DOMCE 20/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4035
satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme o Parecer da Comissão de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório, nomeados através da portaria GB Nº 304/2022, com alterações dadas pelas Portarias 010/GP/2024 e 742/GP/2025.
SERVIDORES:
DILAINE BRAGA NÓBREGA RAMALHO MARIA NALMIR GREGÓRIO CARVALHO
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mauriti/CE, 19 de agosto de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 18202B3B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 688/GP/2026
PORTARIA NO 688/GP/2026
DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA MANDAMENTAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO , no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pela legislação infraconstitucional aplicável,
CONSIDERANDO que a Administração Pública se encontra juridicamente vinculada ao fiel e imediato cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da supremacia da autoridade jurisdicional;
CONSIDERANDO que as decisões judiciais proferidas nos autos dos processos adiante discriminados reconheceram, de forma expressa, a ilegalidade da majoração da carga horária de servidores municipais sem a correspondente contraprestação remuneratória, determinando a imediata recomposição da jornada funcional;
CONSIDERANDO que o comando judicial possui natureza mandamental e eficácia imediata, sendo expressamente determinado o seu cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa diária ao ente público;
CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura violação direta aos deveres funcionais da Administração Pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e pessoal da autoridade competente, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do cumprimento da ordem judicial mediante ato administrativo expresso, com vistas à preservação da legalidade dos vínculos funcionais, da regularidade da folha de pagamento e da segurança jurídica dos servidores envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em estrito e integral cumprimento às decisões judiciais proferidas nos respectivos autos, a adequação da jornada de
trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior ao salário mínimo legal vigente, da servidora CICERA LOPES ALVES SIQUEIRA, CPF: 771.521.583-04, conforme decisão judicial proferida no processo nº 3000398-36.2024.8.06.0122.
Art. 2º A adequação da jornada funcional de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada nos prazos expressamente estabelecidos nas respectivas decisões judiciais, observando-se, de forma estrita e integral, o comando jurisdicional proferido pelo Juízo competente.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, adotar todas as providências administrativas, funcionais, financeiras e sistêmicas necessárias à plena e eficaz execução desta Portaria, inclusive no que se refere à atualização dos assentamentos funcionais e à adequação da folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria possui natureza estritamente vinculada, limitando-se ao fiel cumprimento de ordem judicial, não constituindo reconhecimento administrativo de direito além daquele expressamente determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 19 de agosto de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 1A67289E
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.08.13.03/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.08.12.01/CD
A Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, por intermédio da comissão de contratação, torna público o resultado da Dispensa de Licitação nº 2026.08.13.03/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.08.12.01/CD, cujo objeto é a Aquisição de convites institucionais personalizados destinados às festividades da Semana do Município de 2026, por intermédio do Gabinete do Prefeito. Após análise da proposta e dos documentos de habilitação, foi declarada HABILITADA E VENCEDORA a empresa RL COMÉRCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ nº 60.165.965/0001-66, pelo valor global de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). A empresa atendeu integralmente às exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, estando apta ao prosseguimento do procedimento para fins de contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mauriti/CE, 19 de agosto de 2026.
GUILHERME LACERDA DOS SANTOS – Comissão de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 4A1E8AA8
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL IMPRENSA
MUNICÍPIO DE MAURITI – CEARÁ COMISSÃO ORGANIZADORA DO FESTEJA DO MUNICÍPIO 2026 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2026
CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA PARA COBERTURA DO FESTEJA MAURITI 2026
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA SEMANA DO MUNICÍPIO 2026 , no uso de suas atribuições legais, torna público o
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