DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 270 SSAP2/SVP7, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Tenente-Coronel de Engenharia IRAPUAN IGOR MORAES MEDEIROS (Idt nº 013.054.554-4), a partir de 1º de setembro de 2026, no mesmo posto, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Tenente-Coronel, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observado os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Término de Incapacidade Temporária e/ou Recomendações de Militares de Carreira (TITeRMC) nº 187/2026, Sessão nº 034/2026, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), de 27 de abril de 2026, homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 050/2026, Sessão nº 019/2026, de 22 de julho de 2026, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 208/2026, de 24 de julho de 2026, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 29 de julho de 2026.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO PORTARIA Nº 273 SSAP2/SVP7, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Primeiro-Sargento Art ANDRÉ BARROS COSTA (Idt nº 040.028.9955), a partir de 1º de setembro de 2026, na mesma graduação, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Primeiro-Sargento, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observado os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Término de Incapacidade Temporária e/ou Recomendações de Militares de Carreira (TITeRMC) nº 337/2025, Sessão nº 059/2025, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), de 25 de julho de 2025, homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 047/2026, Sessão nº 017/2026, de 17 de junho de 2026, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 182/2026, de 1º de julho de 2026, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 28 de julho de 2026.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 387 SVP/11, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 0059573-66.2012.4.01.3400, tramitado perante a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE O Sd CLERES TIAGO DA SILVA SOUSA (Idt 110025166-7), com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa (3º Sgt), a contar da data desta portaria, com fundamento nos artigos 108, inciso V, e 110, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), concedendo, ainda, o benefício da isenção do imposto de renda sobre os proventos de reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, conforme consignado na decisão judicial e no acórdão proferidos nos autos, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 17139/2026/PRU1R/P G U / AG U , de 22 de junho de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão respectiva.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 418 SVP/11, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 0035028-78.2002.4.01.3400, tramitado perante a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE O 3º Sgt ERALDO TAVARES DOS SANTOS (113886494-5), na graduação que exercia por ocasião do seu desligamento do serviço ativo, com proventos integrais correspondentes ao soldo de 3º Sargento, a contar da data desta portaria, sendo o militar licenciado em 17 de maio de 2002, com fundamento no art. 106, inciso II-A, alínea "b", c/c o art. 108, inciso III, ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), concedendo, ainda, o benefício da isenção do imposto de renda sobre os proventos de reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, conforme consignado na decisão judicial e no acórdão proferido nos autos, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 23071/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 11 de agosto de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão respectiva.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 419 SVP/11, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 1000050-34.2025.4.01.3503, tramitado perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE O Sd EV DAVI FEITOSA DA CONCEIÇÃO (111922537-1), com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato (3º Sargento), a contar da data desta portaria, nos termos dos artigos 106, II-A, "a", 108, V, 109, § 2º, e 110, §§ 1º e 2º, "c", da Lei nº 6.880/1980, bem como assegurar a implantação do auxílio-invalidez, enquanto persistirem os requisitos legais, bem como a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de reforma, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, observadas as determinações constantes da decisão judicial e do Parecer de Força Executória nº 17155/2026/PRU1R/PGU/AGU.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 430 SVP11, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e do § 1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR a partir de 16 de julho de 2026, o Primeiro-Tenente da Reserva Remunerada (Idt 118092643-6) PAULO ROBERTO DE SOUZA, com os proventos amparados pelo §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 150/2025, pelo MPGu I/ARAGUARI (2º B Fv), na Sessão 072/2025, de 26 de dezembro de 2025, Ata Homologatória nº 64/2026, de 16 de julho de 2026, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 316/2026, de 27 de julho de 2026, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional/11ª RM.
2- CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado (Idt 118092643-6) PAULO ROBERTO DE SOUZA, vinculado a 11ª RM/SVP de Guarnição do 2º Batalhão Ferroviário, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 16 de julho de 2026 e o benefício do auxílioinvalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 26 de dezembro de 2025, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". O prazo de validade do laudo é indeterminado. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do auxílio-invalidez.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA COMANDO MILITAR DO SUL COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL PORTARIA Nº 16 E1/CMDO/CMS, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE MILITAR DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: 1. PRORROGAR:
1.1 o Cap R/1 (019603603-2) JOSUÉ CLEMENTINO DE MORAIS JUNIOR, Prec CP 96 2016269, no Cmdo 3ª RM (PORTO ALEGRE-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Apoio Técnico na atualização do cadastro dos militares reformados e transferidos para a reserva, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026.
1.2 o Cap R/1 (036754633-0) RUDIMAR REIS, Prec CP 96 1807072, no 26º GAC (GUARAPUAVA-PR), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Gestor de Saúde, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 1º de outubro de 2026.
1.3 o Cap R/1 (019505073-7) SIDNEY DE QUEIROZ SANTOS, Prec CP 96 1899277, no 6º RCB (ALEGRETE-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Chefe da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados na Guarnição de Alegrete-RS, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026.
1.4 o 1º Ten R/1 (019603803-8) LUIZ MARCELO COSTA ROQUE, Prec CP 96 1872399, no Pq R Mnt/3ª RM (SANTA MARIA-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Adjunto da Seção de Produção, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026.
1.5 o S Ten R/1 (030987994-8) ROGERIO PINTO DA SILVEIRA, Prec CP 96 1981554, no Cmdo CMS (PORTO ALEGRE-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Assessor do Controle Patrimonial na Fiscalização Administrativa do Cmdo CMS, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026. 1.6 o 2º Sgt R/1 (031852204-2) CLÁUDIO PAIVA, Prec CP 96 1856483, no 1º B Com (SANTO ÂNGELO-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Auxiliar Verificador de Registros Técnicos e Legais de Produtos Controlados/SFPC da Guarnição de Santo Ângelo-RS, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026. 1.7 o 2º Sgt R/1 (052158644-6) MARCIO BRIK, Prec CP 96 1847250, no Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld (PONTA GROSSA-PR), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Apoio técnico das atividades do Grupo de Coordenação e Acompanhamento das Licitações e Contratos e atividades da Fiscalização do Cmdo 5ª Bda C Bld, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026.
1.8 o 2º Sgt R/1 (030967904-1) ELOI NERVIS, Prec CP 96 1878719, no Cmdo 2ª Bda C Mec (URUGUAIANA-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, na tarefa de Gerente do Hotel de Trânsito da Guarnição de Uruguaiana-RS, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026. 2. RETIFICAR:
2.1 a Portaria nº 10-E1/CMDO CMS, de 14 de julho de 2025, publicada no DOU nº
131, de 15 de julho de 2025, Seção 2, nomeação de Prestador de Tarefa por Tempo Certo: Onde se lê: 2.25 o 3º Sgt R/1 (036761853-5) JOÃO CLAUDIO REBELO MACHADO, Prec CP 96 1632637, no H Gu Santiago (SANTIAGO-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Auxiliar Técnico para controle de pessoal militar, pelo prazo de 23 (vinte e três) meses, a partir de 1º de agosto de 2025.
Leia-se: 2.25 o 3º Sgt R/1 (036761853-5) JOÃO CLAUDIO REBELO MACHADO, Prec CP 96 1632637, no H Gu Santiago (SANTIAGO-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para execução da tarefa de Auxiliar Técnico para controle de pessoal militar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de agosto de 2025. 3. Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Gen Ex LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA DAP/DGP/CEX Nº 717, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - DGP/C Ex nº 551, de 12 de setembro de 2025, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de outubro de 2026, a Ten Cel Dent (Idt 011470763-1) MÁRCIA HELENA DA SILVA VARGAS, do Hospital Geral do Rio de Janeiro, com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
AGREGAR a referido militar, a contar da data desta Portaria, de acordo com o Inciso IV, do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Bda LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO
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