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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 18/08/2026 · pág. 26

DOMFO 18/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26

Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 15.246/2022 e da Instrução Normativa nº 02/2022 da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P484262/2025, que solicita a nomeação de Gestor e Fiscal para o Contrato Administrativo nº 196/2025/SDHDS . RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR a servidora IRACEMA DE OLIVEIRA MACHADO , matrícula: 6200802 e CPF 974.393.713-72, como Gestora de Contrato, a servidora MARIA TAINÁ ALVES PEREIRA, Matrícula: 128516 e CPF: 042.657.393-50, como Fiscal Técnico de Contrato e a servidora MARIA IVANEIDE MARIANO LIMA , matrícula: 8431511 e CPF: 231.490.003-00, como Fiscal Administrativo de Contrato relacionados ao contrato administrativo acima identificado, nos termos da legislação especificada. Art. 2°. Caberá aos servidores designados o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3°. A atuação dos servidores acima designados é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS , em 13 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE Secretária Executiva Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 280/2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO , órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Nº P617277/2017 (IPM), RESOLVE Conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo identificado, a partir de 22.03.2017 , com base na legislação indicada. MATRICULA...............: 12287.01 SERVIDOR.................: HORLANDO DA SILVA BRAGA CPF.............................: .477.623REFERÊNCIA............:* B1 - 027 CARGO/FUNÇÃO......: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO..................: 0005 - SEPOG TIPO...........................: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL PARIDADE.................:** SIM

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

ART. 69 DA LEI Nº 9.103/2006; ART. 3º DA EC Nº 47/2005; LEI Nº 9.277/2007; ART. 118, § 3º DA LEI Nº 6.794/90, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901/91, ART. 46 DA LEI 9.277/2007, E ART. 35 DA LEI 9.277/2007.

DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS BASE DE CÁLCULO R$ 1.134,10
**COD ** PROVENTOS **ÍNDICE ** % PONTOS **H/A ** **VALOR **
0100 VENCIMENTO 180 1.134,10
0061 GEAD LEI.9277/2007 ART.46 10,00 113,41
0107 ANUENIO 35,00 396,93
0300 DIF.AJUSTE PCCS 29,73
TOTAL D **E PROVENTOS ** **MENSAIS: ** R$ 1.674,17

REVOGANDO-SE O TITULO DE APOSENTADORIA Nº 382/2017, PUBLICADO NO D.O.M. EM 24.05.2017. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 04 de agosto de 2026. VISTO:

ALINE VILAR DE OLIVEIRA SUPERINTENDENTE DO IPM CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO * *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 624/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P355224/2022, de 11 de Outubro de 2022, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 11/10/2022, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO

NOME:ROBERTO PAULO LIMA SILVA
MATRÍCU
LA:11288-01
CARGO:19 - AGENTE ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA:B2
- 028 ÓRGÃO:0 011 - SME
TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PARIDAD E:Sim
art. 32, § 1º, da LC nº 298/2021; art. 3º da EC nº 47/2005; arts. 12, I, c, e 69 da Lei nº
nº 6.794/1990; arts. 35, I, c, 3, e 49 da Lei nº 9.277/2007; art. 46 da Lei nº 9.277/2007;
Lei nº 9.277/2007;art. 13 da EC nº 103/2019 c/c art. 121 da Lei nº 6.794/1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$- 1.391,38

9.103/2006;
art. 4º da Lei
art. 103, VIII, c
nº 9.891/2012
/c art. 118 da Lei
; arts. 21 e 22 da
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA PONTOS VALOR(R$)
100
VENCIMENTO
-
180 - R$1.391,38