DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
Mauriti/CE, 18 de agosto de 2026.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA - Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 8A178238
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
Art. 4º Este procedimento não alcança os servidores meramente beneficiários das progressões anuladas, ressalvados o procedimento específico de análise de reposição ao erário (art. 4º da Decisão Administrativa de 16/12/2025) e a superveniência de fatos novos. Art. 5º Comunique-se a instauração do presente processo à Promotoria de Justiça Vinculada de Meruoca, para os fins do Inquérito Civil nº 06.2024.00002295-1. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Meruoca-CE, 17 de agosto de 2026.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 17.08.01/2026-PAD
Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de condutas funcionais relacionadas ao Processo Seletivo de Progressão Funcional regido pelo Edital nº 08/2023-SME, e dá outras providências.
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES , Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência prevista no art. 11, inc. III, da Lei Municipal nº 948/2017,
CONSIDERANDO as conclusões do Relatório Final da Sindicância Administrativa nº 002/2024 (Portaria nº 09.05.001/2024-SIND), que identificou vícios objetivos de impessoalidade e de segregação de funções na estrutura do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 08/2023-SME;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa do Chefe do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 16/12/2025 (Edição nº 3.864), que anulou o referido certame e seus atos subsequentes e determinou as providências correlatas;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de promover a apuração de irregularidades de que tenha ciência, na forma dos arts. 143 e seguintes da Lei Municipal nº 584/2003 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais —, bem como os deveres funcionais previstos no art. 115, incs. III e IX, do mesmo diploma;
CONSIDERANDO as requisições do Ministério Público do Estado do Ceará veiculadas nos Ofícios nº 0079/2026, nº 0103/2026 e nº 0209/2026/PMJVMRC (Inquérito Civil nº 06.2024.00002295-1), quanto à apuração da conduta funcional dos servidores envolvidos nos fatos;
CONSIDERANDO que a fase investigativa preliminar identificou justa causa restrita às condutas de servidores que atuaram na organização e na avaliação do certame em situação de impedimento ou conflito de interesses, tendo-se reconhecido, quanto aos servidores meramente beneficiários, a presunção de boa-fé;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para apurar a conduta funcional dos servidores públicos municipais que, no âmbito do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 08/2023-SME, tenham:
I — integrado a comissão organizadora ou avaliadora do certame e nele concorrido, simultaneamente, na condição de candidatos; II — avaliado a si próprios ou a cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III — de qualquer outro modo atuado em situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses apta a configurar infração aos deveres funcionais previstos no art. 115, incs. III e IX, da Lei Municipal nº 584/2003.
Art. 2º O processo será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 02.01.150/2025, ficando impedido de funcionar no feito o membro que haja participado, em qualquer condição, do certame referido no art. 1º, hipótese em que será designado substituto por ato específico.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável na forma do Estatuto, incumbindo-lhe promover a individualização das condutas, a notificação e a citação dos acusados e a regular instrução do feito, com estrita observância do devido processo legal.
ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES Secretária de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: CF86C6ED
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 13.08.01/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13.08.01/2026
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, TURISMO E EVENTOS.
Extrato de Contrato nº 13.08.01/2026. Pregão Eletrônico nº 2026.07.27.1. Partes: O Município de Milagres, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e a empresa NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI ALDIR BLANC- LEI N° 14.017/2020, DESTINADOS À SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Global: 14.331,00 (quatorze mil trezentos e trinta e um reais), referente aos lotes 005 e 006. Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jorge Samuel Lima Gonçalves e Arthur Alves de Araujo.
Milagres/CE, 13 de agosto de 2026.
Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: E65F25AE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo 16.07.01/2025, de 16 de julho de 2025, referente à Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2025.06.04.3. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa N3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Objeto: Contratação de Empresa especializada para Construção de uma quadra Poliesportiva coberta padrão FNDE, incluindo pista de skate, pavimentação e urbanização do entorno, no Bairro Francisca do Socorro no Município de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 136, inciso I da Lei nº 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo ao que diz o artigo 136, inciso I da Lei nº 14.133/2021, ACORDAM em acrescer em R$ 52.822,06 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e seis centavos) ao valor do contrato original pactuado, conforme Requerimento de Reajuste Financeiro apresentado pela Empresa, bem como a Memória de Cálculo do Reajuste anexada aos autos, a contar da data de sua assinatura. Dos Valores: O valor global do contrato atualizado passará de R$ 2.133.272,24 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para R$ 2.186.094,30 (dois milhões cento e oitenta e seis mil noventa e quatro reais e trinta centavos). Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e José Nelson Araújo Januário.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56