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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 3

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 156-A, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Nº 156-A, quarta-feira, 19 de ago
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
. .Fabricação de máquinas e equipamentos
. .28.11-9
.Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
. .28.12-7
.Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

. .28.13-5
.Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
. .28.14-3
.Fabricação de compressores

. .28.15-1
.Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
. .28.21-6
.Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
. .28.22-4
.Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

. .28.23-2
.Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
. .28.24-1
.Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado

28259
Fbiã d ái it t bái bitl
. ..-
.arcaço e mqunas e equpamenos para saneameno sco e amena
. .28.29-1
.Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente
2831-3
Fabricação de tratores agrícolas
. ..
.
. .28.32-1
.Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
. .28.33-0
.Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação

. .28.40-2
.Fabricação de máquinas-ferramenta
. .28.51-8
.Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
2852-6
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral exceto na extração de petróleo
. ..
.,
. .28.53-4
.Fabricação de tratores, exceto agrícolas
. .28.54-2
.Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

. .28.61-5
.Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
. .28.62-3
.Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
. .28.63-1
.Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

. .28.64-0
.Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados
. .28.65-8
.Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

. .28.66-6
.Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
. .28.69-1
.Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente
Fabricaão de veículos automotores reboques e carrocerias
. .ç ,
. .29.10-7
.Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
. .29.20-4
.Fabricação de caminhões e ônibus

í
. .29.30-1
.Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veculos automotores
. .29.41-7
.Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2942-5
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
. ..
.
. .29.43-3
.Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
. .29.44-1
.Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

. .29.45-0
.Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
. .29.49-2
.Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente
. .Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores

. .30.11-3
.Construção de embarcações e estruturas flutuantes
. .30.12-1
.Construção de embarcações para esporte e lazer

. .30.31-8
.Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
. .30.32-6
.Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3041-5
Fabricação de aeronaves
. ..
.
. .30.42-3
.Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
. .30.50-4
.Fabricação de veículos militares de combate

biã d il
. .30.91-1
.Farcaço e motoccetas
. .30.92-0
.Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
. .30.99-7
.Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
. .Minerais Críticos e Terras Raras
. .07.22-7
.Extração, beneficiamento e produção de concentrado de estanho

. .07.23-5
.Extração, beneficiamento e produção de concentrado de manganês
. .07.24-3
.Extração e beneficiamento de minério de platina

0725-1
Extraão beneficiamento e roduão de concentrado de urânio (ellowcake) extraão de beneficiamento de areia monazítica
. ..
.ç, pç y; ç
. .07.29-4
.Extração e beneficiamento de minérios de cobalto, cobre, lítio, molibdênio, nióbio, níquel, tântalo, titânio, tungstênio, vanádio e zinco
. .07.29-4
.Extração e beneficiamento de minério de terras raras
08991
Eã bfii d fi
. ..-
.xtraço e enecamento e grata e quartzo
. .09.90-4
.Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos e de minerais metálicos não ferrosos
. .20.19-3
.Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
. .20.94-1
.Fabricação de catalisadores
.20.99-1
.Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
.

. .23.99-1
.Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
. .24.12-1
.Produção de ferroligas

2442-3
Metaluria dos metais do ruo da latina
. ..
.g gp p
. .24.43-1
.Metalurgia do cobre
. .24.49-1
.Metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

. .24.52-1
.Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
. .27.90-2
.Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
ANEXO II

Modelo para envio da autodeclaração de que trata o art. 2º, § 5º, desta Portaria conjunta

Pessoa jurídica beneficiária:

CNPJ:

Endereço:

Dados para contato:

Para fins de acesso às medidas de que tratam o inciso I do Art.2º da Portaria Conjunta MF/MDIC nº xx, de xx de abril de 2026, declaro:

I - que os produtos utilizados para enquadramento nos critérios de elegibilidade e priorização no âmbito do Plano Brasil Soberano, exportados para os Estados Unidos da América no período entre 1º de julho de 2024 e 31 de junho de 2025, estão sujeitos aos percentuais majorados de tarifas comerciais por parte dos Estados Unidos da América;

e

II - estar ciente de que a prestação de declaração falsa poderá implicar nulidade dos atos praticados com base em seu conteúdo e sujeitar o infrator a:

a) restituição dos valores recebidos com a atualização legalmente prevista; e

b) à responsabilização penal, cível e administrativa, nos termos da legislação em vigor.

Assinatura e identificação do responsável legal da pessoa jurídica:

3

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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