Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 2

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Disciplina a composição da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia e revoga a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 03, de 15 de abril de 2025.

O COORDENADOR DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL , no exercício das suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia do CITDigital será composta por 16 (dezesseis) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - um do Ministério das Relações Exteriores;

VII - um do Ministério das Comunicações;

VIII - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

IX - um do Ministério da Educação;

X - um do Ministério da Saúde;

XII - um do Ministério da Igualdade Racial;

XIII - um do Ministério das Mulheres;

XIV - um do Ministério da Fazenda;

XV - um da Advocacia-Geral da União; e

XVI - um da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia e seu suplente serão designados por ato do Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, após a indicação da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Os demais membros e suplentes da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia serão designados por ato do Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia, após a indicação dos respectivos órgãos. Art. 4º Fica revogada a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 3, de 15 de abril de 2025.

ROGÉRIO DA VEIGA

Ministério da Agricultura e Pecuária

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 21, DE 23 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria SFA-MG/MAPA nº 16, de 20 de fevereiro de 2025 que institui a recomposição e designa os membros titulares e suplentes da Comissão da Produção Orgânica no Estado de Minas Gerais (CPOrg-MG).

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe conferem o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 40 a 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e com base no inciso IV do art. 8º, capítulo I, da Instrução Normativa MAPA nº 13, de 28 de maio de 2015, conforme informações constantes do Processo SEI nº 21028.011734/2024-61, resolve:

Art. 1º A Portaria SFA-MG/MAPA nº 16, de 20 de fevereiro de 2025 passa a vigorar com a alterações que seguem.

§ 1º O Art. 1º § 1º passa a ter a seguinte redação:

§1º São os representantes das instituições do Setor Público (nome do titular, nome do suplente e nome da instituição, nesta ordem):

Onde se lê: 6) Maíra Ferman Campolina Ávila e Mayara Márcia Sarsur Viana pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA-MG; e

20) Ana Paula Ferreira e Lívia Silva Pereira pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH;

Leia-se: 6) Maíra Ferman Campolina Ávila e Thalita Silva Mourão pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA-MG; e

20) Ana Paula Ferreira e Lucas Dias Alves pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH;

§2º São os representantes das organizações da Sociedade Civil (nome do titular, nome do suplente e nome da organização, nesta ordem):

Onde se lê:

5) Julia Ferreira de Almeida e Dionete Figueiredo Axhcar pela Cooperativa Regional de Base na Agricultura Familiar e Extrativismo - Copabase;

23) Maria Neuracy de Sá e Eliane Aparecida Fernandes Souto Silva pela Associação Coletivo de Mulheres Organizadas do Norte de Minas.

Leia-se:

5) Gabriela Soares de Araújo e Dionete Figueiredo Axhcar pela Cooperativa Regional de Base na Agricultura Familiar e Extrativismo - Copabase;

23) Maria de Jesus Rocha Lima e Eliane Aparecida Fernandes Souto pela Associação Coletivo de Mulheres Organizadas do Norte de Minas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO XAVIER RIBEIRO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL

PORTARIA SISV/DDA/SFA-SC/MAPA Nº 248, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, observando o disposto no art. 267. inciso XVI, da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo n.21050.017480/2026-70, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC1084, a empresa SANJO COOPERATIVA AGRÍCOLA DE SÃO JOAQUIM, CNPJ 01.587.541/0001-20, situada na Avenida Irineu Bornhausen, n° 677, Bairro Marturano, São Joaquim/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade de tratamento térmico a frio.

Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.

ALAN LUIZ RIZZOLI

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE

PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 52, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.001021/2026-34, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário, ERNANDO BARBOSA RODRIGUES inscrito no CRMV-SE sob o nº 01078-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de equídeos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 53, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.001008/2026-85, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário, RAFAEL BEZERRA SANTOS SANTANA inscrito no CRMV-SE sob o nº 01927-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de equídeos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 54, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.001076/2026-44, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária, CARLA GRENYERE GUILHERME DOS ANJOS, inscrita no CRMV-SE sob o nº 002132-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de equídeos, bovídeos, caprinos e ovinos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450

2

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081900002