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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 55

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA ICMBIO Nº 3.884, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho (processo ICMBio nº 02122.000476/2017-46).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, constante no Anexo da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAURO OLIVEIRA PIRES

ANEXO

CAPÍTULO I

DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS

Art. 1º Serão consideradas beneficiárias da Reserva Extrativista - Resex IpaúAnilzinho as famílias que atendam aos seguintes critérios, cumulativamente:

I - pratiquem sistematicamente o extrativismo (castanha, bacuri, açaí, bacaba, taperebá, breu, cipó titica, entre outros), a agricultura familiar (roça, agroextrativismo, agrofloresta, criação de animais, entre outros) e a pesca artesanal; II - morem no interior ou no entorno da Resex Ipaú-Anilzinho há pelo menos dois anos e seis meses.

§ 1º Também serão consideradas famílias beneficiárias da Resex Ipaú-

Anilzinho:

I - professores(as), agentes comunitários(as) de saúde, merendeiros(as), barqueiros(as), pequenos comerciantes, entre outros(as) profissionais que morem nas comunidades do interior ou entorno da Resex Ipaú-Anilzinho e sejam vinculados às famílias beneficiárias que atendam aos critérios descritos no Art. 1º;

II - aposentados(as) ligados às atividades elencadas no Art. 1º desta Portaria e que morem nas comunidades do interior ou entorno da Resex Ipaú-Anilzinho.

§ 2º Para fins desta Portaria, será considerado entorno da Resex Ipaú-Anilzinho a totalidade dos limites territoriais das comunidades Joana Peres e Fugido Rio do Tucunaré, as quais se encontram localizadas parcialmente no interior da Unidade de Conservação.

Art. 2º As famílias que residam ou venham a residir no interior ou entorno da Resex Ipaú-Anilzinho há pelo menos dois anos e seis meses, deverão atender aos critérios descritos no Art. 1º, ter o aceite comunitário e a aprovação do Conselho Deliberativo da Resex Ipaú-Anilzinho.

Art. 3º As famílias que venderem ou transferirem suas moradias e forem embora, cortando os vínculos com a Resex Ipaú-Anilzinho, deixarão de ser consideradas beneficiárias.

Art. 4º Em caso de matrimônio entre integrante de família beneficiária e pessoa com origem de fora da Resex Ipaú-Anilzinho, ambos os cônjuges serão considerados integrantes de família beneficiária.

Parágrafo único. Em caso de separação de cônjuges, ambos continuarão sendo considerados integrantes de família beneficiária, desde que permaneçam residindo no interior ou no entorno da Resex Ipaú-Anilzinho e desenvolvam as atividades produtivas conforme descritas no Art. 1º.

Art. 5º A família beneficiária que vier a se ausentar dos limites ou do entorno da Resex Ipaú-Anilzinho por motivos de estudo ou tratamento de saúde continuará sendo considerada beneficiária, desde que comunique por escrito a associação ou organização local.

Art. 6º Todos os descendentes das famílias beneficiárias que continuem com vínculo com a Resex Ipaú-Anilzinho serão considerados integrantes de famílias beneficiárias.

CAPÍTULO II

DOS USUÁRIOS

Art. 7º Serão considerados usuários da Resex Ipaú-Anilzinho aqueles que não atendam aos critérios elencados no Art. 1º mas acessem o território da Unidade de Conservação, tais como:

I - pesquisadores;

II - visitantes;

III - caixeiro ou vendedor ambulante;

IV - universidades; e

V - empresas e profissionais que prestam serviços de relevante interesse

social.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As famílias beneficiárias e os usuários deverão atender às regras estabelecidas nos instrumentos de gestão da Resex Ipaú-Anilzinho e as regras para a boa convivência comunitária. Art. 9º As situações não previstas nesta Portaria deverão ser analisadas pelo Conselho Deliberativo da Resex Ipaú-Anilzinho.

Ministério de Minas e Energia

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 2.735, DE 23 DE JULHO DE 2026

Processo nº: 48500.906952/2019-41. Interessado: Klabin S.A - CNPJ: 89.637.490/0001-45. Decisão: Homologar os coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica, referentes à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Mauá - CEG PCH.PH.PR.002654-9.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.031, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.010357/2026-39. Interessado: Tucano Renováveis S.A., CNPJ nº 49.262.464/0001-65. Decisão: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Tucano, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a LD PCH Taboca - Barra dos Coqueiros à PCH Tucano M1, localizada no município de Caçu, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.065, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.022018/2026-03. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 KV Cachoeira Dourada - Rio Verde na SE Rio dos Bois, localizada no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.105, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processos nº: Listado no Anexo I . Interessados: Listado no Anexo I. Decisão: (i) Revogar os atos autorizativos dos agente listado no Anexo I para comercializar energia no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.113, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.016212/2026-41. Interessado: Pacto Geração e Transmissão Ltda. , inscrita no CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: (i) Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Solaris 27 a 43, discriminadas no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.121, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.016201/2026-61. Interessado: Pacto Geração e Transmissão Ltda. , inscrita no CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: (i) Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Solaris 47 a 70, discriminadas no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.123, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.000862/2026-75. Interessado: Neoenergia Distribuição Brasília S.A., CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-92. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Brasília Norte - Brasília Sul, na SE Guará II, localizada no Distrito Federal. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.168, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.019586/2026-19 Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Hauer - Parolin (desvio), localizada no estado do Paraná. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta

GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.129, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.022782/2026-71. Interessado: Alcast do Brasil S/A, CNPJ sob o nº 01.836.843/0001-95. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV, relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente

GERÊNCIA DE OUTORGA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.167, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO Nº 2.932, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.015864/2026-69. Interessado: Solis Energias Renováveis SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 39.616.666/0001-04. Decisão: (i) Revogar, a pedido, o Ato Autorizativo da Central Geradora Fotovoltaica Solis, discriminada no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Superintendente

Processo nº: 48500.901134/2024-19. Interessado: Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob nº 28.439.049/0001-64. Decisão: aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 03/2019-ANEEL, que formaliza a recomposição do prazo da concessão. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br

ANDRÉ MEISTER Gerente

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081900055