DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
CONTRATADA: ANA FLAVIA DE OLIVEIRA ALENCAR – ME, CNPJ: 59.001.240/0001-53; VALOR GLOBAL R$ 11.200,00 (ONZE MIL E DUZENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1303 12 122 0112 2.049 – ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE . RACHEL FECHINE RIBEIRO TAVARES MACEDO – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2026.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.08.11.02. PE Nº 2026.03.26.01. ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EMPRESA CONTRATADA: PRO COMMERCE LTDA, CNPJ: 41.766.420/0001-60; VALOR GLOBAL R$ 5.566,34 (CINCO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1303 12 122 0112 2.049 – ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE . RACHEL FECHINE RIBEIRO TAVARES MACEDO – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2026.
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: F35BBC46
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03072301SEAD. PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023SEAD-DP
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03072301SEAD.PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023SEAD-DP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial.DO VALOR DECORRENTE DA PRORROGAÇÃO: O valor total da locação será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) correspondendo ao valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 0501.04.122.0002.2.004, elemento de despesa 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, Recursos não vinculados de Impostos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 03/07/2026 e término em 02/07/2027.ASSINA PELA CONTRATANTE: WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS -Ordenador de Despesa da Secretaria de Administração. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ANTONIO FERNANDES MARTINS.
Mombaça-CE, em 02 de julho de 2026.
WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS -
Ordenador de Despesa da Secretaria de Administração.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 9FCCFBB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 878/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEJA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, DISCIPLINA SUA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, OFERTA PEDAGÓGICA, PÚBLICO-ALVO, AVALIAÇÃO, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Mombaça, o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, como unidade escolar de referência para a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 2° O CEJA tem como finalidade garantir o acesso, a permanência e a conclusão do ensino fundamental aos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria, assegurando formação integral, inclusão social e vinculação ao mundo do trabalho.
Art. 3° O CEJA ofertará as seguintes etapas da Educação Básica: I – Alfabetização de Jovens e Adultos;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – Ensino Fundamental – Anos Finais.
Art. 4° São objetivos do Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA:
I – Reduzir os índices de analfabetismo e evasão escolar no Município;
II – Garantir oportunidades educacionais adequadas às condições de vida e trabalho dos educandos;
III – Promover o acesso ao ensino presencial e semipresencial;
IV – Desenvolver metodologias específicas para jovens e adultos; V – Contribuir para a inclusão social, cidadania e qualificação profissional.
Art. 5° O funcionamento do CEJA observará, especialmente: I – A Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
II – As Resoluções nº 03/2010 do Conselho Nacional de Educação – CNE;
III – A Resolução nº 438 do Conselho Estadual de Educação – CEE; IV – A Resolução CME nº 01/2019 e demais normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 6° Poderão matricular-se no CEJA as pessoas com idade mínima de 15 (quinze) anos completos que não tenham concluído o Ensino Fundamental, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Parágrafo único. Para ingresso nos Anos Finais do Ensino Fundamental, o estudante deverá comprovar, por meio de avaliação diagnóstica, certificação ou outro instrumento oficial definido pela Secretaria Municipal de Educação, proficiência compatível com os Anos Iniciais.
Art. 7° A matrícula na modalidade semipresencial do CEJA será exclusiva para estudantes que, comprovadamente, não consigam frequentar a modalidade presencial, em razão de força maior, impedimento legal, condição de saúde, situação social ou limitação de acesso, devidamente avaliados e homologados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Consideram-se hipóteses de impedimento, entre outras:
I – jornada de trabalho incompatível com os horários presenciais; II – residência em local de difícil acesso ou sem transporte regular; III – condição de saúde que limite ou inviabilize o deslocamento; IV – responsabilidades familiares, como cuidado de filhos pequenos, pessoas com deficiência ou idosos;
V – situações de vulnerabilidade social, risco ou proteção.
Art. 8° O Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA funcionará, preferencialmente:
I – no período de janeiro a dezembro;
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