DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000036 36 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.646, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Itaipava do Grajaú/MA até 13/11/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2574, de 22 de julho de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.009831/2023-79. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.647, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Luiz Alves/SC até 15/11/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria nº 3908, de 29 de dezembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.037909/2025-17. A rt. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.653, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Virgínia/MG até 04/12/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 711, de 05 de março de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038561/2026-66. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.655, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Novo Oriente de Minas/MG até 10/02/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2843, de 15 de agosto de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.014851/2024-42. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.658, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Campo Alegre de Lourdes .Estiagem - 1.4.1.1.0 .048 .10/08/2026 .59051.047878/2026-01 . .BA .Canudos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .280 .10/08/2026 .59051.047894/2026-96 . .BA .Matina .Estiagem - 1.4.1.1.0 .74 .14/08/2026 .59051.047908/2026-71 . .RN .Jaçanã .Seca - 1.4.1.2.0 .499 .03/08/2026 .59051.047864/2026-80 . .RN .Lucrécia .Seca - 1.4.1.2.0 .1776 .03/08/2026 .59051.047884/2026-51 . .SE .Tobias Barreto .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1730 .04/08/2026 .59051.047829/2026-61 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.659, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Acre. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto nº 11.932, de 31 de julho de 2026, do Governo do Estado do Acre, e as demais informações constantes no processo nº 59051.047846/2026-06, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .01 .Acrelândia . .02 .Assis Brasil . .03 .Brasiléia . .04 .Bujari . .05 .Capixaba . .06 .Cruzeiro do Sul . .07 .Epitaciolândia . .08 .Fe i j ó . .09 .Jordão . .10 .Mâncio Lima . .11 .Manoel Urbano . .12 .Marechal Thaumaturgo . .13 .Plácido de Castro . .14 .Porto Acre . .15 .Porto Walter . .16 .Rio Branco . .17 .Rodrigues Alves . .18 .Santa Rosa do Purus . .19 .Sena Madureira . .20 .Senador Guiomard . .21 .Tarauacá . .22 .Xapuri Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.667, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Uarini .Inundações - 1.2.1.0.0 .045 .12/06/2026 .59051.047892/2026-05 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS