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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 29

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade Centro Paulistano, com sede na Rua David Eid, nº 241, bairro Interlagos, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A, CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23000.026569/2024-86.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00712/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 3 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 172/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 980, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade de São Caetano do Sul, com sede na Rua Martim Francisco, nº 475, bairro Santa Paula, no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A., CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23709.000144/2016-60.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00657/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 22 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 171/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 992, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Ilha Solteira - Faisa, com sede na Alameda Bahia, nº 490-C, Centro, no município de Ilha Solteira, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A., CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23709.000221/2016-81.

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00703/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 3 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 170/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 989, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Santa Bárbara D'oeste, com sede na Rua da Agricultura, nº 4.000, bairro Gerivá, no município de Santa Bárbara D'Oeste, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A, CNPJ nº 19.347.410/0001-31, conforme consta do Processo nº 23709.000175/2016-11.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 737, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o Regimento Interno do Comitê Executivo da Política Nacional Integrada da Primeira Infância - CEPNIPI.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VIII, da Portaria Conjunta MEC/MGI/MS/MDHC/MDS nº 256, de 31 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Executivo da Política Nacional Integrada da Primeira Infância - CE-PNIPI, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º O CE-PNIPI será regido pelo disposto na Portaria Conjunta MEC/MGI/MS/MDHC/MDS nº 256, de 31 de outubro de 2025, e por este Regimento Interno. Art. 3º Caberá à Secretaria-Executiva do CE-PNIPI adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODOLFO DE CARVALHO CABRAL

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ EXECUTIVO DA POLÍTICA NACIONAL INTEGRADA DA PRIMEIRA INFÂNCIA - CE-PNIPI

Art. 1º O Comitê Executivo da Política Nacional Integrada da Primeira Infância - CE-PNIPI, instituído pela Portaria Conjunta MEC/MGI/MS/MDHC/MDS nº 256, de 31 de outubro de 2025, terá o seu funcionamento regido pelo presente Regimento Interno. Art. 2º O CE-PNIPI, de caráter permanente, é a instância de gestão integrada e transversal, com as seguintes atribuições:

I - assegurar a implementação do Plano de Ação Estratégico da PNIPI por

meio:

a) do acompanhamento permanente das atividades desenvolvidas nas políticas setoriais e necessárias à consecução das metas e dos objetivos definidos no plano de ação estratégico da PNIPI; e b) da articulação e da coordenação de esforços institucionais dos diferentes Ministérios responsáveis pelas ações da PNIPI, com foco na eficácia e efetividade da colaboração e cooperação intersetorial necessárias à consecução das metas e dos objetivos do Plano de Ação Estratégico da PNIPI;

II - planejar e operacionalizar a Estratégia de Monitoramento e Avaliação Permanente da PNIPI, conforme disposto no Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025; III - propor ao Comitê Interministerial da Política Nacional Integrada da Primeira Infância - CI-PNIPI a revisão periódica do Plano de Ação Estratégico da PNIPI; IV - promover a mobilização e orientação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para: a) colaborar com a implementação da PNIPI, integrando ações definidas no Plano de Ação Estratégico da PNIPI; e b) elaborar e implementar Políticas Integradas da Primeira Infância e Planos de Ação Estratégicos nos seus territórios, em consonância com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

III - presidir as reuniões, ordenar discussões, conduzir processos de votação e computar os votos; IV - convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de reuniões de trabalho, sem direito a voto e para colaborar com subsídios técnicos para a consecução das metas e objetivos da PNIPI;

V - solicitar informações de outros órgãos e entidades; VI - coordenar as atividades da Secretaria-Executiva do CE-PNIPI; VII - representar o CE-PNIPI perante órgãos e entidades em ações de competência institucional, admitida a delegação específica a outros membros do colegiado; VIII - decidir ad referendum, em casos de urgência justificada, com comunicação imediata aos demais membros; e

IX - articular demais ações necessárias à consecução dos objetivos previstos no Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025.

Parágrafo único. A decisão ad referendum de que trata o inciso VIII do caput entrará automaticamente na pauta da reunião seguinte do CE-PNIPI, para deliberação sobre sua homologação.

Art. 4º São atribuições da Secretaria-Executiva do CE-PNIPI: I - prestar apoio técnico e administrativo ao CE-PNIPI;

II - secretariar e organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado e a tramitação de suas matérias; III - submeter minutas de instrumentos relacionados às matérias submetidas à deliberação;

IV - receber, organizar e encaminhar matérias para deliberação; V - apoiar a convocação das reuniões e a elaboração das pautas e atas; VI - garantir o fluxo decisório e o repositório institucional de documentos; VII - consolidar indicadores e relatórios destinados ao CI-PNIPI, de modo a promover a articulação federativa; e VIII - executar demais atividades de apoio e assessoramento à Presidência do CE-PNIPI.

Art. 5º O CE-PNIPI se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Presidência. § 1º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência. § 2º A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada aos membros, por correio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis, e a pauta, com antecedência mínima de um dia útil da data de realização da reunião. Art. 6º Aberta a reunião e não verificado o quórum mínimo, o Presidente do CE-PNIPI aguardará por até trinta minutos.

Parágrafo único. Persistindo a ausência de quórum, a reunião será encerrada e nova convocação será realizada com a mesma pauta, no prazo mínimo de um dia útil.

Art. 7º As reuniões observarão o seguinte trâmite: I - apresentação e deliberação das matérias constantes da pauta; e II - deliberação de matérias incluídas em pauta suplementar, a critério do Presidente do CE-PNIPI.

§ 1º A ordem dos trabalhos poderá ser alterada para apreciação de matéria urgente.

§ 2º Os documentos de apoio às matérias em pauta, quando houver, serão encaminhados, juntamente com a pauta, por correio eletrônico. § 3º As deliberações serão registradas em ata, que informará o local e a data de sua realização, os nomes dos presentes, o resumo dos assuntos tratados e as deliberações tomadas. Art. 8º A ata deverá ser elaborada no prazo máximo de dez dias úteis.

§ 1º A ata será encaminhada por meio eletrônico aos membros do CE-PNIPI para leitura e manifestação.

§ 2º Em caso de sugestão de alteração da ata por membro titular ou suplente que tenha participado da reunião, deverá ser encaminhada pela Secretaria-Executiva, por meio do correio eletrônico oficial do CE-PNIPI, no prazo de até cinco dias úteis, proposta de ajuste com a indicação expressa do item a ser modificado e a redação sugerida. § 3º As sugestões recebidas serão analisadas e, se acolhidas, incorporadas à ata, cuja versão revisada será encaminhada a todos os membros no prazo de até cinco dias úteis. § 4º Na hipótese de não haver manifestação no prazo estabelecido, a ata será considerada aprovada. Art. 9º Os casos omissos ou não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo CE-PNIPI.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE CONSELHO SUPERIOR

RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 746, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião extraordinária realizada no dia 13 de agosto de 2026, tendo em vista a Portaria nº 921, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2009, Seção 1, página 32, que trata da aprovação do Estatuto do IFSul, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul.

Art. 2º O § 2º do art. 1º do Estatuto do IFSul passa a vigorar acrescido das "Art. 1º ..................................................................................................................

seguintes alíneas:

q) Câmpus Rosário do Sul, Avenida Prefeito Rafael Gonçalves, nº 1113 - Bairro Centenário, Rosário do Sul/RS, CEP 97590-000; er) Câmpus Triunfo, Rua dos Bombeiros Voluntários, nº 210 - Bairro Centro, Triunfo/RS, CEP 95840-000." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

CARLOS JESUS ANGUINONI CORREA

RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 747, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

V - propor e conduzir estudos e pesquisas relacionadas à melhoria contínua da

PNIPI;

VI - estimular o desenvolvimento, a expansão e a disseminação de soluções tecnológicas que possibilitem a integração de dados de crianças na primeira infância considerando os entes subnacionais, observado o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VII - promover a integração de dados e a comunicação com as famílias e os gestores de políticas, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados, por meio da Caderneta da Criança - Passaporte da Cidadania, do portal Gov.br, além de outras soluções tecnológicas; e VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno, na forma de portaria editada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O CE-PNIPI manterá permanente articulação com as instâncias de coordenação das ações estaduais, distrital e municipais de atenção à criança na primeira infância, visando à complementaridade das ações.

Art. 3º São atribuições da Presidência do CE-PNIPI: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - aprovar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

Altera o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova a alteração do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul.

Art. 2º O art. 3º do Regimento Geral do IFSul passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 3º O IFSul constitui-se da Reitoria e dos Câmpus Pelotas, Pelotas-Visconde da Graça, Sapucaia do Sul, Charqueadas, Passo Fundo, Camaquã, Venâncio Aires, Bagé, Santana do Livramento, Sapiranga, Lajeado, Gravataí, Novo Hamburgo, Jaguarão, São Leopoldo, Rosário do Sul e Triunfo e por todos os demais Câmpus que vierem a ser criados e/ou incorporados." (NR)

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