DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 490011Número do Contrato: 13/2026. Nº Processo: 55000.016049/2025-32. Contratante: MIN. DESENV. AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: A retificação de erro material na descrição do item 5 constante da tabela do subitem 1.2 da cláusula primeira do contrato mda nº 13/2026 (sei nº 53192229), a fim de adequá-la à especificação registrada para o mesmo item na ata de registro de preços nº 12/2026, do ministério da gestão e da inovação em serviços públicos, e no termo de referência digital nº 01/2025 - mgi, instrumentos aos quais a contratação se vincula, na forma do art. 92, incisos i e ii, da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 08/06/2026 a 24/11/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 338.248,80. Data de Assinatura: 18/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2026).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 266/2026 - UASG 373083Número do Contrato: 508/2022. Nº Processo: 54000.039442/2022-99. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DOF.2 INCRA-SEDE/DF. Contratado: 72.581.283/0001-13 - TECNICALL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Formalização da indicação de créditos orçamentários e respectivos empenhos para cobertura das despesas contratuais referentes ao exercício financeiro de 2026, a partir de 01 de janeiro de 2026.. Vigência: 30/05/2022 a 30/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.343.932,24. Data de Assinatura: 17/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA/CE Nº 24/2026
Nº Processo: 54000.113444/2025-08 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Cessionário: 09.450.206/0001-98
Cessionário: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE
Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO e em observância às disposições da Lei nº 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência: será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 10/08/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE. FRA N C I S CO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA. SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
AVISO DE DECISÃOProcesso nº 54000.105975/2026-08. Contrato nº 02/2026. Contratada: SETE SATÉLITE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e com fundamento nos elementos constantes dos autos, decide conhecer da defesa prévia apresentada pela contratada e acolhê-la parcialmente, exclusivamente quanto às providências posteriores de regularização e aos aspectos favoráveis expressamente reconhecidos na decisão, sem afastamento dos descumprimentos contratuais caracterizados.
Ficam mantidos os fundamentos fáticos e contratuais que embasaram o procedimento de extinção unilateral do Contrato nº 02/2026, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado à contratada o direito de interposição do recurso cabível, na forma e no prazo aplicáveis.
Após o cumprimento das etapas procedimentais e recursais pertinentes, determino o prosseguimento do feito para adoção das providências necessárias à formalização da extinção contratual, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa e as demais providências necessárias à proteção do interesse público, dos trabalhadores e à continuidade dos serviços.
A presente decisão não constitui aplicação de penalidade administrativa, ficando eventual responsabilização sancionatória condicionada à instauração e ao regular processamento de procedimento próprio.
Em 18 de agosto de 2026. ELIAS D'ANGELO BORGESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 228/2026Espécie: Acordo de Cooperação Técnica QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO BACURIZINHO. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Substituto no Estado do Maranhão, o Senhor RENÊ DE JESUS FRAZÃO CAMPOS, brasileiro, casado, SIAPE nº 1569796, CPF nº *.278.083-, nomeado pela PORTARIA DE PESSOAL N° 280, DE 14 DE MAIO DE 2026 no uso das atribuições que lhe confere o pelo art. 153 e 157 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/INCRA/nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022 e a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO BACURIZINHO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.691.168/0001-89, com sede na Estrada Principal, SN, Povoado Bacurizinho, Olho D'água das Cunhãs-MA, neste ato representada por seu Presidente, senhor JOSUEL DE JESUS PEREIRA AMARAL, brasileiro, portador do CPF nº *.946.673-. RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 54000.122561/2025-54 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições estabelecidas. Objeto: tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Maranhão, conforme plano de trabalho. Data de assinatura: 24/07/2026. Signatários: RENÊ DE JESUS FRAZÃO CAMPOS, Superintendente Regional Substituto e JOSUEL DE JESUS PEREIRA AMARAL, Presidente da Associação.
EDITAL Nº 1379/2026Processo nº 54230.004781/2004-69
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeado pela Portaria INCRA/P/Nº. 268/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o Processo Administrativo n° 54230.004781/2004-69 que trata da regularização fundiária do território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Monte Alegre Olho D'àgua dos Grilos, localizada no município de São Luiz Gonzaga, Estado do Maranhão. Os estudos que resultaram na identificação e delimitação desse território compõem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), elaborado através de Acordo de Cooperação Técnica formulado pelo Incra, a Secretaria de Agricultura Familiar do estado do Maranhão - SAF/MA e a Universidade Federal do Pará - UFPA (0156031), Ordem de Serviço 47/2017 (0406171) e pelo grupo técnico interdisciplinar do quadro de pessoal do Incra, instituído pelas Ordens de Serviço, nº 47 (0455029), nº 2739 (23873015), e nº 324 (27354586), aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata de 02 de junho de 2026 (29295585). A comunidade é composta por 133 (cento e trinta e três) famílias e o território identificado e delimitado possui área de 2.913, 5492 hectares (dois mil, novecentos e treze hectares, cinquenta e quatro ares e noventa e dois centiares), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Fazenda São Francisco, de titularidade de Manoel Simião de Souza (Matrícula nº 940), a Fazenda Santana, de titularidade de Maria Zulene de Macedo (Matrícula nº 1671), e a Comunidade Piçarra, vinculada à Sociedade Beneficente Hei de Vencer, bem como com a Fazenda São Domingos, de titularidade de Domingos Borges Soares (Matrícula nº 207), além de trechos confrontantes com áreas de ocupação indefinida ("terra de quem é de direito"); Leste: localidade denominada Boca da Mota, de titularidade de Pedro Augusto, além de trechos ao longo de estradas vicinais, que servem como elementos físicos de delimitação do perímetro, e segmentos confrontantes com áreas não tituladas ("terra de quem é de direito"); Sul: imóvel de Francisco Tomaz da Silva, a Fazenda Santa Izabel, de titularidade de Perolina Rangel Torres Gedeon (Matrícula nº 296), e o Projeto de Assentamento Nova Salvação - Parte 1, sob domínio do Incra (Matrícula nº 364), além de extensos trechos confrontantes com áreas de domínio indefinido ("terra de quem é de direito"); e, Oeste: Sítio Rosinete, de titularidade de Rosinete Ribeiro Gomes (Matrícula nº 1839), o imóvel Alto da Paz, de Marcelo Ferreira de Farias (Matrícula nº 1825), a Chácara da Família Silva, de Lenilde de Melo de Silva, a Fazenda São Luiz, de Luís Gomes da Silva, a Fazenda São João, de Idelmar da Silva (Matrícula nº 887), a Fazenda Maria Cristina, de Gilberto Lacerda (Matrícula nº 268), além de áreas pertencentes à Associação Centro Velho (Estado do Maranhão) e à Fazenda Bom Jesus (Matrícula nº 559), de titularidade de Emanoel Carvalho Filho. No perímetro descrito não foram identificados imóveis particulares incidentes, sendo que as terras que integram o território é incidente nos imóveis desapropriados pelo Incra denominado Fazenda Olho D'Água e Monte Alegre, matrículas nº 737 e nº 775, do Cartório de Registro de Imóveis de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, sob domínio público federal em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. Nestes termos, o Incra/MA COMUNICA aos senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados, mesmo que não nominados no presente instrumento, que terão o PRAZO de 90 (noventa) dias para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra do Maranhão, situada na Rua H, Quadra E, nº 12, Jardim Atlântico - Bairro Turu - São Luís/MA - CEP: 65.067-150, mediante o email [email protected], telefone: (98) 3878-7490. Informa, ainda, que de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, o processo administrativo nº 54230.004781/2004-69, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição para consulta dos interessados.
LEVI PINHO ALVESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Nordeste do Pará - SR(01)PA, vem notificar a AMBIENTE CONSULTORIA, PROJETOS E PLANEJAMENTO LTDA e o sócio-administrador PAULO SÉRGIO GÓES DE OLIVEIRA, por considerá-los em lugar ignorado, incerto e inacessível, em face do débito no valor histórico de R$417.739,55 (quatrocentos e dezessete mil, setecentos e trinta e nove reais, cinquenta e cinco centavos), referente ao pagamento de RPV - Requisição de Pequeno Valor, após sentença de Reclamação Trabalhista ajuizada por empregado dessa Empresa. Os notificados, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, deverão efetuar o recolhimento do valor atualizado monetariamente e acrescidos de juros. O não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a cobrança judicial, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor publico federal (CADIN) e Divida Ativa da União. O detalhamento das informações, assim como emissão de GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento ou parcelamento do débito poderão ser obtidos na Sede da SR (01)PA, Divisão de Administração, Rodovia Murucutum (Estrada da CEASA) s/n - Bairro Souza, CEP: 66.610-903, Belém (PA). Processo 00845.006894/2026-57.
Em 18 de agosto de 2026.
MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 257/2026 - UASG 373067Número do Contrato: 90023/2023. Nº Processo: 54000.087144/2024-77. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ - SR(PR). Contratado: 04.368.898/0001-06 - COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar o reajuste/revisão tarifária referente ao fornecimento de energia elétrica, em conformidade com a Resolução Homologatória nº 3.592/2026/ANEEL, de 23/06/2026, publicada no dou em 24/06/2026, com fulcro no art. 136, inciso i, da lei nº 14.133/2021. o reajuste passa ter efeito no faturamento a partir de 24/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.260,43. Data de Assinatura: 17/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2026).
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