Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 50

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - A Prova Escrita será realizada na data prevista de 18 DE OUTUBRO DE 2026, no horário das 13h às 17h (horário de Brasília). Todas as informações e/ou alterações estarão dispostas no Cronograma do Concurso.

7.1.1 - A data, o horário e o local de realização das provas serão indicados no Cartão de Confirmação, que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, conforme data indicada no cronograma do concurso.

7.1.2 - O Cartão de Confirmação e o documento de identificação oficial com foto utilizado no ato da Inscrição serão indispensáveis para o candidato ter acesso ao prédio onde será realizada a prova. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação com foto. 7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de confirmação e documento de identificação oficial com foto.

7.1.4 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.1.6 - Não será aceita a presença de acompanhantes nas dependências do local de realização da prova.

7.1.6.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, o qual ficará com a guarda da criança, em local a ser destinado pelo Chefe do Setor, e somente poderá retirar-se da sala de prova, para amamentar, em companhia do fiscal. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar as provas. 7.1.7 - As provas não serão aplicadas fora do local predeterminado. 7.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas. 7.1.9 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, a) for surpreendido em comunicação com outro (s) candidato (s), assim como dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; c) faltar com cortesia a quaisquer dos servidores responsáveis pela organização e/ou aplicação das provas, desrespeitar os auxiliares destes, as autoridades presentes ou outros candidatos; d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; e) portar e utilizar bonés, aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico, máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; f) deixar de entregar assinado o Cartão-Resposta referente à Prova Objetiva; g) recusar-se a entregar as provas e/ou Cartão-Resposta das provas ao término do tempo destinado para sua realização; h) deixar de assinar as listas de presença; 7.2 - A Prova Prática, aplicada para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista, será realizada conforme disposto no Anexo 3 - Cronograma do Concurso e seu local e horário divulgados no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. 7.3 - Serão convocados para realizar a Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista os primeiros classificados (primeira fase), até 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas na área. 8. DAS NOTAS, CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 8.1 - As Notas Brutas da Prova Objetiva serão divulgadas conforme data disposta no Cronograma do Concurso. 8.2 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos em todas as Provas, considerando os pontos mínimos exigidos. 8.3- Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: A) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate farse-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: 1º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico; 2º) maior pontuação na prova prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista) 3º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Inglês (Analista de TI) + Legislação); 4º) maior idade. B) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos; 2º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem ao conteúdo específico; 3º) maior pontuação na prova prática (para os cargos de Médico Veterinário e Zootecnista) 4º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática/Inglês (Analista de TI) + Legislação) (para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fonoaudiólogo, Médico/Clínico Geral, Médico/Psiquiatra e Analista de TI); 5º) maior idade dentre os que possuam idade inferior a sessenta anos. 8.4 - Conforme disposto no Decreto 9.739/2019, com alterações introduzidas pelo Decreto 11.211/2022, o resultado final será homologado pelo Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no concurso. 8.5 - O Resultado Final será divulgado conforme data disposta no Cronograma do Concurso, no site: www.ufrrj.br/concursos. 8.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 8.7 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ. 8.8 - As informações prestadas pelo candidato em todas as etapas do concurso são de sua inteira responsabilidade. Caso haja falsidade ou inexatidão em quaisquer dessas informações, o candidato ficará impossibilitado de assumir o cargo. 9. DOS RECURSOS 9.1 - Somente o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, indicando o gabarito da questão ou das questões a serem revisadas. Além disso, deverá fundamentar, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos. 9.2 - O prazo para a interposição de recursos contra o gabarito oficial das Provas Escritas Objetivas obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso. 9.3 - A data para interposição de recursos contra o resultado da Prova Prática (para o cargo de Médico Veterinário e Zootecnista) obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso. 9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso da UFRRJ, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos, enviado para o e-mail [email protected]. 9.5 - Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso. 9.6 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os outros candidatos, independentemente destes terem ou não recorrido. 9.7 - A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 10.1 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da UFRRJ. 11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS 11.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital. 11.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997; 11.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 11.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 11.5 - Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse. 11.6 - Possuir documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos no Edital. 11.6.1 - Os Classificados para os cargos cujas profissões requerem registro em Conselho Profissional para o exercício da função deverão apresentá-lo no ato da Posse. 11.7 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do Art.13, da Lei n°. 8.112/90. 11.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 11.9 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino. 12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 12.1 - O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União. 12.2 - Se o candidato exercer atividade remunerada no Serviço Público, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo ou apresentar o ato de vacância. 12.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 11 deste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo: Apresentar Exames: Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão devolvidos. Todos os candidatos: Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT, Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses. Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses. Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses. Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses. Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.) Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos. Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar:

Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses. Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar: Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses.

50

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081900050