DOMFO 18/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTEPORTARIA Nº 24/2026 - O Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), JOÃO VICENTE LEITÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a publicação da Lei complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, com republicação no D.O.M. de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de junho de 2016, com publicação no D.O.M. de 13 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº P327965/2026-PMF que visa à liberação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) à Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), para aplicação no Projeto Requalificação Urbana nos bairros de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Fixar os valores referentes ao repasse, conforme plano de trabalho e cronograma de desembolso, da parcela única, no valor de R$ 7.525.000,00 (sete milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais). Art. 2º - O repasse de recursos financeiros será realizado através da Conta Corrente nº 27.381-3, Agência nº 0008-6, Banco do Brasil S.A., do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, para a Conta Corrente 31.402-1, Agência 00086, Banco do Brasil S.A., da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF. Art. 3º - A execução e prestação de contas do repasse de recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 0211, de 22 de dezembro de 2015 e no Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB). Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. João Vicente Leitão Secretário da SEUMA
Visto por: Renata Rodrigues Ximenes - Coordenadora Jurídica da SEUMA.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIALATO Nº 007/2026 - SDHDS - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 44, § 2º, da Lei Municipal nº 10.668, de 02.01.2018, o art. 4º, § 1º e § 3º, do Decreto Municipal nº 14.209, de 10.05.2018, o entendimento fixado no Tema 1.097 da Repercussão Geral do STF, e de acordo com as informações constantes no Processo Administrativo nº P108732/2026; RESOLVE formalizar a concessão da redução da carga horária de 40h para 20h, sem redução salarial e sem necessidade de compensação com continuidade do período, do(a) servidor(a) comissionado(a) WANESSA MARIA COSTA CAVALCANTE BRANDÃO , matrícula nº 17292001, ocupante do cargo de Assistente Técnico II, simbologia DNS-2, coordenadora do Centro POP Benfica, em razão de possuir dependente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A presente concessão terá validade de 12 (doze) meses , a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), observado, contudo, que o benefício ficará automaticamente cessado em caso de extinção do vínculo funcional que lhe deu origem, sem prejuízo da possibilidade de novo requerimento, quando cabível, mediante apresentação de laudo médico e demais documentos atualizados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , data da assinatura digital.
Cynthia Studart Albuquerque Secretária Executiva Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
ATO Nº 008/2026 - SDHDS - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10.05.2018, Decreto nº 15.146, de 13.10.2021 e de acordo com o Processo nº P298069/2026; RESOLVE formalizar a concessão da redução da carga horária de 40h para 20h, sem redução salarial e sem necessidade de compensação com continuidade do período, nos termos Lei Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013, do Decreto Municipal Nº 13.281, de 14 de janeiro de 2014 e do Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência, em seu art. 44, § 2º, do(a) servidor(a) temporário(a) VANDERLANE LOPES DE CARVALHO , matrícula nº 149633, Educadora Social , lotado(a) na CEPB, em razão de possuir dependente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A presente concessão terá validade de 12 (doze) meses , a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), observado, contudo, que o benefício ficará automaticamente cessado em caso de extinção do vínculo funcional que lhe deu origem, sem prejuízo da possibilidade de novo requerimento, quando cabível, mediante apresentação de laudo médico e demais documentos atualizados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , data da assinatura digital.
Cynthia Studart Albuquerque Secretária Executiva Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
PORTARIA SDHDS Nº 228/2026 - SDHDS - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SDHDS, por meio de sua Secretária Executiva Municipal, CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE , no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 2017, Decreto n° 16.036 de 24 de junho de 2024 e o ATO Nº 0782/2025 - GABPREF; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, em seu artigo 117 o qual regulamenta que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da