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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 49

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.

4.2 - As inscrições estarão abertas, no período de 19 DE AGOSTO DE 2026 até às 15h do dia 17 de SETEMBRO de 2026, e deverão ser efetuadas via internet. Para isso, o candidato 1. deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, entre 10h do dia 19 DE AGOSTO DE 2026 até às 23:59h do dia 17 de SETEMBRO de 2026, considerando-se o horário de Brasília, assim como seguir as instruções ali contidas;

  1. preencher e enviar via internet o requerimento de inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos;

  2. gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, somente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via internet. A GRU, gerada exclusivamente a partir do endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, deve corresponder NECESSARIAMENTE ao requerimento de inscrição enviado. O pagamento da taxa de inscrição efetuado de forma diferente da estabelecida neste item não será considerado. 4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 17 de SETEMBRO de 2026.

4.3.3 - A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivo de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação). 4.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o requerente não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1 - Em nenhuma hipótese serão permitidas alterações no requerimento de inscrição, assim como não será admitida inscrição em caráter condicional.

4.5 - O valor da taxa de inscrição será de R$130,00 (cento e trinta reais).

4.5.1 - O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.6 - O candidato que, mesmo tendo realizado todos os passos do processo de inscrição, não tiver seu nome publicado na listagem que será divulgada três dias úteis após a data final de pagamento da GRU, deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso pelo e-mail [email protected], no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação da listagem de inscritos.

4.7 - Somente será aceita 1 (uma) inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição paga.

  1. DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 - Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÙnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea.

5.2 - No período de 19/08/2026 a 24/08/2026, acontecerão as solicitações de isenção da taxa de inscrição.

5.3 - Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, constante no formulário de inscrição e preencher, em campo próprio: a) o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, em caso de candidato integrante de família inscrita no CAdÙnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

5.3.1 - Os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar para o email [email protected], nos dias úteis do período de 19/08/2026 a 24/08/2026, colocando o assunto ATESTADO - LAUDO - ISENÇÃO TAXA - EDITAL 52 /2026 atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. A falta de qualquer documento solicitado acarretará no indeferimento da isenção. 5.4 - A inscrição com pedido de isenção deverá ser efetuada no mesmo período definido no subitem 5.2 deste edital. Isenções solicitadas fora deste prazo não serão aceitas. 5.5 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.6 - A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato. 5.6.1 - Os seguintes dados do formulário de inscrição devem ser preenchidos corretamente, para que seja solicitada a validação dos dados junto aos órgãos gestores dos programas CadÙnico e Redome:

a) Nome completo do(a) candidato(a);

sujeito a:

concurso.

5.10 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, enviando e-mail para [email protected], colocando o assunto RECURSO ISENÇÃO TAXA - EDITAL 52/2026

6.1.2 - Para todos os cargos serão aplicadas provas objetivas, de acordo com o especificado nos Quadros 5 e 6.

. .Quadro 5-Especificação das provas para cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOA UDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA , MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE P EQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA
.
.Disciplinas
.Nºde questões .Peso .Total de Pontos
. .Língua Portuguesa .15 .1 .15
. .Informática .5 .1 .5
. .Legislação .10 .2 .20
. .Conhecimentos Específicos .30 .2 .60
. .T OT A L .60 .- .100
. .Quadro 6-Especificação das provas para cargos de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO
.
.Disciplinas
.Nºde questões .Peso .Total de Pontos
. .Língua Portuguesa .15 .1 .15
. .Inglês .5 .1 .5
. .Legislação .10 .2 .20
. .Conhecimentos Específicos .30 .2 .60
. .T OT A L .60 .- .100

6.1.3 - Candidatos ao cargo de Médico Veterinário e Zootecnista poderão somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita Objetiva, e 100 (cem) pontos na Prova Prática, perfazendo um total de 200 (duzentos) pontos 6.2 - A correção da Prova Escrita Objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico e, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o Cartão-Resposta. 6.3 - Não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas, assinaladas incorretamente, com mais de uma resposta ou em desacordo com as instruções contidas no Cartão Resposta.

c) Pontuação inferior a 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (para os cargos de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO/CLÍNICO GERAL, MÉDICO/PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO/CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS E ZOOTECNISTA);

d) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Inglês e Legislação) e Conhecimentos Específicos (para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO);

e) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Inglês e Legislação) (para o cargo de ANALISTA DE TEC N O LO G I A

DA INFORMAÇÃO);

g) Pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista.

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