DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 12 de agosto de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 909D0375
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: C017D03E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE :
Art. 1º ConcederESTABILIDADE PROVISÓRIA à servidora TAISA OLINDA DE ALMEIDA , lotada na Secretaria da Educação, contada desde a data da confirmação da gravidez (28/01/2026) até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da Súmula 244/TST, do Tema 542/STF e do art. 10, II, ―b‖, ADCT/CF 1988, conforme contido no Processo nº 3.388/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE :
Art. 1º ConcederESTABILIDADE PROVISÓRIA à servidora ANTONIA LUCILANDIA DE SOUZA SOARES , matrícula nº 7071, lotada na Secretaria da Educação, contada desde a data da confirmação da gravidez (27/01/2026) até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da Súmula 244/TST, do Tema 542/STF e do art. 10, II, ―b‖, ADCT/CF 1988, conforme contido no Processo nº 3.385/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 12 de agosto de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 12 de agosto de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 8D328F45
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: DF3FB8F1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE :
Art. 1º ConcederESTABILIDADE PROVISÓRIA à servidora VANDERLUCIA UCHOA DE SOUSA CESÁRIO , matrícula nº 61765, lotada na Secretaria da Educação, contada desde a data da confirmação da gravidez (26/03/2026) até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da Súmula 244/TST, do Tema 542/STF e do art. 10, II, ―b‖, ADCT/CF 1988, conforme contido no Processo nº 3.389/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE :
Art. 1º ConcederESTABILIDADE PROVISÓRIA à servidora ANTONIA LEIDIANI DE SOUSA PEREIRA , matrícula nº 7021, lotada na Secretaria da Educação, contada desde a data da confirmação da gravidez (25/05/2026) até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da Súmula 244/TST, do Tema 542/STF e do art. 10, II, ―b‖, ADCT/CF 1988, conforme contido no Processo nº 3.386/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 12 de agosto de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 1058A463
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2026
Saboeiro-CE., 12 de agosto de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
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