DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
DESPACHO GABIR/UFU DE 19 DE AGOSTO DE 2026O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 928, de 05 de dezembro de 2022, AUTORIZA o afastamento do país da servidora Márcia Freire de Oliveira, professora do magistério superior, no período de 24/10/2026 a 01/11/2026, trânsito incluso, para participar do Congrès International Francophone en Entrepreneuriat et PME (CIFEPME) 2026, a ser promovido por ICHEC Brussels Management School, na cidade de Bruxelas, Bélgica. Com ônus limitado. Processo: 23117.057244/2026-08.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHOPRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA UFU Nº 4.613, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 7 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 37, § 13, da Constituição Federal, no art. 24 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 37 a 39 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, e considerando o Laudo Médico Pericial nº 076.285/2026 (SEI nº 7357018), o Ofício nº 92/2026/CEUFU/GABIR/REITO-UFU (SEI nº 7570146), o Parecer nº 3/2026/SEPSA/DISPE/DIRQS/PROGEP/REITO (SEI nº 7574827) e os demais documentos constantes do Processo nº 23117.031392/2026-94, resolve:
Art. 1º Readaptar funcionalmente ANNA CLAUDIA YOKOYAMA DOS ANJOS, matrícula SIAPE nº 1115952, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para o exercício de atribuições administrativas compatíveis com sua capacidade laboral residual, no
âmbito da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia - CEUFU, enquanto permanecerem as limitações que ensejaram a readaptação, mantida a remuneração do cargo de origem. Art. 2º Durante a readaptação, a servidora poderá desempenhar, dentre outras atividades administrativas compatíveis com sua capacidade laboral e com as necessidades da unidade de exercício:
I - auxílio na instrução, triagem e acompanhamento de processos administrativos éticos; II - apoio ao planejamento e à organização de reuniões, inclusive na elaboração de pautas, atas e relatórios institucionais; e
III - suporte à gestão documental e ao atendimento de demandas de informação relacionadas às atividades da Comissão de Ética.
Parágrafo único. A atribuição de outras atividades deverá observar, permanentemente, a compatibilidade com a capacidade laboral residual da servidora e as restrições estabelecidas pela Perícia Oficial em Saúde. Art. 3º Deverão ser observadas, durante todo o período de readaptação, as seguintes condições e restrições médico-periciais:
I - vedação ao exercício de atividades de docência;
II - vedação à atuação em ambiente hospitalar; e
III - exercício exclusivamente de atividades compatíveis com a capacidade laboral residual reconhecida pela Perícia Oficial em Saúde.
Art. 4º A servidora deverá ser submetida a reavaliação pela Perícia Oficial em Saúde no prazo de 1 (um) ano, contado de 10 de agosto de 2026, para avaliação da manutenção, alteração ou cessação das condições que fundamentaram a readaptação funcional. Parágrafo único. A reavaliação médico-pericial deverá ocorrer até 10 de agosto de 2027, observada a data de convocação estabelecida pela unidade competente do SIASS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2026.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
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