publicação do resultado preliminar;

V – fase recursal;

VI – publicação do resultado definitivo.

Art. 25. O processo administrativo do Chamamento Público deverá ser instruído, sem prejuízo de outros documentos necessários, com:

I – despacho autorizador e documentos que fundamentaram a instauração do procedimento;

II – relação das entidades qualificadas como Organizações Sociais na área correspondente ao objeto;

III – edital de Chamamento Público, seus anexos e respectivos comprovantes de publicação;

IV – ato de designação da Comissão Especial de Seleção;

V – documentação e programas de trabalho apresentados pelas Organizações Sociais participantes;

VI – atas, relatórios, manifestações e deliberações da Comissão Especial de Seleção;

VII – pareceres técnicos e jurídicos emitidos no curso do procedimento;

VIII – recursos eventualmente apresentados, respectivas

manifestações e decisões;

IX – atos decisórios da autoridade competente, devidamente fundamentados;

X – minuta do Contrato de Gestão;

XI – ato de homologação do resultado do Chamamento Público.

Subseção II

Do Edital de Chamamento Público

Art. 26. O edital de Chamamento Público deverá conter, no mínimo: I – o objeto do Contrato de Gestão, com a descrição das atividades, programas, projetos, serviços ou equipamentos públicos a serem gerenciados, operacionalizados ou executados, bem como dos bens e equipamentos eventualmente disponibilizados pelo Município;

II – os objetivos, metas e indicadores de desempenho e qualidade esperados, que servirão de parâmetros para avaliação dos programas de trabalho;

III – os requisitos e condições de participação;

IV – os critérios objetivos de julgamento e a respectiva metodologia de pontuação;

V – o prazo, a forma e os meios para apresentação da documentação e dos programas de trabalho;

VI – o valor estimado dos recursos públicos destinados à execução do objeto e, quando cabível, o cronograma estimado de desembolso; VII – os critérios e procedimentos para interposição de recursos; VIII – o prazo previsto para celebração e vigência do Contrato de Gestão;

IX – a minuta do Contrato de Gestão; e

X – outras informações necessárias à adequada realização do procedimento.

§1º. O prazo para apresentação dos programas de trabalho não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, contado da publicação do edital.

§2º. O edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e disponibilizado integralmente no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência.

§3º. A Secretaria Municipal competente poderá encaminhar o edital às Organizações Sociais qualificadas na respectiva área de atuação, sem prejuízo da publicidade prevista no § 2º.

§4º. Somente poderão participar do Chamamento Público as Organizações Sociais devidamente qualificadas pelo Município de Irauçuba, na área correspondente ao objeto, até a data estabelecida no edital.

Art. 27. Na hipótese de não serem apresentadas propostas no Chamamento Público, ou de todas as propostas apresentadas serem desclassificadas, a Secretaria Municipal competente poderá realizar novo procedimento de seleção, mediante publicação de novo edital. Subseção III

Da Documentação

Art. 28. As Organizações Sociais participantes deverão apresentar a documentação estabelecida no edital de Chamamento Público, destinada à comprovação:

I – da qualificação vigente como Organização Social pelo Município de Irauçuba na área correspondente ao objeto; II – da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e perante o FGTS;

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