DOMCE 20/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4035
CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO
Art. 14 O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades, após aprovado, será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), salvo as exceções previstas no art. 176 da Lei Federal n° 14.133/2021, sem prejuízo da divulgação no Sítio Oficial da Câmara.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de até quinze dias, contado da data da sua aprovação.
CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU REDIMENSIONAMENTO
Art. 15 Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - no período de 15 de outubro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput.
Art. 16 Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado o disposto no art. 174, sem prejuízos da divulgação no Sítio Oficial da Câmara.
CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO
constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima trimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de junho, setembro e dezembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
Art. 20. A Controladoria Interna acompanhará, no âmbito de suas competências legais, a elaboração, revisão, execução e monitoramento do Plano Anual de Contratações, podendo emitir recomendações, orientações e relatórios técnicos destinados ao aperfeiçoamento da governança das contratações públicas.
Parágrafo único. A atuação da Controladoria Interna terá natureza preventiva, orientativa e fiscalizatória, sem prejuízo das competências dos demais agentes integrantes do Sistema de Contratações Públicas.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A autoridade competente poderá, mediante decisão fundamentada, dispensar, em caráter excepcional, a observância de dispositivo específico desta Resolução quando comprovada sua incompatibilidade com a natureza específica da contratação, observados os princípios da legalidade, do planejamento, da eficiência e da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 22 A Câmara Municipal de Farias Brito poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução Legislativa.
Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 20 de agosto de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA
Seção I Compatibilização da demanda
Presidente
Descrições feitas Resolução 001/2023
Art. 17 A Diretoria Administrativa e de Governança verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.
§ 1º As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto nesta resolução.
§ 2º As demandas supervenientes que não constarem do Plano de Contratações Anual poderão ser executadas, desde que devidamente justificadas pela unidade demandante e autorizadas pela autoridade competente, devendo a atualização do Plano Anual de Contratações ocorrer na primeira revisão subsequente.
Art. 18 As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas a Diretoria Administrativa e de Governança com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V docaputdo art. 7º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto nesta resolução.
Seção II Relatório de riscos
Art. 19 A partir de março do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Câmara Municipal de Farias Brito, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens
A partir desse inciso, são sugestões que carecem de análise e discussão
É uma Sugestão, mas é necessário verificar se é aplicável
Sim é preciso. Acrescentei uma sugestão.
Sugestão: ...até a primeira quinzena do mês de agosto...
Sugestão: Com base na aprovação da lei orçamentária: ...da primeira quinzena de setembro até primeira quinze de outubro...
Sugestão
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 47C708CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1808.01/2026-SMS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22