DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Integrado de São Paulo - Unipaulista (cód. 416), por transformação da Faculdade de São Paulo, instalado na Rua Álvares Penteado, nos 139, 180 e 216, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela Uniesp S.A (cód. 16134), com sede no município de Olímpia, no estado de São Paulo, CNPJ nº 19.347.410/0001-31.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 683, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017 e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 14 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 42/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202215690.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdades Associadas de Uberaba - Fazu (cód. 648), instalada na Avenida do Tutuna, nº 720, bairro Tutunas, no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias (cód. 422), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 18.599.472/0001-78.
Parágrafo Único. O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 3º Fica indeferido o pedido de transformação da organização acadêmica da Faculdades Associadas de Uberaba - Fazu (cód. 648), de Faculdade para Centro Universitário, objeto do processo SEI nº 23000.046688/2025-36. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 684, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 4/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202416579.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade HUB de Conhecimento/Campinas - HUB (cód. 30453), a ser instalada na Rua Capitão Francisco de Paula, nº 333, bairro Cambuí, município de Campinas, no estado de São Paulo, mantida pelo HUB de Conhecimento Ltda. (cód. 19693), com sede no município de Itatiba, no estado de São Paulo, CNPJ nº 52.595.434/0001-85. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 685, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00709/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 3 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 21/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202308001. Art. 2º Fica recredenciada a Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal - Esagu (cód. 17614), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, instalada no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadra 6, Lote nº 800, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Advocacia-Geral da União - AGU (cód. 15750), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 26.994.558/0066-79.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 686, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 93/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202406118. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Strong - UNISTRONG (cód. 1723), por transformação da Faculdade Strong Business School, instalado na Avenida Industrial, nº 1.455, bairro Jardim, no município de Santo André, no estado de São Paulo, mantido pelo Centro de Ensino Superior Strong (cód. 1139), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.986.941/0001-34.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 687, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00706/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 31 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 24/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202318455. Art. 2º Fica recredenciada a Escola de Governo Instituto Legislativo Brasileiro - ILB (cód. 21508), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, instalada na Via N2, Edifício ILB, s/n, Área Central, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Senado Federal (cód. 16100), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 00.530.279/0001-15.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 688, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 90/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926052.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Maurício de Nassau de Vilhena - Uninassau (cód. 11645), por transformação da Faculdade Uninassau Vilhena, instalado na Rua Cleber Mafra de Souza, nº 8735, bairro Residencial Orleans, no município de Vilhena, no estado de Rondônia, mantido pela Sociedade Educacional de Rondônia S/S Ltda. (cód. 525), com sede no município de Cacoal, no estado de Rondônia, CNPJ nº 05.706.023/0001-30.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 689, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 155/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027356.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário de Quirinópolis - Uniqui (cód. 3252), por transformação da Faculdade Quirinópolis - Faqui, instalado na Avenida Quirino Cândido de Moraes, 38-D, Centro, no município de Quirinópolis, no estado de Goiás, mantido pelo Centro de Ensino Superior do Sudoeste Goiano Ltda. - EPP (cód. 15016), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 12.395.280/0001-63.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA DESPACHOS MEC DE 18 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00569/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 2 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 793/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 71, de 28 de janeiro de 2021, para manter a decisão expressa na Portaria nº 518, de 25 de novembro de 2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de aumento de vagas no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, pleiteado pelo Centro Universitário Invest - UNIVEST, com sede na Rua Adauto Botelho, nº 55, campus Coxipo, bairro Coophema, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, mantido pelo Instituto Invest de Educação Consultoria e Assessoria Ltda., CNPJ nº 15.381.314/0001-59, conforme consta do Processo nº 00732.001230/2022-45 (e-MEC nº 202004579).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00717/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 4 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 247/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 181, de 6 de maio de 2026, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, no formato a distância, que seria oferecido pelo Centro Universitário Unirb - Alagoinhas, com sede na Rua Altino Ribeiro Rocha, s/n, bairro Alagoinhas Velha, no município de Alagoinhas, no estado da Bahia, mantido pela América Educacional S.A, CNPJ nº 28.844.791/0001-55, conforme consta do Processo nº 00732.003457/2026-59 (e-MEC nº 202013875)
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00701/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 30 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 150/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 325, de 11 de julho de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, com sessenta vagas totais anuais, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Campina Grande - Uninassau CPV, com sede na Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, s/n, bairro Estação Velha, no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, mantido pelo Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda., CNPJ nº 05.933.016/0001-70, conforme consta do Processo nº 23001.000719/2024-11 (e-MEC nº 202205977).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00704/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 31 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CP nº 5/2026, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do pedido de revisão do Parecer CNE/CES nº 765, de 4 de dezembro de 2024, para manter a decisão expressa na Portaria nº 416, de 15 de agosto de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, no formato presencial, que seria oferecido pela Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul, com sede na Avenida Doutor Ussiel Cirilo, nos 111 a 213, bairro Vila Jacuí, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Cruzeiro do Sul Educacional S.A., CNPJ nº 62.984.091/0001-02, conforme consta do Processo nº 23001.000661/2025-97 (e-MEC nº 202215703).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00655/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 22 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 178/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 979, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá - Faceag, com sede na Avenida Pedro de Toledo, nº 195, bairro Vila Paraíba, no município de Guaratinguetá, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A, CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23000.026443/2024-10.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00705/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 31 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 167/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 977, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria
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