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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/08/2026 · pág. 37

DOMCE 20/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4035

Torna público que recebeu da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO para a atividade de Agropecuária - Projetos de Irrigação (sem uso de agrotóxicos) - Fruticultura de bananeira, localizada no Sítio Boa Vista,s/n, zona rural, Ipueiras/CE, com validade de 15/06/2028.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e instruções de Licenciamento da SEUMA- IPUEIRAS.

Publicado por: Maria Leni Oliveira

Código Identificador: D874E146

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 127, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, A AFETAÇÃO E A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS JUSTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.309, de 10 de maio de 2018, autorizou a doação do prédio onde anteriormente funcionava a Escola Municipal Domingos Justino, localizado na localidade de Cachoeira, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Filadélfia de Irauçuba/CE, com a finalidade específica de implantação e realização de projetos de cunho social;

CONSIDERANDO o descumprimento da finalidade específica que fundamentou a doação autorizada pela Lei Municipal, circunstância que enseja a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da condição expressamente estabelecida no §2º, do art. 1º da referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de oficializar e regulamentar administrativamente a retomada do imóvel pelo Poder Público Municipal, assim como estabelecer sua nova e adequada destinação, em observância ao interesse público e a necessidade de prestação de serviços à comunidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro, que classifica como bens públicos de uso especial aqueles destinados à prestação de serviços públicos ou ao funcionamento da Administração Pública nas esferas federal, estadual e municipal; e CONSIDERANDO, ainda, o interesse público na recuperação e reativação progressiva do imóvel, mediante a execução inicial das intervenções necessárias à recuperação e disponibilização da quadra existente e, posteriormente, conforme planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária, na reforma e adequação das demais instalações, com vistas à reativação do equipamento público para atendimento das necessidades educacionais da comunidade. DECRETA:

Art. 1º. Fica reconhecida, para fins administrativos e patrimoniais, a reversão ao patrimônio do Município de Irauçuba do imóvel onde anteriormente funcionava a Escola Municipal Domingos Justino, localizado na comunidade de Cachoeira, em decorrência do descumprimento da finalidade estabelecida na Lei Municipal nº 1.309, de 10 de maio de 2018.

Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior fica afetado à Secretaria Municipal da Educação – SEDUC, na condição de bem público de uso especial, destinado à prestação de serviços e ao desenvolvimento de atividades de interesse público vinculadas à política municipal de educação.

Art. 3º. A recuperação e reativação do imóvel poderão ocorrer de forma gradual, observados o planejamento administrativo e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, priorizandose, inicialmente, as obras e intervenções necessárias à recuperação, adequação e reativação da quadra existente.

Parágrafo único. As demais instalações do imóvel poderão ser objeto de posterior reforma, recuperação, adequação e reestruturação, com vistas à reativação do equipamento público educacional e à sua utilização em atividades educacionais e demais ações sociais de interesse da comunidade, compatíveis com sua destinação pública. Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal da Educação adotar, no âmbito de suas competências, as providências administrativas necessárias à gestão, conservação, manutenção e utilização do imóvel, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais competentes na execução das obras e serviços necessários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 24FC88AE

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 757, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1° da Lei Municipal n° 862/20211, que acrescenta o Parágrafo único ao Art. 44 da Lei Municipal n° 652/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS; RESOLVE,

Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 20 h/s para 40 h/s da Servidora NATALIANA FERNANDES TEIXEIRA, Professora do Ensino Fundamental III – Ref 15, Matrícula: 0104884.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 03D927CA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 758, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do Servidor Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora NATALIANA FERNANDES TEIXEIRA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15, portador da MATRÍCULA: 0104884, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .

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