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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 3

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA SDA/MAPA Nº 52, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 139, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002453/2026-81, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário FELIPE EUSTÁQUIO DA SILVA MELO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 08271-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALDO DOS SANTOS PORTARIA Nº 140, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002455/2026-70, resolve:

Art. 1º HABILITAR a médica veterinária ISABELLA CHRISTINE TEIXEIRA, inscrita no CRMV-PE sob o nº 08246-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALDO DOS SANTOS

PORTARIA Nº 141, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002523/2026-09, resolve:

Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária TAYLANE ALVES DA SILVA, CRMV-PE 05422-VP (PE), para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis, estando autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco para o município de Carpina no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALDO DOS SANTOS PORTARIA Nº 142, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco,no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.001784/2026-01, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário FRANCISCO DUARTE FARIAS BEZERRA, CRMV-PE 01938-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 11 de maio de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.011478/2026-82, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa Cooperativa de Trabalho, Serviços de Auditoria, Consultoria e Treinamento Global Trusted Auditors (GTA), CNPJ 42.114.823/0001-98, como Entidade Credenciada para ministrar treinamentos na área de manejo pré-abate e abate de animais, com escopo em bem-estar animal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES

DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):

Nº 56 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Florist De Kwakel B.V., da Holanda, da cultivar de gérbera (Gerbera L.), denominada Kilimanjaro, Certificado de Proteção nº 20120182, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.

Nº 57 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Piet Schreurs Holding B.V., da Holanda, da cultivar de roseira (Rosa L.), denominada SCH51165, Certificado de Proteção nº 20160193, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.

Nº 58 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Fresas Nuevos Materiales S.A., da Espanha, das cultivares de morango (Fragaria L.), denominadas Rabida FNM, Certificado de Proteção nº 20190232 e Rociera FNM, Certificado de Proteção nº 20190233, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.

Nº 59 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Deliflor Royalties B.V., da Holanda, da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada DLFARIS1, Certificado de Proteção nº 20210225, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO DECISÃO Nº 60, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O Serviço Nacional de Pr
da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1
pedidos de proteção de cultivar da
oteção de Cultivares, em
997, resolve tornar públic
s espécies relacionadas:
cumprimento ao art. 46,
o(a) o DEFERIMENTO dos
. .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº
. .Rubus
subg.
Eubatus
sect.
Moriferi et Ursini
.Columbia Giant .21806.000089/2020
. .Glycine max (L.) Merr. .BRS 8182RR .21806.000017/2021
. .Chrysanthemum
×
morifolium
Ramat.
.G22AMA04YE .21806.000355/2022
. .Chrysanthemum
×
morifolium
Ramat.
.GED17AMA5O .21806.000357/2022
. .Chrysanthemum
×
morifolium
Ramat.
.GED17AMA6V .21806.000359/2022
. .Chrysanthemum
×
morifolium
Ramat.
.GED17AMA7P .21806.000363/2022
. .Glycine max (L.) Merr. .C2615CE .21806.000181/2024
. .Glycine max (L.) Merr. .CZ58B44I2X .21806.000240/2024
. .Glycine max (L.) Merr. .FPS 2751 I2X .21806.000044/2025
. .Glycine max (L.) Merr. .BSA57079I2X .21806.000045/2025
. .Glycine max (L.) Merr. .BSA81014I2X .21806.000052/2025
JOSE ALDO DOS SANTOS

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora

PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 414, DE DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642,
de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21040.001169/2026-28, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário PEDRO PAULO BESERRA SILVEIRA, inscrito
no CRMV-RN, sob o número 2689, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres
para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 415, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo
I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da
Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21040.001168/2026-83, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário GABRIEL EVANGELISTA LOPES DA SILVA,
inscrito no CRMV-RN, sob o número 02311, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres
para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
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