DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000049 49 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.097, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007169/2026-52. Partes: BF Participações S.A.; SLC Agrícola S.A.; Santa Maria Holding Ltda., Tapiá Propriedades Agrícolas Ltda., Castanheira Propriedades Agrícolas S.A., Gamiovapar Empreendimentos e Participações S.A. e Terra do Sol Propriedades Agrícolas S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Luiz Eduardo B. Soyer Queiroz, Maria Eugênia Novis, Sarah Fida Carneiro e Bruno Bastos Becker. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.098, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007167/2026-63. Requerentes: Kühne Aviation GmbH e Deutsche Lufthansa AG. Advogados: Gabriela Costa Carvalho Forsman, Isabela Pannunzio, Marcos Drummond Malvar e Ana Paula Martinez. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 6, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 02209.000060/2025-88 Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, assinado entre o Serviço Florestal Brasileiro e a empresa EBATA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA., para concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Saracá-Taquera. O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), no uso de suas atribuições legais, considerando o registro de quitação do valor inadimplido, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 02209.000060/2025-88, e considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução SFB nº 28, de 15 de abril de 2025, verifica que a concessionária florestal, tendo providenciado a quitação da Parcela Trimestral nº 4/2025, atende aos requisitos estabelecidos na referida Resolução, decide: Pela revogação integral da Decisão Administrativa nº 04/2026 (SEI nº 0480488), com o consequente restabelecimento das operações da empresa Ebata Produtos Florestais Ltda. na Unidade de Manejo Florestal (UMF) II da Floresta Nacional (Flona) de Saracá- Taquera, objeto do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, em razão da quitação do valor devido ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), decorrente da produção florestal e correspondente à Parcela Trimestral nº 4/2025, bem como do atendimento ao disposto no § 3º do art. 2º da Resolução SFB nº 28/2025. GARO JOSEPH BATMANIAN Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48422.806413/2010-46 - PORTARIA SNGM/MME Nº 885 - Aço Verde do Brasil S. A. - Minério de Ferro - Imperatriz e São Francisco do Brejão - Maranhão - 1.613,89 hectares. 48422.806441/2010-63 - PORTARIA SNGM/MME Nº - 886 - Aço Verde do Brasil S. A. - Minério de Ferro - Açailândia, Cidelândia, Imperatriz e São Francisco do Brejão - Maranhão - 7.123,32 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANDERSON BARRETO ARRUDA Secretário Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.108, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.004774/2026-42. Interessada: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 20 e de até 43,11 metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento das Linhas de Transmissão Campo Bom - Caxias C1/C2, na Subestação Ivoti 2 (segmento Campo Bom - Ivoti 2), circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 498 metros de extensão, que interligará as Linhas de Transmissão Campo Bom - Caxias C1/C2 à Subestação Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.151, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.005341/2026-12. Interessado: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Alterar o Despacho nº 927, de 17 de março de 2026. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.166, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.022680/2026-55. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138kV Itajubá 3 - São Lourenço derivação na SE Maria da Fé 2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.176, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.903437/2015-85. Interessado: Oliveira Energia S.A., CNPJ n° 04.210.423/0001-97. Decisão: (i) alterar as características técnicas das UTE Boca do Acre - COE e Lábrea - COE , conforme Anexo; (ii) registrar a potência líquida declarada das usinas, conforme Anexo; e (iii) informar que a comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com o disposto nas Leis nº 9.074/1995 e nº 9.427/1996, respeitados os valores de demanda máxima e energia estabelecidos no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI nº 04/17, e Termos Aditivos, celebrado entre a Oliveira Energia S.A. e a Âmbar Energia Amazonas S.A., atual denominação da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.182, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.022871/2026-17. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Força do Cerrado - Ilha de Balsas, localizada no estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.184, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.020120/2026-66. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Decisão: Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.377, de 19/08/2022, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista , localizada no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.188, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.021471/2026-94 Interessada: Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., CNPJ 63.808.670/0001-59. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., a área de terra de 55 e 80 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Jauru - Vilhena 3, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 335 km de extensão, que interligará a Subestação Jauru à Subestação Vilhena 3, localizada nos municípios de Jauru, Vale de São Domingos, Pontes e Lacerda, Conquista D'Oeste, Nova Lacerda e Comodoro, no estado de Mato Grosso, e Vilhena, no estado de Rondônia. A íntegra deste Despacho, bem como de seu Anexo, consta dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho n. 2.307, de 25 de junho de 2026 publicado no D.O. n. 119, de 29 de junho de 2026, Seção 1, página 111, Volume 164, retificado no D.O., em 3 de agosto de 2026, constante do Processo n. 48500.000264/2026-04, excluir a Central Geradora PCH CAMPO BELO (CEG 031498-6) e incluir as Centrais Geradoras PCH BARRA CLARA (CEG 029764-0) e PCH COQUEIRAL (CEG 029769-0), na Tabela do Anexo 1 que foi disponibilizada no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br. ANEXO I TUSDg DE REFERÊNCIA - BASE PARA O CÁLCULO DA TUSDg A SER HOMOLOGADA NA DATA CONTRATUAL DE REVISÃO OU REAJUSTE TARIFÁRIO DA DISTRIBUIDORA ACESSADA . . RU Tipo Central Geradora C EG Distribuidora Classificação .CO M P O N E N T ES TUSDg (R$/kw) TUSDg (R$/kW) . . . . . . . .T .D/DIT .ONS . . .3 .PCH .BARRA CLARA .029764-0 .C E L ES C - D I S .Existente (revisão) . .0,70 .0,24 .0,94 . .3 .PCH .CO Q U E I R A L .029769-0 .C E L ES C - D I S .Existente (revisão) . .0,70 .0,19 .0,89