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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 110

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUROC Nº 494, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007446/2026-08, decide: Art. 1º Habilitar a empresa GHELERE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 75.958.926/0001-93, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pela Argentina, pela Bolívia e pelo Chile, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 499, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.105000/2026-30, decide: Art. 1º Habilitar a empresa RARO TRANSPORTES E COM. IMP. E EXP. LTDA, CNPJ 23.589.040/0001-16, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pela Argentina e Chile, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 510, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.108232/2026-40, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa UNIPERSONAL "SCHRAMM TRANSPORTE" DE ANGELINA ISABEL SCHRAMM ROBLEDO, RUC Nº 37932438, até 13 de agosto de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA Nº 4.158, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
AL/SE) - Entr. SE-200 (P/Propriá).; segmento: Km 0 a
Extensão: 13,20 km; Localização de início/fim da poli
o Km 13,20; código SNV inicial/final: 349BSE0110;
gonal: km 0 ao km 0,87;.
Art. 2º Coordenadas Geográficas: 764081,9831 8858735,0771; 764244,5262
8858794,1488; 764248,3269 8858796,6753; 764250,5455 8858800,2334; 764252,4954
8858805,2827; 764254,5416 8858809,4957;
764256,8824 8858813,5543; 764259,3374
8858817,1210; 764262,0026 8858820,5316; 764265,8115 8858824,6204; 764269,9552
8858828,3632; 764273,1190 8858830,7406; 764276,3755 8858832,9834; 764281,0505
8858835,6290; 764285,9218 8858837,8727; 764292,5807 8858840,1530; 764299,9369
8858841,7395; 764309,8455 8858842,6784; 764314,1143 8858844,8510; 764316,6985
8858848,1962; 764323,1142 8858861,9158; 764326,5297 8858869,1289; 764331,9310
8858879,5235; 764335,8282 8858885,9493; 764340,1362 8858892,0867; 764347,7602
8858900,8683; 764355,0011 8858907,4709; 764360,0032 8858911,2881; 764365,1301
8858914,6225; 764370,4275 8858917,6948; 764376,2773 8858920,4120; 764382,2376
8858922,8912; 764390,0439 8858925,3236; 764397,9851 8858927,3231; 764416,3704
8858930,7201; 764466,1559 8858939,3111; 764480,7199 8858942,1191; 764492,0242
8858945,3462; 764497,4477 8858947,5798; 764502,7282 8858950,1313; 764510,5468
8858954,9925; 764517,7650 8858960,7029; 764522,3713 8858964,9998; 764531,8236
8858974,7902; 764634,9011 8859085,2244; 764641,6088 8859092,3257; 764648,6225
8859099,1202; 764655,8272 8859105,3894; 764662,6320 8859110,8389; 764670,6122
8859116,5773; 764680,0883 8859122,6315; 764689,2985 8859127,8042; 764697,9136
8859132,0638; 764706,5030 8859135,7947; 764715,8134 8859139,2935; 764727,8084
8859143,1010; 764749,1540 8859149,6424; 764751,0378 8859151,4451; 764750,8123
8859153,9742; 764741,9777 8859168,6389; 764735,3336 8859179,3559; 764731,2662
8859185,3684; 764726,5939 8859191,8035; 764721,7176 8859198,0800; 764714,1370
8859207,1917; 764705,1431 8859222,4535; 764718,6703 8859230,4252; 764726,3910
8859217,3239; 764734,7482 8859207,2464; 764739,5704 8859201,0111; 764745,3156
8859193,0116; 764749,7423 8859186,3593; 764753,9121 8859179,6409; 764758,6210
8859171,8245; 764764,5953 8859161,6345; 764649,5125 8859057,8221; 764696,3269
8859005,9267; 764576,5974 8858899,6581; 764539,5127 8858867,4512; 764506,0635
8858841,3726; 764469,4841 8858816,6563; 764438,7586 8858798,5964; 764412,0412
8858784,7004; 764378,9255 8858769,6235; 764373,9382 8858766,4654; 764371,7985
8858762,5728; 764369,6101 8858756,1949; 764366,7726 8858750,0779; 764362,8996
8858743,6725; 764358,3158 8858737,7548; 764353,5849 8858732,8663; 764348,3690

8858728,4990; 764342,8532 8858724,7777;

764336,9858 8858721,6398; 764330,7791
8858719,1009; 764324,3438 8858717,2149; 764318,9016 8858716,1637; 764313,3896
8858715,5799; 764308,0367 8858715,4638; 764302,6924 8858715,7888; 764297,3666
8858716,5573; 764292,1225 8858717,7638; 764287,6978 8858719,1481; 764283,3829
8858720,8443; 764278,4591 8858723,2370; 764273,7541 8858726,0356; 764269,4328
8858727,5978; 764264,8690 8858727,0625; 764105,8927 8858669,2870; 764081,9831
8858735,0771. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM, Zona 24S.

Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como as demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, tendo em vista o constante do processo nº 50620.001092/2026-63, resolve:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentados no art. 2º desta Portaria, com base nas informações contidas no Relatório de Programação integrante do Projeto Executivo de Desapropriação de acesso à Ponte Penedo-Neópolis, sobre o Rio São Francisco, na rodovia BR-349/AL/SE (Lado Sergipe), aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no estado de Alagoas, conforme Termo de Aceite - Relatório de Programação BR-349/AL/SE (Lado Sergipe) (25504319), constante no processo nº 50620.000631/202647, referentes aos serviços executivos de implantação dos acessos à Ponte Penedo-Neópolis, BR349/AL. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 2026); trecho: Fim travessia Rio São Francisco (DIV AL/SE) - Div. SE/BA.; subtrecho: Fim travessia Rio São Francisco (DIV

DECISÃO Nº 48, DE 17 DE AGOSTRO DE 2026

INTERESSADO: Consórcio TORC/ENECON. BR-101/BA., formado pelas empresas TORC - TERRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.216.052/0001-00, e ENECON S.A. - ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.830.043/0001-53. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que CONHECEU do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio TORC/ENECON. BR-101/BA (20921434) e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE-BA (20430683), pelos seus próprios fundamentos, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50605.002122/2024-85.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral

Ministério do Turismo

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MTUR Nº 30, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria MTur nº 53, de 26 de dezembro de 2024, que institui o Planejamento Estratégico Institucional para o Ministério do Turismo, com vigência de 2024 a 2027.

A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o dispositivo no art. 4º e seu parágrafo único, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 24, de 18 de março de 2020, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria MTur nº 53, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Institui o Plano Estratégico Institucional para o Ministério do Turismo, com vigência de 2024 a 2027." (NR)

Art. 2º A Portaria MTur nº 53, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico Institucional, com vigência de 2024 a 2027, no âmbito do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II desta Portaria." (NR) Art. 3º O Anexo II da Portaria MTur nº 53, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA NORAT

ANEXO

ANEXO II À PORTARIA MTUR Nº 30, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

. .Perspectiva: Resultado s para a Sociedade
. . Objetivo Estratégico .Descrição .Indicador .Fórmula de Cálculo .Meta 2025 .Meta 2026 .Meta 2027
. OE01 - Democratizar
o acesso ao turismo
no Brasil
Ampliar o acesso ao turismo a
todos os brasileiros e
estrangeiros, promovendo a
inclusão, a diversidade, a
acessibilidade e a
sustentabilidade.
.Entrada anual de turistas
internacionais no Brasil
.Somatório
de
turistas
internacionais no período
.6,9 milhões .7,5 milhões .8,1 milhões
. . . .Número
de
viagens
nacionais pelo Brasil
.Somatório
de
viagens
nacionais
pelo
Brasil
no
período
.Crescimento de 12,7%
em relação ao ano
anterior
.133,1 milhões .150 milhões
. .Perspectiva: Resultado s para usuários, beneficiários e par tes interessadas
. .Objetivo Estratégico . Descrição . Indicador . Fórmula de Cálculo . Meta 2025 . Meta 2026 . Meta 2027
. OE02 - Estimular a
inteligência
mercadológica no
setor do turismo
Disseminar informações e dados
sobre a atividade turística para
subsidiar decisões estratégicas
de gestores públicos e privados
.Número
de
parcerias
firmadas para geração de
informação estratégica
.Somatório
de
parcerias
firmadas no período
.1 por ano .1 por ano .1 por ano
. . . .Número
de
publicações
com dados e informações
estratégicas do setor
.Somatório
de
publicações
realizadas no período
.5 por ano .5 por ano .5 por ano
. OE03 - Promover
ações para dinamizar
o turismo sustentável
Desenvolver projetos integrados
de estruturação, qualificação e
promoção, visando à
capilarização e a diversificação
da oferta do turismo
sustentável, acessível,
responsável e inclusivo.
.Número de novas ações de
turismo
responsável
e
sustentável implementadas
.Somatório de novas ações
realizadas no período
.2 novas ações por
ano
.11 novas ações por
ano
.11
novas
ações
por ano

110

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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