DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
3.2 Para se inscrever, o candidato deverá:
a) possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e documento de identificação
válido; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição; c) conferir os dados informados e imprimir o comprovante; d) efetuar o pagamento da taxa correspondente até o prazo definido no item 3.5. 3.3 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicadas. 3.4 Os valores da taxa de inscrição variam conforme a titulação exigida e o regime de trabalho, conforme a tabela a seguir:
. .Titulação Exigida .Regime de trabalho .Valores (R$) . .Doutorado .Dedicação Exclusiva .340,00 . .Doutorado .40 horas .209,00 3.5 O pagamento da taxa deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 11/09/2026, independentemente de feriado. Pagamentos após essa data não serão processados. 3.6 É de inteira responsabilidade do candidato: a) observar os prazos e horários para inscrição e pagamento; b) garantir a veracidade dos dados informados no Formulário de Inscrição; c) utilizar endereço eletrônico pessoal válido, preferencialmente não institucional. 3.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por falhas técnicas que impossibilitem a inscrição ou o recebimento de e-mails de confirmação. 3.8 A inscrição somente será homologada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa correspondente. 3.9 As inscrições cujos pagamentos forem realizados com cheques sem provisão de fundos, ou agendados sem efetiva compensação até o prazo final, serão automaticamente canceladas. 3.10 O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso ou alteração nas disposições do edital de abertura, por conveniência da Administração. 3.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento, não haverá devolução de quaisquer valores pagos a mais.
3.12 A homologação das inscrições será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para pagamento da taxa, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.
3.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.14 A isenção poderá ser solicitada por:
a) candidato com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio saláriomínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; b) candidato registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.15 A solicitação de isenção deverá ser realizada por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição. 3.15.1 No caso de doadores de medula óssea, o candidato deverá anexar a Declaração de Cadastro de Doador. As instruções para solicitar a declaração estão disponíveis no endereço eletrônico: http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-dedoador/, e sua validade poderá ser verificada em http://redome.inca.gov.br/validardeclaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/PROGESP. 3.15.2 No caso de candidatos inscritos no CadÚnico, a Divisão de Concursos Públicos/PROGESP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC para verificar a elegibilidade à isenção. 3.15.3 Solicitações com dados ou anexos incompletos que inviabilizem a comprovação das condições previstas neste Edital serão indeferidas, sem concessão de novo prazo para reenvio. 3.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para obtenção da isenção estará sujeito às seguintes penalidades: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da
nomeação;
c) anulação da nomeação, se constatada após sua publicação.
3.15.5 Não será aceito número de protocolo de inscrição no CadÚnico; apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo será considerado.
3.15.6 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data-limite estabelecida neste Edital, sob pena de não homologação da inscrição. 3.15.7 A Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência ao candidato sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção por e-mail, até 1 (um) dia antes do prazo final para pagamento da taxa. 3.15.8 O candidato que obtiver isenção deverá observar e cumprir todos os demais procedimentos exigidos neste Edital.
3.16 O candidato que necessitar de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá formalizar a solicitação por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, dentro dos prazos e com a documentação indicados nos subitens a seguir. 3.16.1 No caso de pessoa com deficiência, a solicitação deverá ser apresentada durante o período de inscrições, no mesmo processo administrativo referente à reserva de vagas para pessoa com deficiência, mediante o preenchimento de formulário específico para peticionamento eletrônico, conforme subitens 3.16.1.1 e 4.6 deste edital, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 3.16.1.1 A solicitação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória emitida por profissional habilitado, que ateste a deficiência e justifique a necessidade da adaptação ou tecnologia assistiva requerida. 3.16.1.2 A solicitação será analisada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto na legislação vigente. 3.16.1.3 O acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis deverá priorizar a plena autonomia da pessoa candidata. 3.16.1.4 São exemplos de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis aquelas previstas no Anexo ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 3.16.2 Nos demais casos, inclusive aqueles decorrentes de acidentes, enfermidades, restrições físicas temporárias, necessidade de amamentação ou de atendimento a crença ou convicção religiosa que implique observância de horários específicos, a solicitação deverá ser realizada a partir da homologação das inscrições e em até 7 (sete) dias úteis após a publicação do cronograma inicial do concurso. 3.16.2.1 Nos casos de natureza médica ou temporária, a solicitação deverá ser acompanhada de atestado ou laudo emitido por profissional habilitado, que justifique a condição e descreva as adaptações necessárias. 3.16.2.2 No caso de amamentação, a candidata deverá anexar cópia da certidão de nascimento da criança.
3.16.2.3 A solicitação será analisada com base na legislação vigente, na disponibilidade e na razoabilidade do pedido. O candidato será informado, por e-mail, sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação até 5 (cinco) dias antes do início do Ato de Instalação do Concurso.
3.16.2.4 Caso o candidato não concorde com a decisão, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência do indeferimento, por meio de peticionamento eletrônico. O pedido será analisado pela PROGESP.
3.16.3 Conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, é assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante solicitação nos termos do subitem 3.16.2.
3.16.3.1 A candidata deverá comparecer com acompanhante responsável pela guarda da criança, que será identificado e permanecerá em local apropriado, designado pelo Departamento responsável pelo concurso.
3.16.3.2 A amamentação será permitida a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido será compensado, e a candidata será acompanhada por fiscal durante o período.
3.17 O candidato que desejar utilizar nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá, no momento da inscrição, assinalar a opção correspondente no formulário e informar o nome pelo qual deseja ser identificado e socialmente reconhecido. 3.17.1 O nome social informado será utilizado no tratamento dispensado ao candidato, nas comunicações, nos documentos e nas publicações do concurso. O nome civil será utilizado apenas para fins administrativos internos ou quando estritamente necessário à identificação do candidato, à salvaguarda de direitos de terceiros ou ao atendimento do interesse público. 3.17.2 Para identificação nos locais de realização das provas e dos demais procedimentos do concurso, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto aceito por este Edital, ainda que nele conste somente o nome civil.
3.18 Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara estar ciente e concorda que seu nome civil ou social, conforme o caso, número de inscrição, modalidade de concorrência, situação da inscrição, resultados dos procedimentos relativos às reservas de vagas, notas obtidas nas provas e demais avaliações, médias, pontuações, classificação e situação no concurso sejam divulgados nos editais, listas, comunicados e demais atos públicos do certame, inclusive nas hipóteses de reprovação, eliminação ou não classificação. 3.18.1 A divulgação será limitada às informações necessárias à transparência e à regular realização do concurso, não abrangendo documentos pessoais, dados de contato, laudos, diagnósticos ou outros dados pessoais não relacionados aos resultados do certame.
- Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas definições legais previstas: a) no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); b) no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e
a) no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
b) no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do c) na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular).
4.3 Do total de vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.3.1 Caso o número total de vagas deste Edital sofra alterações após a publicação, seja por revogação, anulação, retificação ou ausência de candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, o percentual de reserva previsto no item 4.3 será aplicado sobre o novo quantitativo de vagas.
4.4 Quando o número de vagas ofertadas for inferior a 5 (cinco), não haverá reserva imediata, mas será assegurado o direito de inscrição como optante pela reserva de vagas, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
4.5 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, horários, locais de aplicação e pontuação mínima exigida. 4.5.1 No Exame de Títulos e Trabalhos, quando houver, será aplicado fator de correção às pontuações atribuídas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Resolução nº 093/2021 do CONSUN/UFRGS.
4.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento da inscrição, indicar essa opção no formulário eletrônico, declarar que sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo pretendido e apresentar a documentação caracterizadora da deficiência, nos termos deste Edital.
4.6.1 A documentação deverá ser enviada por meio de peticionamento eletrônico, no mesmo processo administrativo de que trata o subitem 3.16, e conforme subitem 10.3 deste Edital, até o final do período de inscrições.
4.6.2 A documentação caracterizadora da deficiência consiste em:
I - preenchimento de formulário de peticionamento eletrônico; II - documento de identificação válido;
III - relato histórico da deficiência, com indicação do momento de seu surgimento e descrição das limitações dela decorrentes; IV - documento comprobatório da deficiência emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, no qual conste: a) identificação da pessoa candidata, com nome, CPF, telefone e e-mail; b) espécie e grau ou nível da deficiência;
c) data de emissão; e
d) assinatura e identificação da pessoa profissional responsável, com número de inscrição no respectivo conselho regional profissional.
4.6.3 O documento a que se refere o inciso IV do subitem anterior, deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, salvo nos casos de deficiência permanente, inclusive aquelas previstas no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
4.6.4 Também serão aceitos, se apresentados até o final do período de
inscrições:
a) relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses; ou
b) documento comprobatório de reconhecimento administrativo prévio da deficiência, expedido por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 4.6.5 O candidato que não apresentar a documentação exigida ou que apresentar documentação incompleta terá sua inscrição homologada apenas para a ampla concorrência ou para outra modalidade de reserva de vagas da qual eventualmente tenha optado por participar, desde que preenchidos os requisitos exigidos para tal. 4.7 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, observando as seguintes situações:
4.7.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado a documentação caracterizadora da deficiência, deverá abrir processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição.
4.7.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado a documentação caracterizadora da deficiência, a não entrega acarretará a homologação da inscrição para a ampla concorrência. 4.7.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, poderá realizar nova inscrição, dentro do período previsto, sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas".
4.8 A documentação caracterizadora da deficiência e, se for o caso, a solicitação de atendimento especial para a realização das provas serão encaminhadas em um único processo administrativo, nos termos do subitem 3.16 deste Edital.
4.9 As pessoas que se declararem com deficiência concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, bem como às demais modalidades de reserva de vagas previstas neste Edital, desde que tenham realizado a opção no momento da inscrição e cumprido os requisitos exigidos.
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado, figurará simultaneamente na lista geral de classificação e em lista específica das pessoas com deficiência.
4.11 Os critérios de aprovação para candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos adotados para os demais candidatos, observada a pontuação mínima em cada fase, conforme disposto neste Edital.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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