DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
III – da capacidade econômico-financeira, quando exigida em razão das características e da dimensão do objeto; IV – da inexistência dos impedimentos previstos neste Decreto; V – dos demais requisitos de participação estabelecidos no edital. Parágrafo único. As exigências de capacidade econômico-financeira deverão ser justificadas e guardar proporcionalidade com a natureza, a complexidade e os riscos inerentes ao objeto do Contrato de Gestão. Subseção IV
Do Programa de Trabalho
Art. 29. O programa de trabalho apresentado pela Organização Social deverá guardar compatibilidade com o objeto e as condições estabelecidas no edital de Chamamento Público e conter, no mínimo: I – a especificação das atividades e ações propostas para execução do objeto;
II – o detalhamento dos recursos necessários e do orçamento proposto; III – as metas operacionais e os resultados esperados, acompanhados dos respectivos prazos e cronograma de execução;
IV – os indicadores de desempenho e de qualidade que permitam o acompanhamento e a avaliação objetiva dos resultados; V – a metodologia de execução e os meios materiais e humanos necessários ao cumprimento do objeto.
Subseção V
Do Julgamento dos Programas de Trabalho e dos Recursos
Art. 30. O julgamento dos programas de trabalho observará os critérios objetivos e a metodologia de pontuação estabelecidos no edital de Chamamento Público, considerando, dentre outros aspectos pertinentes ao objeto:
I – adequação da proposta aos objetivos, metas e resultados pretendidos;
II – qualidade técnica e metodologia de execução propostas; III – capacidade operacional para execução do objeto;
IV – economicidade e compatibilidade dos custos propostos;
V – adequação dos indicadores e mecanismos de acompanhamento dos resultados;
VI – experiência e qualificação técnica relacionadas ao objeto, quando pertinentes e justificadas.
Parágrafo único. Os critérios de julgamento, respectivos pesos, pontuações e parâmetros de avaliação deverão estar previamente definidos no edital, vedada a utilização de critérios não divulgados aos participantes.
Art. 31. Será considerada vencedora do Chamamento Público a Organização Social cujo programa de trabalho obtiver a maior pontuação na avaliação, atendidas todas as condições e exigências estabelecidas no edital.
Art. 32. Na hipótese de apresentação de proposta por apenas uma Organização Social, o procedimento de seleção poderá prosseguir, desde que atendidas todas as condições e exigências estabelecidas no edital e demonstradas a adequação da proposta ao objeto e sua compatibilidade com o interesse público.
Art. 33. O resultado preliminar do julgamento será divulgado no prazo estabelecido no edital de Chamamento Público e publicado na Imprensa Oficial do Município.
Art. 34. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação do resultado preliminar.
§1º. Interposto recurso, as demais Organizações Sociais participantes serão comunicadas para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. A Comissão Especial de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou, mantendo-a, manifestar-se fundamentadamente sobre o recurso e encaminhá-lo ao titular da respectiva Secretaria para decisão. Art. 35. Encerrada a fase recursal, o resultado definitivo do Chamamento Público será publicado na Imprensa Oficial do Município e submetido à homologação do titular da Secretaria Municipal competente, ficando a Organização Social vencedora apta à celebração do Contrato de Gestão, observadas as demais exigências previstas neste Decreto. CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Seção I
Da Comissão de Avaliação
Art. 36. A execução do contrato de gestão será analisada e avaliada por uma comissão especialmente designada para essa finalidade.
Seção II
Da Composição da Comissão de Avaliação
Art. 37. Nas áreas da educação, pesquisa científica, tecnológica, social e urbanística, cultura, saúde, esportes e assistência social, a Comissão de Avaliação será constituída pela(o) Chefe do Poder Executivo, integrada por pessoas de notória capacidade e atuação na área objeto da parceria, sendo:
I - dois membros da sociedade civil, escolhidos pelo(a) Prefeito(a); II – três membros do Poder Executivo.
§1°. O Presidente da Comissão de Avaliação será escolhido dentre os membros do Poder Executivo.
§2°. A Comissão de Avaliação deliberará por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Seção III
Das Competências da Comissão de Avaliação
Art. 38. Os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão analisados periodicamente pela Comissão de Avaliação constituída na forma do artigo anterior, que elaborará relatório conclusivo acerca do cumprimento das metas e dos resultados pactuados.
§1°. A Comissão de Avaliação deverá reunir-se, ordinariamente para análise da prestação de conta mensal e ao final de cada semestre para avaliação da execução do contrato de gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.
§2°. Compete ainda, à Comissão de Avaliação nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatório parcial conclusivo sobre a análise procedida.
§3°. O Presidente da Comissão de Avaliação poderá convocar reuniões extraordinárias desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.
§4°. Das reuniões da Comissão de Avaliação serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes. §5°. Os relatórios parciais referidos no §2°, e o anual, serão elaborados em 03 (três) vias, em papel e em meio eletrônico.
§6°. Nas áreas da educação, pesquisa científica, tecnológica, social e urbanística, cultura, saúde, esportes e assistência social, a Comissão de Avaliação encaminhará os relatórios referidos no §5° deste artigo ao Secretário competente ou à autoridade supervisora da área de atuação da Organização Social, à Comissão de Avaliação ficará sob posse de uma via.
§7°. A Secretaria competente ou a autoridade supervisora da área de atuação da Organização Social disponibilizará os relatórios no Portal da Prefeitura do Município de Irauçuba/CE. Seção IV
Das Competências da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
Art. 39. A execução do Contrato de Gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal competente, sem prejuízo da atuação da Controladoria-Geral do Município e dos demais órgãos de controle, no âmbito de suas respectivas competências.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Avaliação analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício financeiro, ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público.
Art. 40. Havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos públicos pela Organização Social, a Comissão de Avaliação comunicará imediatamente os fatos à Secretaria Municipal, assim como à Controladoria-Geral do Município, para adoção das providências cabíveis, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle e demais autoridades competentes, quando necessária. CAPÍTULO V
DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS
Art. 41. Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Art. 42. Serão assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
Art. 43. Os bens públicos cujo uso for permitido à Organização Social serão discriminados expressamente no contrato de gestão.
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