DOMCE 20/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4035
DAVI GOMES DE CARVALHO
Presidente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do Município de Quiterianópolis -AMAQ
Publicado por: Davi Gomes de Carvalho Código Identificador: 627D901C
SECRETARIA DE GOVERNO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 042/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Com previsão para abertura do processo dia 04/09/2026 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone: (88) 99683-1570.
determina a criação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e estabelece critérios objetivos de avaliação de desempenho e controle da execução financeira e operacional;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituição da Comissão
Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável por fiscalizar, avaliar e acompanhar a execução dos serviços pactuados no Termo de Fomento n° 001/2026, entre a SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL e a Organização de Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ – ACC .
Art. 2º – Composição da Comissão
A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – CHARLES DRUMUND DA CRUZ MACEDO , cargo Assessor de Políticas de Agronegócios, matrícula nº 928850 – Presidente da Comissão;
II – ELESSANDRA RAULINO DE SOUZA CARNEIRO , cargo
Assessor(a) de Gabinete DNS 2, matrícula n° 928845 – Secretário; III – JOSÉ LUCIANO DE SOUZA LIMA , cargo Coordenador dos Serviços de Inspeção, matrícula nº 928854 – Membro de Apoio.
Parágrafo único. Os membros ficam designados por este ato formal da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural e exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 3º – Competências da Comissão
Quiterianópolis - CE, 19 de agosto de 2026.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: E1729BDE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 07.08.001/2026
PORTARIA Nº 07.08.001/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026, FIRMADO ENTRE A(O) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL E A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ – ACC.
A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural de Quixadá, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as alterações promovidas pela Lei Federal n° 13.204/2015 e demais normais aplicáveis,
CONSIDERANDO os objetivos pactuados no Termo de Fomento nº 001/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá, através da SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL e a Organização Social Civil ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ – ACC , CNPJ nº 07.192.495/0001-47, cujo objeto do presente Termo de Fomento, é o apoio financeiro à execução, pela Associação dos Criadores do Ceará – ACC, de ações de interesse público voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva da ovinocaprinocultura, compreendendo a mobilização institucional dos agentes do setor, a articulação entre entidades representativas, o apoio técnico-operacional aos criadores e expositores, a coordenação das atividades sob sua responsabilidade e o suporte à execução das ações institucionais desenvolvidas no âmbito da 46ª Exposição de Ovinos e Caprinos do Estado do Ceará – EXPOCECE, conforme Plano de Trabalho aprovado.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, o controle e a eficiência, conforme estabelecido no art. 35, inciso V, alínea h e cláusulas 13.1 e 13.2 do referido Termo de Fomento, que
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – Fiscalizar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Termo de Fomento;
II – Acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a correta aplicação dos recursos públicos, conforme o plano de trabalho; III – Analisar os relatórios de desempenho apresentados pela Organização Social conveniada e emitir parecer técnico sobre a qualidade dos serviços prestados;
IV – Comunicar ao Gestor/Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural sobre eventuais irregularidades e propor medidas corretivas para aprimoramento das atividades;
V– Garantir a transparência e o controle social, promovendo reuniões para prestação de contas, quando necessário;
Art. 4º – Periodicidade das Avaliações
A Comissão deverá realizar reuniões para análise dos relatórios gerenciais e demais documentos de prestação de contas, sempre que apresentados pela Organização de Sociedade Civil, respeitados o prazo de vigência do Termo de Fomento e ainda os eventuais prazos específicos contidos no plano de trabalho.
Art. 5º – Procedimentos de Monitoramento
Os procedimentos adotados para o monitoramento e avaliação incluem, dentre outros:
I – Acompanhamento da execução física do objeto;
II – Verificação do cumprimento das metas;
III – Análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;
IV – Acompanhamento da execução financeira do Termo de Fomento;
V – Realização de inspeções sempre que necessário;
VI – Registro de ocorrências relevantes;
VII – Recomendação sobre medidas corretivas, quando necessário;
VIII – Subsidiar a análise da prestação de contas.
Art. 6º – Relatórios e Encaminhamentos
A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos contendo:
I – Diagnóstico do cumprimento das metas e indicadores de desempenho;
II – Comparação entre os resultados alcançados e os objetivos pactuados;
III – Parecer técnico sobre a gestão financeira do contrato;
IV – Identificação de não conformidades e recomendações para correção de eventuais falhas;
V – Encaminhamento de relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, com sugestões de melhorias na gestão do termo.
Parágrafo Único. Os relatórios da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverão subsidiar o Gestor/Ordenador de Despesas para o PARECER FINAL sobre as prestações de contas apresentadas, que deverá conter a situação (APROVAÇÃO, APROVAÇÃO COM RESSALVAS OU REPROVAÇÃO).
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