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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 66

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 12 (doze) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes dos mencionados Editais.

Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.

Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.

Curitiba, 3 de julho de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE

O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.183/2024-29, resolve:

Tornar público que foi aplicada à RAMPORT COMÉRCIO ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 26.301.156/0001-04, com fundamento no Art. 87 da Lei 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000008/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.

Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.

Curitiba, 4 de agosto de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE

O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720176/2024-27, resolve:

Tornar público que foi aplicada à THM SERVIÇOS INDUSTRIAIS E SEGURANÇA DO TRABALHO - com fundamento nos itens 11.1.3, 11.1.2 e 11.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000007/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote 49 -, Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, bem como a perda do valor pago a título de sinal referente ao lote 108, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.

Curitiba, 7 de agosto de 2026

ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI

SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS

EDITAL DE CITAÇÃO

A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica BRASILUSA PROMOCAO E PUBLICIDADE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 49.857.356/0001-35, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.005686/2026-45, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuarioexterno-1.

CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO

A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTAO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.818.156/0001-00, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.004233/2026-00, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1.

CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização

EDITAL DE CITAÇÃO

A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTAO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.818.156/0001-00, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.007084/2026-22, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuarioexterno-1.

CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO

A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica CAMPOS GERAIS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (GRUPO NEW PET), inscrita no CNPJ sob o nº 16.417.998/0001-64, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.005893/202608, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuarioexterno-1.

CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização

EDITAL DE CITAÇÃO

A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica SOUL APARECIDA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.738.470/0001-60, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.005945/2026-38, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuarioexterno-1.

CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização

EDITAL DE CITAÇÃO

A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.278.350/0001-63, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.005141/2026-39, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/ptbr/assuntos/sei/usuario-externo-1.

CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização

EDITAL DE CITAÇÃO

A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.278.350/0001-63, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.005068/2026-03, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/ptbr/assuntos/sei/usuario-externo-1.

CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização

EDITAL DE CITAÇÃO

A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.278.350/0001-63, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.005136/2026-26, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1.

CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização

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