DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 18 DE AGOSTO DE 2026152ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR
| . .CREDENCIAMENTO | .NOME | .CPF | .VENCIMENTO |
|---|---|---|---|
| . .920.034716/2026 | .DANIEL MUNARI VILCHEZ PALOMINO | .*204.270.- | .18/08/2031 |
| . .920.034773/2026 | .PATRICIA D EMERY ALVES SANTOS | .*516.984.- | .18/08/2031 |
| . .920.002630/2007 | .JOAO CRISOSTOMO WEYL ALBUQUERQUE COSTA | .*790.902.- | .18/08/2031 |
| . .920.034798/2026 | .FRANCISCO DE ALCANTARA NETO | .*349.144.- | .18/08/2031 |
| . . 920.007391/2021 | .NAKEDIA MAYSA FREITAS CARVALHO | .*408.717.- | .18/08/2031 |
| . .920.000731/2021 | .ALBERTO SILVA BETZLER | .*424.307.- | .18/08/2031 |
| . .920.034914/2026 | .ELSON SANTOS SILVA | .*269.521.- | .18/08/2031 |
| . .920.034922/2026 | .FRANCISCO BRUNO SOUZA OLIVEIRA | .*330.467.- | .18/08/2031 |
| . .920.034934/2026 | .ROBSON XAVIER FARIA | .*336.117.- | .18/08/2031 |
| . .920.034948/2026 | .LUCIANA CAVALHEIRO MARTI | .*418.208.- | .18/08/2031 |
| . .920.034965/2026 | .RENATA MARIA LATARO | .*401.826.- | .18/08/2031 |
| . .920.034966/2026 | .ALEXANDRE SOARES RAMOS | .*778.774.- | .18/08/2031 |
| . .920.034977/2026 | .ANDSON MARREIROS BALIEIRO | .*791.302.- | .18/08/2031 |
| . .920.034984/2026 | .FELIPE FAVA DE LIMA | .*818.568.- | .18/08/2031 |
| . .920.034996/2026 | .ERIC MARCHEZINI MAZZER | .*070.918.- | .18/08/2031 |
| . .920.035051/2026 | .ELI WILFREDO ZAVALETA AGUILAR | .*823.728.- | .18/08/2031 |
| . .920.003006/2008 | .ALEX PIRES DE OLIVEIRA NUNER | .*419.988.- | .18/08/2031 |
| . .920.035074/2026 | .MARCELO CARVALHO TOSIN | .*682.898.- | .18/08/2031 |
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora DESPACHOS DE 18 DE AGOSTO DE 2026A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 857ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
| . .E N T I DA D E | .CREDENCIAMENTO/CNPJ | .VIGÊNCIA |
|---|---|---|
| . .Universidade Federal de Lavras | .900.0181/1991 | .18/08/2031 |
| . .Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
.900.0016/1990 | .18/08/2031 |
| . .Universidade Federal de Ouro Preto | .900.0147/1990 | .18/08/2031 |
| . .Fundação São Paulo/PUC | .900.0210/1991 | .18/08/2031 |
| . .Instituto Nacional de Pesquisas na Amazônia |
.900.0064/1990 | .18/08/2031 |
| . .Associação Conservação da Vida Silvestre - WCS |
.900.1240/2015 | .18/08/2031 |
| A Diretora de Cooperação Insti suas atribuições legais, de acordo com a Lei 41/2018, torna público a 49ª RELAÇÃO importação para pesquisa - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .C |
tucional, Internacional e Inov nº 8.032/1990 e Resolução N DE CREDENCIAMENTO DE REDENCIAMENTO/CNPJ |
ação, no uso ormativa CNPq EMPRESAS p .VIGÊNCIA |
| . .LLMINDS TECH INOVA SIMPLES(I.S.) .6 |
1.953.764/0001-96 | .18/08/2031 |
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018, torna público a 49ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para pesquisa - Portal GOV.BR
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 23.764, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016418/2025-74, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA VIÇOSA/BA, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DALILA ANDRADE OLIVEIRAMinistério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 23.878, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.027489/2023-31, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Sociedade de Cultura Rádio Caiari Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.904.727/0001-17, por meio do Decreto nº 78.937, de 10 de dezembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 1976, para a Rádio TV do Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, vinculado ao Fistel nº 12008005089, no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio TV do Amazonas Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHOSECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 23.762, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.059182/2017-01, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PARATINGA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 23.766, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016419/2025-19, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PAULO AFONSO/BA, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 23.767, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016421/2025-98, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PINDOBAÇU/BA, o canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH7
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