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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 43

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

4.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido a procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela UFRGS, após a realização das provas escrita e antes da homologação do resultado final do concurso.

4.12.1 O procedimento consistirá na análise da documentação apresentada no momento da inscrição e webconferência, e poderá ser complementado por avaliação presencial, nos casos em que houver dúvida quanto à deficiência declarada. 4.12.2 O parecer da equipe observará, entre outros aspectos, as informações prestadas no ato da inscrição, as atribuições do cargo, as condições de acessibilidade, a possibilidade de uso de tecnologias assistivas e o critério legal utilizado para a caracterização da deficiência.

4.12.3 As informações constantes nos documentos apresentados serão tratadas com confidencialidade, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais, e a equipe multiprofissional e interdisciplinar assinará termo de confidencialidade específico.

4.12.4 Quando a pessoa candidata estiver inscrita em mais de uma área de conhecimento deste Edital, o resultado procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista - de confirmação ou de não confirmação da documentação caracterizadora da deficiência, - será único e aplicado a todas as suas inscrições neste Edital em que ainda não tenha ocorrido o procedimento, inclusive àquelas cuja convocação esteja prevista para data futura, observado o disposto nos subitens 4.12.5 e 4.12.6.

4.12.5 A pessoa candidata que, em determinada área de conhecimento, deixar de atender à convocação para o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista, na forma e nos prazos divulgados, terá, exclusivamente em relação a essa área, sua inscrição mantida apenas na ampla concorrência ou em outras modalidades de reserva de vagas para as quais tenha optado e atendido aos requisitos previstos neste Edital. A ausência ao procedimento em uma área de conhecimento não impedirá que a pessoa candidata, caso regularmente convocada, participe do procedimento relativo a outra área de conhecimento deste Edital. 4.12.6 O resultado obtido em procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista realizado em qualquer área de conhecimento deste Edital não poderá ser utilizado para suprir a ausência ou a perda de prazo em convocações já realizadas para outras áreas de conhecimento, nem para concursos ou editais distintos, produzindo efeitos apenas para as inscrições válidas da pessoa candidata neste Edital. 4.13 O resultado do procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista será publicado no site da UFRGS, com a identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto à confirmação ou não confirmação da documentação caracterizadora da deficiência, e as condições para exercício do direito de recurso. 4.13.1 Em caso de indeferimento da documentação caracterizadora da deficiência, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital. Será permitida a apresentação de nova documentação comprobatória. 4.13.2 O recurso será analisado por comissão recursal composta por profissionais distintos daqueles que integraram a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela análise inicial.

4.13.3 Da decisão da comissão recursal não caberá novo recurso.

4.14 O candidato cuja documentação caracterizadora da deficiência não for confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar continuará concorrendo apenas pela ampla concorrência ou por outras modalidades de reserva de vagas para as quais tenha optado no momento da inscrição e atendido aos requisitos previstos neste Edital, desde que tenha alcançado classificação suficiente nas fases anteriores do concurso. 4.14.1 Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e entrevista: a) se o concurso ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada, garantidos o contraditório e a ampla defesa; b) se a pessoa já tiver sido nomeada, o fato será comunicado aos órgãos competentes, podendo ensejar a anulação do ato de nomeação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 4.16 As pessoas com deficiência que concorrerem às vagas reservadas participarão de todas as fases do concurso, desde que tenham alcançado a nota mínima exigida em cada uma, tendo lista específica de aprovados na primeira fase. 4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, respeitada a ordem de classificação da lista específica. 5. Das Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas ou Quilombolas (PNIQ) 5.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas por cargo deste Concurso Público serão reservadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas (PNIQ).

5.1.1 A reserva de vagas observará a seguinte proporção:

a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras; b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas; c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas. 5.1.2 O percentual previsto será aplicado:

a) sobre o total de vagas previstas neste Edital;

b) sobre as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

5.1.3 A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas por cargo for igual ou superior a 2 (duas). Quando inferior, será assegurado o direito de inscrição como optante pela reserva, hipótese em que a aplicação ocorrerá sobre as vagas que vierem a surgir posteriormente. 5.1.4 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 5.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma: a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente; b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente

anterior.

5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá selecionar, no formulário eletrônico de inscrição, uma ou mais das seguintes opções: a) "Sou autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas"; b) "Sou autodeclarado indígena e desejo concorrer à reserva de vagas"; c) "Sou autodeclarado quilombola e desejo concorrer à reserva de vagas".

5.2.1 Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá: a) caso já tenha efetuado o pagamento da inscrição, abrir processo administrativo via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital; b) caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição, sem indicar opção de reserva de vagas.

5.3 As pessoas autodeclaradas negras, optantes pela reserva de vagas, serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão presencial e gravada, a ser realizada no Campus Central da UFRGS, em Porto Alegre/RS, independentemente de terem obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, após a realização das provas escrita e antes da homologação do resultado final do concurso.

5.3.1 O não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar implicará a perda do direito à reserva de vagas, permanecendo o candidato apenas na ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores, ou nas demais modalidades de reserva às quais tenha optado no momento da inscrição e para as quais cumpra os requisitos.

5.4 As pessoas autodeclaradas indígenas ou quilombolas, optantes pela reserva de vagas, serão convocadas para procedimento de verificação documental complementar que será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento

étnico da pessoa candidata, após a realização das provas escrita e antes da homologação do resultado final do concurso.

5.4.1 O não comparecimento à sessão e/ou não apresentação da documentação para o procedimento de verificação documental complementar implicará a perda do direito à reserva de vagas, permanecendo o candidato apenas na ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores, ou nas demais modalidades de reserva às quais tenha optado no momento da inscrição e para as quais cumpra os requisitos. 5.5 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será realizado por comissão específica, com base exclusivamente no critério fenotípico. 5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas observadas no momento do procedimento.

5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas observadas no momento do procedimento. 5.5.2 O procedimento será gravado em vídeo e a gravação utilizada exclusivamente para subsidiar eventual análise recursal, com observância à legislação de proteção de dados pessoais. 5.5.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, nem em documentos, certidões ou registros anteriores, ainda que decorrentes de confirmações em outros certames ou processos seletivos. 5.5.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será composta por 5 (cinco) integrantes titulares, com suplentes em igual número, designados especificamente para essa finalidade.

5.5.5 A comissão será constituída por pessoas de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, preferencialmente com experiência na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo. 5.5.6 A composição da comissão deverá garantir a diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, origem regional.

5.5.7 As pessoas integrantes da comissão assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento. 5.5.8 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos, e os respectivos currículos serão publicados no sítio eletrônico da UFRGS. 5.5.9 A comissão decidirá por maioria, mediante parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 5.5.10 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, com registro autônomo em formulário próprio, sendo vedada a deliberação ou comentário sobre o procedimento na presença da pessoa candidata. 5.6 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por comissão específica, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata. 5.6.1 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 5.6.1.1 Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na sessão de verificação documental complementar, conforme subitem 5.4.1. 5.6.2 Os documentos deverão conter: a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG; b) nome da etnia e da comunidade ou terra indígena à qual pertence; c) identificação das lideranças ou representantes que assinam a declaração, com nome completo, número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de contato. 5.6.3 A sessão de verificação documental complementar será presencial, realizada em data e local a serem divulgados oportunamente. 5.6.4 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos requisitos descritos neste item, hipótese em que a documentação complementar será considerada não confirmada. 5.7 A verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizada por comissão específica, mediante verificação documental complementar. 5.7.1 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares, que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence; b) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e com identificação completa das testemunhas. 5.7.2 Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na sessão de verificação documental complementar, conforme subitem 5.4.1. 5.7.3 A declaração mencionada na alínea "b" deverá conter: a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG; b) nome da comunidade quilombola e município de localização; c) identificação das lideranças que assinam a declaração, com nome completo, número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de contato. 5.7.4 A sessão de verificação documental complementar será presencial, realizada em data e local a serem divulgados oportunamente. 5.7.5 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos requisitos descritos neste item, hipótese em que a documentação complementar será considerada não confirmada. 5.7.6 As comissões de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas serão constituídas por número ímpar de integrantes, por pessoas de notório saber na área, e compostas majoritariamente por indígenas, no caso de verificação documental complementar de pessoas indígenas, e por quilombolas, no caso de verificação documental complementar de pessoas quilombolas. 5.7.7 As pessoas integrantes das comissões de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento. 5.7.8 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes das comissões de verificação documental complementar, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos, e os respectivos currículos serão publicados no sítio eletrônico da UFRGS. 5.7.9 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, mediante parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

5.7.10 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, com registro autônomo em formulário próprio, sendo vedada a deliberação ou comentário sobre o procedimento na presença da pessoa candidata.

5.8 O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras e do procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas ou quilombolas será publicado na página do concurso.

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