DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.329/2026O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009244/2026-95
Requerente: Indeelab Biotecnologia S.A. CQB: 535/20
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de extensão de CQB para unidade Operativa de Piracicaba/SP (sala de fluxos e laboratórios da Facility de Bioprocessos), concluiu pelo DEFERIMENTO. A presente extensão compreende as atividades de Pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, Detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação para uso em pesquisa, Escalonamento de bioprocesso em biorreatores de bancada 10 L e piloto 100 L; desenvolvimento de processo downstream para concentração de células, metabólitos e inativação de OGMs da classe de risco 01.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.342/2026O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.013436/2025-15
Requerente: Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília - FM/UnB CQB: 505/20
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.354/2025, publicado no Diário Oficial da União em 17/07/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília - FM/UnB solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Prospecção de moléculas inibitórias de proteases de patógenos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.331/2026O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009568/2026-23
Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. CQB: 450/18
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de solicitação de extensão de CQB para a Unidade Operativa da requerente localizada em Sertão (RS), concluiu pelo DEFERIMENTO. A extensão compreende uma área de campo de 25 hectares e uma área de descarte de 100m para as atividades de Pesquisa em regime de contenção Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe de risco 01.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.334/2026O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010316/2026-47 Requerente: Astrazeneca do Brasil Ltda. CQB: 691/25
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa - estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.985/2025, publicado no Diário Oficial da União em 07/07/2026 Decisão: DEFERIDO
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.349/2026O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.017075/2025-86
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de alteração de liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado. Extrato Prévio: 11.007/2026, publicado em 21 de julho de 2026
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para alteração de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.356/2026O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.005077/2026-11
Requerente: Embrapa Agroenergia
CQB: 345/12
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.854/2026, publicado no DOU em 28 de abril de 2026. Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.357/2026 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.335/2026O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007707/2026-84
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Requerente: Helix Sementes e Biotecnologia LTDA
CQB: 283/09
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para inclusão de três novas Casas de Vegetação, todas instaladas dentro dos limites credenciados da Unidade Operativa Patos de Minas/MG ("Estufa de Campo - ES14", "Estufa de Campo - ES15" e "Estufa de Campo - ES16"), concluiu pelo DEFERIMENTO. A extensão compreende as atividades de Pesquisa em regime de contenção; Liberação planejada no meio ambiente; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte e Armazenamento com OGMs Da Classe de risco 01.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMIO Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007657/2026-35
Requerente: BASF Agricultural Solutions Brasil Ltda.
CQB: 031/97
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.901/2026, publicado no DOU em 26 de maio de 2026. Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de CQB para exclusão da Área Experimental C2 localizada no Sítio Santo Antônio, Santa Cruz do Rio Pardo/SP do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI5
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