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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 150

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000150 150 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15124 - Tribunal Regional do Trabalho da 23a. Região - Mato Grosso ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 10.129.999 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 8.576.531 0033 20TP 0051 Ativos Civis da União - No Estado de Mato Grosso 02 122 8.576.531 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 8.576.531 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 1.553.468 0033 0181 0051 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado de Mato Grosso 09 272 1.553.468 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1000 1.553.468 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 187.773 .Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 187.773 0909 00S6 0051 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - No Estado de Mato Grosso 28 846 187.773 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 187.773 .TOTAL - FISCAL 8.764.304 .TOTAL - SEGURIDADE 1.553.468 .TOTAL - GERAL 10.317.772 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 7.611.483 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 5.965.729 0033 20TP 0054 Ativos Civis da União - No Estado de Mato Grosso do Sul 02 122 5.965.729 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 5.965.729 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 1.645.754 0033 0181 0054 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado de Mato Grosso do Sul 09 272 1.645.754 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1000 1.645.754 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 656.989 .Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 656.989 0909 00S6 0054 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - No Estado de Mato Grosso do Sul 28 846 656.989 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 656.989 .TOTAL - FISCAL 6.622.718 .TOTAL - SEGURIDADE 1.645.754 .TOTAL - GERAL 8.268.472 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 615.399.382 .Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 615.399.382 0999 0Z01 6483 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Reserva de Contingência - Fiscal - Cumprimento da ADI nº 7641 99 999 615.399.382 . . . .F .9- R ES .2 .99 .0 .1000 615.399.382 .TOTAL - FISCAL 615.399.382 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 615.399.382 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 813, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem em Podiatria clínica. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080/1990, Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709/18, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 195/1997 e Parecer de Conselheira Federal nº 240/2021/COFEN, que dispõe sobre a competência do profissional de Enfermagem na solicitação de exames e encaminhamento de pacientes, ou outra norma que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 554/2017, que estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem, nos meios de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias sociais, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 568/18, alterada pela Resolução Cofen nº 606/19, que aprova o regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581/2018 que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação "Lato" e "Stricto Sensu" concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 673/21, que estabelece a Unidade Monetária de Trabalho do Enfermeiro (URTE), ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 679/2021, que aprova a normatização da realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 696/22, alterada pelas resoluções Cofen nº 707/2022 e 717/2023, que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 728/23, que foi alterada pela Resolução Cofen nº 803/23, que regulamenta a atuação da equipe de enfermagem de Reabilitação, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 731/23, que regulamenta a realização de suturas simples por enfermeiros(as), ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 734/23, que normatiza a atividade da Enfermagem em cuidados e educação às pessoas com diabetes mellitus e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 736/24, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 739/2024, que normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 754/24, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais no âmbito da enfermagem, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 766/24, que aprova as normas e diretrizes para atuação da equipe de enfermagem na Atenção Domiciliar, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 787/25, que regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com Lesões Cutâneas, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 788/25, que regulamenta o uso terapêutico dos concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais no âmbito da enfermagem, ou outra que sobrevier; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 801/26, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro;