DOMCE 20/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4035
EDSON FERREIRA LIMA Presidente
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 4506EA74
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO Nº 007, DE 2026
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO Nº 007, DE 2026
Promulga a Resolução da Câmara Municipal de Farias Brito nº 007/2026, oriunda do Projeto de Resolução nº 007/2026, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública da Câmara Municipal de Farias Brito.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 36 da Lei Orgânica Municipal, o art. 27, inciso VI, alínea ―j‖, e o art. 224, § 2º, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Promulgar a Resolução da Câmara Municipal de Farias Brito nº 007/2026, oriunda do Projeto de Resolução nº 007/2026, de autoria da Mesa Diretora, aprovado na 20ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026, que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública da Câmara Municipal de Farias Brito.
Art. 2º Para que produza os devidos efeitos legais, registre-se, publique-se e arquive-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 20 de agosto de 2026.
II – Agente Público: indivíduo que, em virtude de nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, exerce cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da ad ministração pública
III – Agente Demandante: solicitante ou núcleo do órgão responsável pelo Documento de Formalização de Demanda - DFD, responsável pela elaboração do Projeto Básico, Termo de Referência e demais instrumentos de ordem técnica;
IV - Documento de formalização de demanda (DFD): requerimento em que o demandante indica e detalha a necessidade de contratação e, quando for o caso, apresenta sua estimativa de preço;
V - Plano de contratações anual (PCA): documento que consolida as demandas de contratação da Câmara Municipal de Farias Brito, individualmente, para o exercício subsequente ao de sua elaboração; VI – Diretoria Administrativa e de Governança/Área Técnica: unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante esteja associada, podendo também atuar como área demandante;
VII – Diretor Administrativo e de Governança: agente responsável pela coordenação do Sistema de Contratações Públicas e pela supervisão do planejamento, elaboração, consolidação, monitoramento e execução do Plano Anual de Contratações, nos termos da Lei Municipal nº 1.668/2026;
§ 1º Os papéis de demandante, Diretor Administrativo e de Governança e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos demandantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
Art. 3º O Agente Demandante exercerá as atribuições previstas nesta Resolução e observará as competências, requisitos para designação e demais disposições constantes dos arts. 37 e 38 da Lei Municipal nº 1.668/2026.
CAPÍTULO II
EDSON FERREIRA LIMA Presidente
RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO Nº 007, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública da Câmara Municipal de Farias Brito.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso VI, alínea ―j‖, e o art. 224, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Farias Brito, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Resolução Legislativa regulamenta oinciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de Farias Brito/CE.
Seção II Definições
DO FUNDAMENTO E OBJETIVOS
Art. 4º A elaboração do plano de contratações anual pela Câmara Municipal de Farias Brito/CE tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas;
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. VI - conferir transparência às demandas para a sociedade, permitindo o acompanhamento das contratações públicas e de seu calendário préestabelecido.
VII - antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de processos, gerando economia para a administração, permitindo, ainda, evitar o desabastecimento, garantir a prestação de serviços e reduzir as compras emergenciais que farão parte dos registros de preços, ora relacionados.
VIII - definir um cronograma das aquisições que melhor atenda às necessidades requeridas dentro do planejamento financeiro
CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO
Seção I Diretrizes
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I – Autoridade Superior: o Presidente da Câmara Municipal;
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