DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
| . .PcD | .- .- |
.1,05 | .- | .- |
|---|---|---|---|---|
| . .Indígena | .- .- |
.- | .0,63 | .- |
| . .Quilombola | .- .- |
.- | .- | .0,42 |
| . .Total de vagas ofertadas | .14 .5 |
.1 | .1 | .0 |
| . .Totalgeral de vagas ofertadas | .21 | |||
| Fonte: Adaptação confor LEIA-SE: Quadro 2 - Percentuais |
me as Instruções Normativas Conjuntas MGI/MDHC 260/2025 e 261/2025. exigidos para reservas legais pelo total de vagas |
|||
| . .Demonstrativo dospercentuais exi |
gidospara reservas legaispelo total de vagas,considerando a oferta de 21(vinte e uma)vagas |
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| . .Reserva Legal | .AC Ampla Concorrência .Negros 25% |
.PcD 5% | .Indígena 3 % | .Quilombola 2% |
| . .Negros | .- .5,25 |
.- | .- | .- |
| . .PcD | .- .- |
.1,05 | .- | .- |
| . .Indígena | .- .- |
.- | .0,63 | .- |
| . .Quilombola | .- .- |
.- | .- | .0,42 |
| . .Total de vagas ofertadas | .13 .5 |
.02 | .1 | .0 |
| . .Total geral de vagas ofertadas Fonte: Adaptação confor VI -RETIFICAR o Anexo X ONDE SE LÊ: |
.21 me as Instruções Normativas Conjuntas MGI/MDHC 260/2025 e 261/2025 e Decreto 9.508/2018 I do Edital 03/2026, conforme abaixo: |
Anexo XI DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA) [...], é INDÍGENA e mantém vínculo de participação na Comunidade ____, registrada sob o nº __ na FUNAI ou IBGE, pertencente ao Povo Indígena ______, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade [...]. LEIA-SE: Anexo XI
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA) [...], é INDÍGENA e mantém vínculo de participação na Comunidade pertencente ao Povo Indígena _____, registrada sob o nº (ID da Etnia) __ na FUNAI ou IBGE, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade [...] VII -RETIFICAR o Anexo XVII do Edital 03/2026, conforme abaixo: Anexo XVII
NOTA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DA LISTA ÚNICA PARA AS COTAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PcD, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E NEGROS (PESSOAS PRETAS E PARDAS) ONDE SE LÊ:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos.
Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidatos PcD. LEIA-SE:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos.
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Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 02 vagas para candidatos PcD. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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2.1. Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no Edital 03/2026.
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2.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
EDITAL DE 17 DE AGOSTO DE 2026 RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 2/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO, PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1, consoante o disposto pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA PÚBLICO o Edital Retificador 02/2026 vinculado ao Edital 02/2026, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 22 (vinte e duas) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
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1.resolve:
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I - RETIFICAR o item 1.5.1, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
- 1.5.1 O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição.
LEIA-SE:
1.5.1 O candidato poderá escolher o local de realização da prova objetiva, caso haja mais de uma cidade de prova disponível no ato da inscrição. II - RETIFICAR o item 2.5.1, do Edital 02/2026, conforme abaixo: ONDE SE LÊ:
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2.5.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será: I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
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II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). LEIA-SE:
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2.5.1 Conforme prevê o Art. 5º § 2º da lei 15.142 de 2025, na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas cotas étnico-raciais, para pessoas pretas
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ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será:
-
I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
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II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
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2.5.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, o número será:
I. No caso de cotas para pessoas com deficiência o arredondamento ocorrerá conforme art. 1 § 3º do Decreto 9.508, de 2018, na hipótese de o quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. III - RETIFICAR o item 2.5.2, do Edital 02/2026, conforme abaixo: ONDE SE LÊ:
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2.5.2 Do total de 22 (vinte e duas) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 6 (seis) para candidato negro, 01 (uma) para candidato PcD, 01 (uma) para
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candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola.
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LEIA-SE: 2.5.2 Do total de 22 (vinte e duas) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 6 (seis) para candidato negro, 02 (duas) para candidatos PcD, 01 (uma) para
-
candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola.
IV - RETIFICAR o item 6.7, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
- 6.7 No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille
ou prova ampliada.
LEIA-SE:
6.7 No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
V - RETIFICAR o item 12.4, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
12.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 2025.
LEIA-SE:
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12.4 No caso de cotas raciais a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
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inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 2025. 12.4.1 No caso de cotas para pessoas com deficiência o arredondamento ocorrerá conforme art. 1 § 3º do Decreto 9.508, de 2018, na hipótese de o quantitativo a
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que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. VI - RETIFICAR o item 16.15, do Edital 02/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
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16.15 A pontuação dos itens "g" e "h" do Quadro 05 será atribuída exclusivamente aos candidatos aos cargos de nível médio, especificamente, para o cargo de Assistente
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de Alunos.
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