DOMCE 20/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4035
§1° Os valores das diárias devidas aos servidores do Poder Legislativo Municipal são os seguintes:
I - Nos deslocamentos para os municípios integrantes da Região Metropolitana do Cariri e os municípios limítrofes de Farias Brito, a diária será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
II - Nos deslocamentos para os demais municípios do Estado do Ceará, excetuados os municípios integrantes da Região Metropolitana do Cariri e os municípios limítrofes de Farias Brito, a diária será de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III - Nos deslocamentos para a Capital do Estado do Ceará, a diária será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais);
IV - Nos deslocamentos para fora do Estado do Ceará, a diária será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais);
V - Nos deslocamentos para Brasília/DF, a diária será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); VI - Nos deslocamentos para o Exterior, a diária será de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
§2º O servidor que acompanhar vereador, na qualidade de assessor, fará jus a diária correspondente ao do Vereador.
§3º Os valores das diárias devidas aos Vereadores são os seguintes: I - Nos deslocamentos para os municípios integrantes da Região Metropolitana do Cariri e os municípios limítrofes de Farias Brito, a diária será de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - Nos deslocamentos para os demais municípios do Estado do Ceará, excetuados os municípios integrantes da Região Metropolitana do Cariri e os municípios limítrofes de Farias Brito, a diária será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais);
III - Nos deslocamentos para a Capital do Estado do Ceará, a diária será de R$ 800,00 (oitocentos reais);
IV - Nos deslocamentos para fora do Estado do Ceará, a diária será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
V - Nos deslocamentos para Brasília/DF, a diária será de R$ 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais); VI - Nos deslocamentos para o Exterior, a diária será de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
§ 4º Será paga meia diária nos casos previstos no art. 5º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.666/2026.
§ 5º Os valores previstos nesta Resolução possuem natureza indenizatória e destinam-se exclusivamente ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, vedado qualquer pagamento complementar a esse título, ressalvadas as despesas com passagens regularmente autorizadas.
§ 6º É vedada a concessão cumulativa de diárias relativamente ao mesmo período de afastamento.
§ 7º Os valores fixados nesta Resolução serão devidos por dia de afastamento da sede do Município, observadas as hipóteses de diária integral e de meia diária previstas na Lei Municipal nº 1.666/2026. Art. 3º As despesas com passagens terrestres, aéreas ou fluviais, pedágios, combustível e demais despesas autorizadas serão custeadas separadamente, nos termos da Lei Municipal nº 1.666/2026, não se confundindo com o valor da diária.
Art. 4º Os valores fixados nesta Resolução poderão ser revistos mediante proposta da Mesa Diretora e aprovação do Plenário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 20 de agosto de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA Presidente
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 984096FB
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO Nº 006, DE 2026
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO Nº 006, DE 2026
Promulga a Resolução da Câmara Municipal de Farias Brito nº 006/2026, oriunda do Projeto de Resolução nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora, que revoga integralmente as Resoluções Legislativas nº 001/2022, nº 003/2025 e nº 005/2025, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 36 da Lei Orgânica Municipal, o art. 27, inciso VI, alínea ―j‖, e o art. 224, § 2º, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Promulgar a Resolução da Câmara Municipal de Farias Brito nº 006/2026, oriunda do Projeto de Resolução nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora, aprovado na 20ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026, que revoga integralmente as Resoluções Legislativas nº 001/2022, nº 003/2025 e nº 005/2025, e dá outras providências.
Art. 2º Para que produza os devidos efeitos legais, registre-se, publique-se e arquive-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 20 de agosto de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA Presidente
RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO Nº 006,DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Revoga integralmente as Resoluções Legislativas nº 001/2022, nº 003/2025 e nº 005/2025, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso VI, alínea ―j‖, e o art. 224, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Farias Brito, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam integralmente revogadas as seguintes Resoluções Legislativas:
I – Resolução Legislativa nº 001/2022, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre a concessão de décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, auxílio-deslocamento e diárias aos Vereadores e aos servidores do Poder Legislativo de Farias Brito, e dá outras providências;
II – Resolução Legislativa nº 003/2025, de 8 de janeiro de 2025, que reajusta os valores do auxílio-deslocamento destinado aos parlamentares residentes na zona rural do Município de Farias Brito/CE, e dá outras providências; e
III – Resolução Legislativa nº 005/2025, de 20 de março de 2025, que altera o art. 18 da Resolução Legislativa nº 001/2022, de 27 de outubro de 2022, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 20 de agosto de 2026.
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