DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
§1°. A permissão de uso dos bens públicos necessários à execução do Contrato de Gestão observará o disposto na Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, e na legislação aplicável.
§2°. Para os fins do §1° deste artigo, incluir-se-ão os bens móveis e imóveis de outras esferas, cedidos ou transferidos ao Município, desde que, no caso de cessão, haja previsão expressa no respectivo instrumento.
§3°. Os bens objeto da permissão de uso deverão ser previamente inventariados e relacionados circunstanciadamente em anexo integrante do contrato de gestão.
§4°. As condições para permissão de uso serão aquelas especificadas no contrato de gestão.
Art. 44. Os bens móveis públicos permitidos para uso da Organização Social poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio do Município. Parágrafo único. A permuta dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. O regulamento próprio contendo os procedimentos adotados pela Organização Social para contratação de obras e serviços e realização de compras com recursos provenientes do Poder Público deverá observar as disposições da Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, deste Decreto e do Contrato de Gestão.
Parágrafo único. O regulamento deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Organização Social e encaminhado à Secretaria contratante para fins de acompanhamento e fiscalização.
Art. 46. A movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo Poder Público para a Organização Social deverá ser feita mediante conta bancária específica para cada contrato de gestão. Parágrafo único. Havendo mais de um contrato de gestão e independentemente da existência de conta bancária já cadastrada para recebimento dos valores repassados pelo Poder Público, a Organização Social deverá providenciar a abertura de nova conta bancária para transferir os valores oriundos de cada ajuste, a fim de que permaneçam separados para todos os fins, inclusive verificação contábil.
Art. 47. Os recursos financeiros transferidos em decorrência do contrato de gestão, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, na forma determinada no contrato de gestão, devendo o rendimento financeiro da aplicação ser destinado à execução do programa de trabalho proposto pela Organização Social. Art. 48. O balanço patrimonial da Organização Social e o relatório anual de execução do Contrato de Gestão deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal competente até o dia 30 de abril do exercício subsequente, sem prejuízo dos demais prazos de prestação de contas estabelecidos no Contrato de Gestão.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal competente providenciará a divulgação dos documentos de que trata o caput no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial do Município, observadas as disposições legais relativas à transparência e à proteção de dados. CAPÍTULO VII
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Art. 49. Os servidores públicos municipais em exercício nas unidades cujas atividades sejam objeto de Contrato de Gestão poderão, quando expressamente autorizado pela legislação municipal, ser cedidos à Organização Social ou aproveitados em outras unidades da Administração Municipal, observadas as necessidades do serviço e o interesse público.
Art. 50. A cessão ou o aproveitamento de servidores observará as condições, os limites e os direitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, na legislação municipal aplicável e neste Decreto.
Art. 51. Caberá à Administração Municipal, observados o interesse público, a necessidade do serviço e a legislação aplicável, definir os servidores que permanecerão em exercício nas unidades ou serviços objeto de Contrato de Gestão, mediante cessão à Organização Social, bem como aqueles que serão aproveitados em outras unidades da Administração Municipal.
Parágrafo único. A cessão ou o aproveitamento de servidores será formalizado por ato da autoridade competente, observadas as atribuições do cargo, a continuidade do serviço público e as disposições da legislação municipal aplicável.
Art. 52. Os Contratos de Gestão celebrados anteriormente à entrada em vigor deste Decreto, com fundamento na Lei Municipal nº 1.404, de 22 de maio de 2019, e na regulamentação então vigente, permanecem plenamente válidos e eficazes até o término de suas respectivas vigências, preservados os atos regularmente praticados e as situações jurídicas constituídas sob a égide da regulamentação anterior.
§1º. A entrada em vigor deste Decreto não implicará a necessidade de alteração, adequação, renovação ou republicação dos Contratos de Gestão de que trata o caput exclusivamente em razão das novas disposições regulamentares.
§2º. A execução, o acompanhamento, a fiscalização, a prestação de contas e o encerramento dos Contratos de Gestão referidos no caput observarão as disposições dos respectivos instrumentos e a regulamentação aplicável à época de sua celebração, sem prejuízo da observância de normas legais supervenientes de aplicação obrigatória. §3º. Eventuais alterações ou prorrogações dos Contratos de Gestão de que trata este artigo observarão a legislação aplicável e deverão ser devidamente justificadas no respectivo processo administrativo.
Art. 53. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 29, de 12 de junho de 2019, e as demais disposições regulamentares em contrário, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0AAC5E93
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 720, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES, ASSIM COMO SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE IRAUÇUBA - COMDIMI, NO BIÊNIO 2025-2027.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.365, de 5 de fevereiro de 2019, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Irauçuba/CE, como órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria da Inclusão e Promoção Social;
CONSIDERANDO a importância da formulação e acompanhamento de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e assegurem os direitos das mulheres no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho propor diretrizes e ações voltadas à garantia de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, promovendo a cidadania e o combate a toda forma de discriminação e violência;
CONSIDERANDO a necessidade de composição formal do referido Conselho para o exercício pleno de suas competências legais e institucionais, visando à efetivação de sua finalidade no Município de Irauçuba; e
CONSIDERANDO que a Portaria n° 791, de 22 de maio de 2025, anteriormente editada, produziu efeitos regulares até presente data, sendo necessária sua revogação apenas para fins de alteração de membros do Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Irauçuba - COMDIMI, vinculado à Secretaria de Inclusão e Promoção Social, para o biênio de 2025/2027, sendo composto da seguinte forma:
1 - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
TITULAR: ANTONIA LIDIANA SALES DOS SANTOS SUPLENTE: LARISSA MAGALHÃES RODRIGUES
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