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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 46

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2026 - PROGEPE/UFRPE

Nº. Processo: 23082.009842/2026-15 Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - Unidade Acadêmica de Serra Talhada - UAST. Contratado: ANNE CAROLINE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE. Objeto: Contratação de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da CONTRATANTE. Carga Horária: 40 horas semanais. Retribuição: Professor Assistente (doutorado), da carreira de Magistério Superior, reajustável na proporção dos vencimentos dos docentes da Contratante, pelo período de 6 meses, a contar da data de sua assinatura. Início: 10/08/2026. MARIA JOSÉ DE SENA

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2026, assinado em 17/08/2026, ao Instrumento código 943361. Convenentes: Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Unidade Gestora: 26249. Convenente: FUNDACAO DE APOIO A PESQ. CIENTIF. TECN. DA UFRRJ, CNPJ nº 01606606000138. O presente Termo Aditivo tem por objeto: Prorrogação da vigência do Convênio por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01/09/2026 com término em 30/08/2028; em consonância com o contido na CLÁUS. Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/09/2026 a 30/08/2028. Data de Assinatura do Instrumento: 31/08/2023. Signatários: Concedente: ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES, CPF nº .193.637-*, Convenente: FERNANDO BRUNNER, CPF nº .419.727*.

EDITAL Nº 52, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o Decreto nº 7.232 de 19/07/2010, o Decreto 9.739 de 28/03/2019, com as modificações introduzidas pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade, conforme as normas do presente Edital.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - As vagas destinam-se às Unidades Administrativas e Acadêmicas da UFRRJ localizadas nos Campi Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes, e sua distribuição fica a critério da Administração Central da UFRRJ.

.
.Quadro 1-Especific

ação dos car
gos de Nível Super
ior -Classe E
.
.Código
.Cargo
.Escolaridade mínima requerida
.Total de Vagas .Ampla Concorrência .Pretos e Pardos .Pessoa com Deficiência .Indígenas
.Quilombolas
.
.01
.ANALISTA
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO / SISTEMAS
.CURSO SUPERIOR NA ÁREA
.02 .01 .01 .- .-
.-
.
.02
.ANALISTA
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO / INFRAESTRUTURA
.CURSO SUPERIOR NA ÁREA
.02 .01 .- .01 .-
.-
.
.03
.ENGENHEIRO
DE
SEGURANÇA
DO
T R A BA L H O
.CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA OU
ARQUITETURA + ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO
T R A BA L H O
.01 .01 .- .- .-
.-
.
.04
.FO N OAU D I Ó LO G O
.CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA
.01 .01 .- .- .-
.-
.
.05
.MÉDICO/CLÍNICO GERAL
.CURSO SUPERIOR EM MEDICINA
.01 .01 .- .- .-
.-
.
.06
.M É D I CO / P S I Q U I AT R A
.CURSO SUPERIOR EM MEDICINA / ESPECIALIZAÇÃO
EM PSIQUIATRIA
.02 .01 .01 .- .-
.-
.
.07
.MÉDICO VETERINÁRIO / CIRURGIA DE
PEQUENOS ANIMAIS
.CURSO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA
.01 .01 .- .- .-
.-
.
.08
.Z O OT EC N I S T A
.CURSO SUPERIOR EM ZOOTECNIA
.02 .01 .01 .- .-
.-
1. 3 - A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do incentivo à qualificação e da s demais van tagens pecuniárias (a uxílios) estabelecidos em Lei.
. .Quadro 2- Vencimento Básico
. .Classe .Venc imento Básico (R$)
. .E .5.215,39
. .Quadro 3-
Incentivo a Qualificação (R$)
.
.Classe
.Graduação
.Especialização
.Mest rado .Doutorado
.
.E
.-
.30%
.52 % .75%
. .Quadro 4-
Vantagens Pecuniárias (auxílios)
.
.Auxí
lio Alimentação (R$)
.Auxílio Pré-escolar (R$)
.Auxílio Trans porte (R$) .Auxílio Saúde (R$)
. .R$ 1.192,00
.R$ 526,64
.Na forma da leg islação vigente .Na forma da legislação vigente

1.4 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 - Para os cargos de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / SISTEMAS, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / INFRAESTRUTURA, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO e ZOOTECNISTA a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade. 1.6 - Para os cargos de MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA e MÉDICO VETERINÁRIO / CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS a jornada de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade.

1.7 - Para o cargo de FONOAUDIÓLOGO a jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades 1.8 - Os requisitos para investidura e atribuições inerentes ao cargo são descritas no Anexo 1, pertencente a este edital.

da Universidade.

1.9 - O concurso será organizado pela PROGEP/UFRRJ, através de Comissão Organizadora, instituída por meio de Portaria.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1Dentre as vagas previstas no edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/1990, combinado com os Decretos nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018. 2.1.1Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do Art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista) e as contempladas pelo Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção Sobre os Diretos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6949/2009. 2.2Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990, do art. 37, § 2º do Decreto 3.298/1999, e do Art. 1º, §3º do Decreto 9.508/2018. 2.2.1Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo público pretendido.

2.3Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

2.4Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a)no ato da inscrição, marcar a opção para concorrer como pessoa com deficiência;

b)encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.1.1 deste edital. 2.4.1O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, por e-mail, enviado impreterivelmente até o dia 17 de SETEMBRO de 2026, para a Comissão Organizadora do Concurso Público da UFRRJ, através do e-mail [email protected], com assunto - Concurso 52/2026 (laudo médico) - NOME. 2.4.1.1O candidato poderá, ainda, entregar, somente no dia 17 de SETEMBRO, das 9h às 11h e 13h às 15h, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, na Sala 101 do Pavilhão Central - UFRRJ - Campus Seropédica. 2.4.2O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 2.4.3O candidato que não enviar ou entregar a documentação, conforme estabelecido no item 2.4, alínea "b", perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 2.5Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para a qual pretende se inscrever e que no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do art. 5º do Decreto 9.508/208. 2.6A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais, previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos conteúdos das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.7Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas, oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com

deficiência.

2.8Antes da homologação do resultado final do concurso, candidatos inscritos como pessoa com deficiência, deverão submeter-se à avaliação médica designada por Comissão Específica para este fim, composta por membros da UFRRJ, mediante agendamento prévio que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilitada a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 2.8.1 O candidato apresentar-se-á para avaliação médica constante no subitem 2.8 às suas expensas. 2.8.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela comissão de avaliação médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, constará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação do concurso, sendo convocado o próximo candidato com deficiência.

2.8.3 O não comparecimento à convocação para realizar a avaliação pela Comissão Específica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com

deficiência.

2.8.4 O candidato deverá comparecer à avaliação médica da UFRRJ munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.

2.8.4.1 O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na deficiência alegada contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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