DOMCE 20/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4035
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F7ED5626
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 756, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
VII – apoiar estudos, pesquisas e capacitação de profissionais que atuem na área da primeira infância.
Parágrafo único. Os recursos do FMPI somente poderão ser aplicados em ações relacionadas às finalidades previstas nesta Lei, inclusive em situações emergenciais ou de calamidade pública que afetem diretamente crianças na primeira infância e suas famílias.
Art. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal da Primeira Infância:
I – dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento municipal;
II – transferências da União, do Estado e de outros entes públicos;
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 114 da Lei n° 507, de 09 de junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1.986/2024. RESOLVE ,
Art. 1° - Autorizar retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR da Servidora NATALIANA FERNANDES TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15 , Matricula: 0104884 , a partir do dia 18/08/2026. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – convênios, contratos e termos de cooperação;
IV – doações de pessoas físicas e jurídicas;
V – rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
VI – recursos oriundos de fundos nacionais e estaduais relacionados à infância;
VII – outras receitas que lhe forem destinadas por lei.
Art. 4º. O Fundo Municipal da Primeira Infância – FMPI fica vinculado ao Gabinete do Prefeito, ao qual caberá sua administração, coordenação, planejamento, execução orçamentária e financeira, observadas as diretrizes desta Lei e da legislação pertinente, sob acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sem prejuízo da atuação do de Comitê Municipal da Primeira Infância, quando existente.
Art. 5º. A programação anual de aplicação dos recursos será submetida à apreciação do CMDCA.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6B2BE942
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 749/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 749/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA - FMPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal da Primeira Infância – FMPI, instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, gestão e aplicação de recursos voltados à formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para crianças na primeira infância, observadas as diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância, quando existente.
Art. 2º. O FMPI tem por finalidade financiar programas, projetos, ações e serviços destinados a:
I – promover o desenvolvimento integral da criança na primeira infância;
II – fortalecer ações de saúde materno-infantil;
III – ampliar o acesso à educação infantil;
IV – apoiar programas de assistência social voltados às famílias com crianças de 0 a 6 anos;
V – fomentar ações de parentalidade positiva e fortalecimento de vínculos familiares;
VI – promover a proteção contra qualquer forma de violência, negligência ou discriminação;
Art. 6º. O Município destinará para o Fundo Municipal da Primeira Infância – FMPI, no mínimo, 1% da primeira cota mensal do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 7º. O FMPI possui finalidade específica voltada às políticas públicas da primeira infância, sem prejuízo das competências e atribuições do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 8º. A movimentação financeira do Fundo ocorrerá por meio de conta bancária específica, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas aplicáveis à administração pública.
Art. 9º. A prestação de contas dos recursos do FMPI será realizada anualmente e/ou quando solicitado e disponibilizada para consulta pública no Portal da Transparência do Município. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 14 de agosto de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: C2C32A64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025-DL PROCESSO ELETRÔNICO N° 00002.20250526/0002-00
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
N.º CONTRATO:202507220001. N.º ADITIVO: PRIMEIRO. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo de vigência. OBJETO: Contratação
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